TJGO - 5534669-64.2022.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:17
Processo Arquivado
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14/04/2025 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/04/2025 15:17
E-mail - Comprovante Depósito Caixa Econômica Federal - Ofício ev. 88
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07/04/2025 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/04/2025 17:09
comprovante de envio do ofício - EV. 88 - CEF
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03/04/2025 10:16
Ofício(s) Expedido(s)
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20/03/2025 18:56
andamento do feito
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17/03/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/03/2025 14:04:21)
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13/03/2025 14:04
MANIFESTACAO
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12/03/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 11:58
juntar o comprovante com número de ID - EV. 73
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10/03/2025 16:34
Prazo dispensado
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10/03/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sente
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10/03/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença -
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10/03/2025 09:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/02/2025 13:26
P/ SENTENÇA
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14/02/2025 15:39
Alvará para levantamento de valores
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14/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 14:05:26)
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12/02/2025 14:05
Juntada -> Petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5534669-64.2022.8.09.0025Polo ativo: Livia Jacielly Caldas Da SilvaPolo passivo: Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda Trata-se de cumprimento de sentença, cujo pedido atende aos requisitos legais.
Assim sendo, determino:Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.Efetivada a intimação, certifique a Secretaria acerca do cumprimento da obrigação.Em caso positivo, expeça-se o respectivo alvará em nome da parte exequente, intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o levantamento.Certificado em cartório que não houve o pagamento no prazo legal, defiro:a) Sisbajud.
Bloqueio nas contas bancárias da parte executada, pelo sistema, durante o período de 30 (trinta) dias, no valor atualizado da obrigação, conforme disposto nos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.A quantia indisponibilizada deverá ser imediatamente transferida para conta judicial vinculada aos autos.Sendo positiva a diligência, conforme o art. 854, §§2º e 3º, do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Alegando a parte executada qualquer das matérias elencadas no referido §3º, voltem imediatamente conclusos, em classificador próprio, urgente.Inexistindo manifestação, converta-se, desde logo, a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato de bloqueio como termo de penhora (Enunciado nº 140 do Fonaje), com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do CPC).Frustrada, ainda que parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino:b) Renajud.
Pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, seguida da intimação da exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias.O bloqueio e a transferência de veículo localizado poderão ser realizados desde que inexista registro de alienação fiduciária, valendo-se o documento emitido pelo sistema Renajud como termo de penhora, segundo arts. 837 e 845, §1º, do Código de Processo Civil.Sendo infrutíferas as diligências via Sisbajud e Renajud, determino, em sequência:c) Infojud.
Consulta ao sistema a fim de verificar pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) se houve, pela parte executada, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos.
O acesso ao resultado da pesquisa deve ser restrito às partes.d) Sniper.
Busca de patrimônio e vínculos da parte executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper.
A consulta deve ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes, nos termos do art. 773, p.u., do Código de Processo Civil.e) Serasajud.
Inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Se infrutíferas as medidas acima determinadas, após a consulta ao sistema Sniper, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).Por fim, advirto a parte exequente de que não serão deferidas sucessivas buscas de ativos financeiros via Sisbajud sem que haja a demonstração mínima de alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Expeça-se e diligencie-se o necessário.A presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
30/01/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 16:37:30)
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29/01/2025 16:37
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2025 11:29
P/ DECISÃO
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09/01/2025 14:24
Processo Desarquivado
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06/01/2025 13:16
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 11:10
Processo Arquivado
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27/11/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 27/11/2024 11:10:11)
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27/11/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 27/11/2024 11:10:11)
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27/11/2024 11:10
25/11/2024
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19/11/2024 21:02
Juntada -> Petição
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05/11/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 01/11/2024 14:00:08)
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05/11/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 01/11/2024 14:00:08)
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01/11/2024 14:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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14/08/2024 13:36
P/ DECISÃO
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06/08/2024 17:10
(Referente à Mov. Certidão Expedida (12/06/2024 14:04:26)) (Polo Ativo)
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26/07/2024 18:41
Juntada -> Petição
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16/07/2024 23:25
Para (Polo Ativo) Livia Jacielly Caldas Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ369873496BR idPendenciaCorreios2514461idPendenciaCorreios
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15/07/2024 17:00
E-cartas. Expedido.
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15/07/2024 16:59
Intimação. Via WhatsApp. Não Efetivada.
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24/06/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/06/2024 14:04:26)
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20/06/2024 17:23
Juntada -> Petição
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12/06/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2024 14:04
Intimação para ambas as partes especificarem as provas. 10 dias.
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10/06/2024 14:29
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/05/2024 13:44
Para Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2024 13:44
Intimação. Via WhatsApp. Efetivada.
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27/05/2024 13:42
Intimação. Apresentar Impugnação à Contestação.
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22/05/2024 15:22
Realizada sem Acordo - 20/05/2024 13:30
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20/05/2024 11:17
CONTESTAÇÃO
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20/05/2024 11:09
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/05/2024 10:31
DOCS - AUDIÊNCIA
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06/05/2024 00:55
Para (Polo Passivo) Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/04/2024 17:58:35))
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25/04/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ266405315BR idPendenciaCorreios2166620idPendenciaCorreios
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24/04/2024 18:01
E-Cartas Expedido - Polo Passivo. Carta de Intimação p/ Audiência.
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24/04/2024 17:58
MANIFESTAÇÃO via WhatsApp - Polo Ativo. Indica novo endereço/whatsapp.
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24/04/2024 13:18
Para Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2024 13:18
Intimação via WhatsApp: Efetivada. >> Polo Ativo (Ciente da Audiência).
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24/04/2024 13:14
Para (Polo Ativo) Livia Jacielly Caldas Da Silva
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19/04/2024 13:21
Para Livia Jacielly Caldas Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/04/2024 13:21
Intimação DA AUTORA >> VIA WHATSAPP >> EFETIVADA. >> Manifestar novo endereço
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19/04/2024 13:10
MANIFESTAR NOVO ENDEREÇO OU WHATSAPP >> AR NEGATIVO.
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18/04/2024 00:51
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/03/2024 17:38:16)) (Polo Passivo)
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08/04/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ245319109BR idPendenciaCorreios2093614idPendenciaCorreios
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04/04/2024 15:56
PJD INTIMAÇÃO/CITAÇÃO WHATSAPP
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04/04/2024 15:55
ENVIO DE CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LINK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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25/03/2024 17:38
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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25/03/2024 14:23
(Agendada para 20/05/2024 13:30:00)
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09/03/2024 00:56
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/12/2023 13:57:13)) (Polo Ativo)
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06/03/2024 13:25
Não Realizada - 04/03/2024 15:30
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03/02/2024 23:09
Para (Polo Ativo) Livia Jacielly Caldas Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ166022389BR idPendenciaCorreios1892525idPendenciaCorreios
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03/02/2024 10:14
Para Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda (Mandado nº 1713265 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/12/2023 14:17:33))
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22/01/2024 16:11
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 1713265 / Para: Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda)
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22/01/2024 16:05
Carta de Intimação expedida a parte Promovente, via sistema e-Carta
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15/12/2023 13:57
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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14/12/2023 14:17
(Agendada para 04/03/2024 15:30:00)
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06/09/2023 13:12
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Demétrio Mendes Ornelas Júnior
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06/09/2023 13:12
REDISTRIBUIÇÃO PROAD 422557
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09/04/2023 00:50
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/02/2023 13:51:42))
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29/03/2023 08:18
Desmarcada - 12/04/2023 15:00
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01/03/2023 19:24
Para (Polo Passivo) Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH803333052BR idPendenciaCorreios1201451idPendenciaCorreios
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01/03/2023 19:24
Para (Polo Passivo) Ilhas Do Lago Incorporações Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH803333052BR idPendenciaCorreios1201451idPendenciaCorreios
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28/02/2023 09:15
Para (Polo Ativo) Livia Jacielly Caldas Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (16/02/2023 16:25:16))
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27/02/2023 13:52
Para (Polo Ativo) Livia Jacielly Caldas Da Silva
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27/02/2023 13:51
LINK REFERENTE A AUDIÊNCIA / ORIENTAÇÕES VIDEOCONFERÊNCIA ZOOM
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16/02/2023 16:25
(Agendada para 12/04/2023 15:00)
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16/02/2023 16:24
Remarcada - 03/08/2023 13:20
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20/10/2022 20:57
(Agendada para 03/08/2023 13:20)
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12/09/2022 18:02
Designar audiência
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08/09/2022 17:12
P/ DECISÃO
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01/09/2022 16:04
Caldas Novas - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Demétrio Mendes Ornelas Júnior
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01/09/2022 16:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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