TJGO - 5243246-44.2025.8.09.0011
1ª instância - Jatai - 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidencia do Tribunal do Juri)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:02
Intimação Lida
-
28/08/2025 14:21
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 14:18
Intimação Expedida
-
28/08/2025 14:10
Intimação Expedida
-
28/08/2025 14:10
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
28/08/2025 11:15
Autos Conclusos
-
28/08/2025 10:16
Juntada -> Petição
-
27/08/2025 11:39
Intimação Lida
-
26/08/2025 19:04
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 18:42
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 18:33
Intimação Expedida
-
26/08/2025 18:33
Intimação Expedida
-
26/08/2025 18:01
Intimação Expedida
-
26/08/2025 18:01
Intimação Expedida
-
26/08/2025 18:01
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/08/2025 16:07
Autos Conclusos
-
25/08/2025 15:58
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 06:50
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 06:48
Intimação Expedida
-
24/08/2025 16:24
Mandado Cumprido
-
13/08/2025 09:46
Intimação Lida
-
13/08/2025 09:46
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Jataí - Gabinete da 2ª Vara CriminalTelefone(s): (64) 3632-3331 - (64) 3632-3300 (geral) - e-mail: [email protected] n.: 5243246-44.2025.8.09.0011Polo ativo: Ministério PúblicoPolo passivo: Jonatas de Jesus Bispo DESPACHO Com o retorno do mandado expedido na mov. 60, façam os autos conclusos para deliberação.Quanto à manifestação de mov. 61, INTIME-SE o defensor para regularizar a capacidade postulatória, apresentando a respectiva procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.Ciência às partes quanto ao Laudo Definitivo de Drogas aportado na mov. 70.Cumpra-se.
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Jataí - GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025)3 -
12/08/2025 18:50
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 18:40
Intimação Expedida
-
12/08/2025 18:40
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:52
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:47
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:47
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:47
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2025 14:44
Autos Conclusos
-
12/08/2025 14:43
Intimação Expedida
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Documento
-
04/08/2025 20:52
Intimação Lida
-
04/08/2025 20:52
Intimação Lida
-
01/08/2025 13:12
Intimação Expedida
-
01/08/2025 13:11
Juntada de Documento
-
01/08/2025 13:07
Intimação Expedida
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Documento
-
22/07/2025 16:40
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/07/2025 16:44
Defesa Prévia
-
15/07/2025 13:02
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 5401821 / Para: JONATAS DE JESUS BISPO)
-
15/07/2025 13:00
Resposta ao ofício 1725/2025(ev. 57) - CAC - JONATAS DE JESUS BISPO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E C I S Ã O Processo n.º 5243246-44.2025.8.09.0011Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JONATAS DE JESUS BISPO Considerando que se trata de imputação de crime de tráfico de drogas, consoante o disposto no art. 55 da Lei 11.343/2006, DETERMINO a NOTIFICAÇÃO do denunciado, já qualificado nos autos em epígrafe, para o oferecimento de DEFESA PRÉVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo alhures grafado.
No ato de notificação deve constar a obrigatoriedade de o Oficial de Justiça indagar o notificado se ele pretende constituir advogado ou se o(a) juiz(a) deve nomear um defensor dativo para patrocinar a sua defesa, e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor.
Outrossim, determino ao Oficial de Justiça que faça constar no mandado cumprido o número de telefone da pessoa notificada para contato, preferencialmente com o aplicativo Whatsapp instalado, para futuras comunicações quanto ao andamento dos autos.
Apresentada a defesa, RETORNEM os autos conclusos para os fins do disposto no art. 55, §4º, da Lei de Drogas.
Quanto aos requerimentos postulados na cota da denúncia, DEFIRO parcialmente os pedidos do Ministério Público, e DETERMINO: 1) a mera comunicação de instauração da presente ação penal à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, apenas para alimentação de banco de dados criminais; 2) a juntada da certidão de antecedentes criminais (CAC) da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bem como do TJPA, local de naturalidade;3) a juntada de folha de antecedentes criminais (FAC), da lavra do Instituto Nacional de Identificação (INI); 4) a expedição de ofício à autoridade policial para que promova a juntada do Laudo de Perícia Criminal de Identificação de Drogas e Substâncias Correlatas (Exame Definitivo); 5) a expedição de ofício à autoridade policial determinando a incineração da droga apreendida.DEIXO de fixar fração para eventual contraprova, uma vez que, conforme informado à mov. 01, arq. 19, já foram retiradas amostras suficientes para serem armazenadas como contraprova, que serão armazenadas no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC-GO), em Goiânia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.022/2025) -
14/07/2025 17:07
comprovante - ofício 1725-2025 Distribuidor Tailândia/PA (MALOTE)
-
14/07/2025 17:03
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/07/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 11:59:47))
-
14/07/2025 11:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/07/2025 11:59
Notificação > defesa prévia
-
26/06/2025 08:46
P/ DECISÃO
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25/06/2025 23:08
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
16/06/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (04/06/2025 11:34:17))
-
04/06/2025 11:34
On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
-
04/06/2025 11:34
Vista ao MP
-
16/05/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 16/05/2025 10:45:16)
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16/05/2025 10:45
Alvará Expedido
-
16/05/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (06/05/2025 16:50:13))
-
06/05/2025 16:50
On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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06/05/2025 16:50
Vista ao MP - Inquérito Policial (ev. 42)
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06/05/2025 16:47
Certidão de Antecedentes Criminais - PROJUDI, SEEU e SINIC
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06/05/2025 16:41
CONCLUÍDO COM AUTORIA DEFINIDA
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23/04/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 23/04/2025 17:29:12)
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23/04/2025 17:29
Mandado de Medidas Cautelares - Jonatas de Jesus Bispo
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23/04/2025 13:03
Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/04/2025 18:32:00))
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22/04/2025 18:32
On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. - )
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22/04/2025 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO (Referente à Mov. - )
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22/04/2025 18:32
Dispensa recolhimento de fiança. Fixa outras medidas cautelares da prisão.
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01/04/2025 13:06
Promotor Responsável Habilitado: Igor de Abreu Souza
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01/04/2025 13:06
MP Responsável Anterior: MARCIO LOPES TOLEDO <br> MP Responsável Atual: Igor de Abreu Souza
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01/04/2025 13:06
Mudança de Assunto Processual
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01/04/2025 13:04
Cumprimento do Alvará de Soltura - Jonatas de Jesus Bispo
-
31/03/2025 10:37
P/ DECISÃO
-
31/03/2025 10:24
Jataí - 2ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Bruna de Oliveira Farias
-
30/03/2025 21:04
Por (Polo Passivo) Larissa Pinheiro Pacifico (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (30/03/2025 14:08:58))
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30/03/2025 21:04
Por (Polo Passivo) Larissa Pinheiro Pacifico (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/03/2025 08:23:55))
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30/03/2025 21:03
Por (Polo Passivo) Larissa Pinheiro Pacifico (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (30/03/2025 08:25:20))
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30/03/2025 21:03
Por (Polo Passivo) Larissa Pinheiro Pacifico (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/03/2025 08:23:55))
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30/03/2025 20:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/03/2025 20:09:49)
-
30/03/2025 20:14
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 02 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/03/2025 20:09:49)
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30/03/2025 20:13
COMPROVANTE DE ENVIO - ALVARA DE SOLTURA E GUIA DE FIANÇA PAGA - UP DE JATAI
-
30/03/2025 20:09
ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO NO BNMP3.0
-
30/03/2025 19:39
comprovante pagto FIANÇA
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30/03/2025 14:33
COMPROVANTE DE ENVIO - GUIA PARA PAGAMENTO DE FIANÇA - UP DE JATAI
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30/03/2025 14:31
GUIA - PARA PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA
-
30/03/2025 14:12
EVENTO AUDIENCIA DE CUSTODIA - BNMP 3.0
-
30/03/2025 14:11
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 02 (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 30/03/2025 14:08:58)
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30/03/2025 14:08
On-line para Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA - )
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30/03/2025 14:08
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
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30/03/2025 14:08
Realizada sem Sentença - 30/03/2025 12:45
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30/03/2025 13:18
Envio de Mídia Gravada em 30/03/2025 - 12:45 - AUDIENCIA DE CUSTODIA
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30/03/2025 10:10
CERTIDAO - CIENTE NA PLANILHA
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30/03/2025 08:34
On-line para Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/03/2025 08:23:55)
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30/03/2025 08:34
On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 02 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/03/2025 08:23:55)
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30/03/2025 08:25
On-line para Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
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30/03/2025 08:25
(Agendada para 30/03/2025 12:45)
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30/03/2025 08:23
On-line para Adv(s). de JONATAS DE JESUS BISPO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/03/2025 08:23
deSIGNAR AUDIENCIA DE CUSTODIA
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30/03/2025 08:20
AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE EXPEDIDO NO BNMP 3.0
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30/03/2025 08:15
CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PROJUDI/CONSULTA BNMP E SEEU
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30/03/2025 08:05
Autos Conclusos
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30/03/2025 08:05
Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 02 (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
-
30/03/2025 08:05
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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