TJGO - 5885581-78.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualEndereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GOCEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected]: 5885581-78.2024.8.09.0006 DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente e inércia da parte executada quanto aos cálculos apresentados pela Central de Contadores, os homologo (evento 32).Deste modo, expeçam-se as competentes injunções de pagamento, oportunidade na qual a parte exequente deverá apresentar seus dados bancários ou informar o interesse no pagamento em conta judicial.Autorizo, por oportuno, o destaque dos honorários contratuais na RPV, desde que apresentado nos autos o respectivo contrato e satisfeita a hipótese mencionada no §4° do art. 22 da Lei n.° 8.906/94.Consigno que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV fica, desde já, autorizada a assinar por ordem os documentos necessários à expedição do requisitório, quando possível.Com relação às RPV's de competência do Estado de Goiás, destaco que o pagamento será realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido no Convênio n.° 02/2023 - PGE, devendo a escrivania promover as diligências necessárias para esse fim, inclusive remetendo os autos à Central Única de Contadores - CUC, quando não especificado nos cálculos as deduções legais sobre o crédito.Concernente às RPV's de competência de outros entes federados e/ou autarquias, após expedida, intime-se a parte executada para promover o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro.
Caso o valor da RPV não seja adimplido no prazo mencionado, determino, desde já, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.Ocorrendo o pagamento e/ou sequestro em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada em favor do respectivo titular do crédito ou de seu procurador, devendo ser observado, neste último caso, a existência de pedido expresso, bem como a existência de poderes específicos na procuração.
Restando pendente o pagamento de precatório, mantenham-se os autos arquivados e, informado o adimplemento em conta judicial, cumpra-se nos mesmos termos do parágrafo acima.Finalmente, adimplidos todos os débitos exequendos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito(Gab 08) -
11/07/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 21:40:56))
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11/07/2025 11:37
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 21:40:56)
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11/07/2025 11:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 21:40:56)
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10/07/2025 21:40
Decisão -> Outras Decisões
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09/07/2025 19:59
P/ DECISÃO
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09/07/2025 19:59
Certidão Expedida
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02/07/2025 16:31
PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO ESTADO
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23/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/05/2025 13:59:04))
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15/05/2025 13:08
Juntada -> Petição
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14/05/2025 10:37
Juntada de Documento
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13/05/2025 14:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/05/2025 13:59:04)
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13/05/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/05/2025 13:59:04)
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13/05/2025 13:59
Intimação quanto aos cálculos de Mov. 32
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13/05/2025 13:48
Cálculo de Tributos
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06/05/2025 16:30
Juntada -> Petição
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29/04/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 15:35
Intimação - apresentar dados bancários
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29/04/2025 15:34
Remessa à Contadoria
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29/04/2025 15:33
Decisão preclusa - Mov. 24
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24/01/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/01/2025 14:32:54))
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14/01/2025 14:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/01/2025 14:32
Decisão -> Outras Decisões
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13/01/2025 18:33
P/ DESPACHO
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13/01/2025 18:33
Houve uma mudança da classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento
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13/01/2025 18:32
Processo Desarquivado
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02/01/2025 15:02
Cumprimento de sentença
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04/12/2024 13:29
Processo Arquivado
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04/12/2024 13:29
Transitado em Julgado
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18/11/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/11/2024 18:33:15))
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05/11/2024 18:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/11/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/11/2024 18:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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30/10/2024 10:20
P/ SENTENÇA
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22/10/2024 08:46
Juntada -> Petição -> Impugnação
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16/10/2024 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/10/2024 09:05
Intimar autor para impugnação
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04/10/2024 18:32
Juntada -> Petição
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30/09/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/09/2024 08:51:35))
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20/09/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalia Cardoso De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/09/2024 08:51:35)
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20/09/2024 11:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/09/2024 08:51:35)
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20/09/2024 08:51
Decisão -> Outras Decisões
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18/09/2024 14:22
P/ DESPACHO
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18/09/2024 14:22
Verificação de inicial
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17/09/2024 20:09
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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17/09/2024 20:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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