TJGO - 5839904-25.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de AnápolisWhatsApp: 62 3902 8824 e 62 3902 8823E-mail: [email protected]: 5839904-25.2024.8.09.0006Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum.Requerente: Rosilda Alves Dos Santos Nascimento.Requerido: Espolio De Divino Alves Dos Santos.Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Leonardo Passos dos Santos em face da sentença prolatada em mov.52.Aduz o embargante que há omissão na referida sentença, requerendo a reforma do julgado.É o breve relatório.
Decido.Ab initio, é consabido que os embargos de declaração têm por escopo a superação de eventual omissão, eliminação de contradição, afastamento de obscuridade ou erro material existente no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.No caso, o que se denota é que o relatório da sentença constou o nome de alguns herdeiros, contudo, cumpre explicar que o rol de herdeiros que será usado para fins de expedição dos formais é o constante na petição de mov.43, na qual consta o nome do embargante.
Dessa forma, não há prejuízo ao herdeiro.Assim, compulsando os autos, não se vislumbra quaisquer dos vícios elencados no dispositivo acima.O que se percebe, na verdade, é que o embargante busca uma nova análise dos requisitos utilizados para fundamentar a sentença vergastada.Neste passo, dos autos dessume-se inconformismo com o entendimento perfilhado na sentença, o que pode até desafiar outro recurso, diverso do aviado, já que, como dito, não se presta à análise de matéria já decidida, sendo importante ressaltar que, mesmo quando se pretende o prequestionamento, as diretrizes traçadas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil não podem ser ignoradas, no afã de impor ao Juiz renovação ou reforço da fundamentação que o guiou no decisório.A propósito, nesse sentido, é o entendimento da Egrégia Corte de Justiça deste Estado:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1) - Os embargos de declaração são recurso de natureza peculiar, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, ou ainda para corrigir erro material, portanto, somente em hipóteses excepcionais é possível conferir-lhes efeito infringente. 2) - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3) - Não se verifica no julgado os vícios apontados pela embargante que, na verdade, pretende a rediscussão da matéria, decidida de maneira suficiente e fundamentada por esta Corte. 4) - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0277321-44.2013.8.09.0100, Rel.
Des(a).
Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 5ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2022, DJe de 09/05/2022) (original sem grifo)Ora, engano, contradição não se confunde com resultado adverso, sendo outro o meio previsto no ordenamento jurídico para o reexame da matéria.Ante o exposto, afastada, pois, a incidência de quaisquer das hipóteses legais autorizadoras da via recursal eleita pelo embargante, REJEITO os embargos opostos e mantenho incólume a sentença de mov.52.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECAJuiz de Direito3*Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3902 8824 e 62 3902 8823; Whats App Escrivania 62 3902 8845; E-mail [email protected]"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil".
Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
14/07/2025 14:30
Por (Polo Ativo) Ana Paula Coimbra Mohr (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Alves dos Santos Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Passos Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivonilda Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lais dos Passos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zilda Alves dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathália dos Passos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (14/07/2025 11:25:22))
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romilda Alves dos Santos Paula (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Passos Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ivonilda Alves Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
On-line para Adv(s). de Elias Alves dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lais dos Passos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zilda Alves dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nathália dos Passos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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14/07/2025 11:25
Embargos de Declaração - rejeição
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09/06/2025 12:12
P/ DECISÃO
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08/06/2025 10:09
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/05/2025 07:39
Por (Polo Ativo) Ana Paula Coimbra Mohr (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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28/05/2025 07:31
petição
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romilda Alves dos Santos Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Passos Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivonilda Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lais dos Passos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zilda Alves dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathália dos Passos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 20:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (27/05/2025 17:24:45))
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romilda Alves dos Santos Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Passos Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ivonilda Alves Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
On-line para Adv(s). de Elias Alves dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lais dos Passos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zilda Alves dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nathália dos Passos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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27/05/2025 17:24
Sentença Inventário - Arrolamento - Homologação do pedido
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19/05/2025 17:09
MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO EQUIVOCADA
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19/05/2025 12:24
P/ DESPACHO
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16/05/2025 12:56
Prazo Decorrido
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24/04/2025 13:46
Por (Polo Ativo) Ana Paula Coimbra Mohr (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/04/2025 15:59:20))
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24/04/2025 13:45
petição
-
22/04/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nathália dos Passos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 15:59
On-line para Adv(s). de Elias Alves dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 15:59
Ato ordinatório
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19/03/2025 12:01
HOMOLOGAÇÃO c/c ALVARÁ
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19/03/2025 08:15
Por (Polo Ativo) Ana Paula Coimbra Mohr (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2025 19:07:34))
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18/03/2025 19:07
On-line para Adv(s). de Elias Alves dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/03/2025 19:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/03/2025 19:07
Determina intimação da parte inventariante para retificar o plano de partilha.
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14/03/2025 15:36
P/ DESPACHO
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13/03/2025 11:24
Sem manifestação da parte inventariante.
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18/02/2025 19:41
Por (Polo Ativo) Ana Paula Coimbra Mohr (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/02/2025 16:25:17))
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18/02/2025 14:14
Manifestação DPE-GO
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10/02/2025 16:25
On-line para Adv(s). de Elias Alves dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório
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07/02/2025 10:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/01/2025 09:33
Petiçao e cumprimento de diligência
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17/01/2025 15:20
PEDIDO CACE
-
15/01/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/01/2025 14:12
Intimação da (o) inventariante
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14/01/2025 17:15
Decisão -> Deferimento em Parte
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03/12/2024 12:34
P/ DESPACHO
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29/11/2024 14:34
habilitação e gratuidade de justiça
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11/11/2024 14:13
Para (Polo Ativo) Elias Alves dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/11/2024 19:56:04))
-
04/11/2024 19:56
CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/10/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/10/2024 09:26
Ato ordinatório
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30/10/2024 11:37
Para Elias Alves dos Santos (Mandado nº 3558278 / Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (04/09/2024 09:52:44))
-
21/10/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/10/2024 17:14:54)
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21/10/2024 17:14
Ato ordinatório
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21/10/2024 09:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
01/10/2024 09:10
PEDIDO CACE
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01/10/2024 09:08
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3558278 / Para: Elias Alves dos Santos)
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27/09/2024 14:37
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
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25/09/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 04/09/2024 09:52:44)
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09/09/2024 16:32
Termo assinado
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06/09/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/09/2024 15:15:38)
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05/09/2024 15:15
Termo
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05/09/2024 12:57
Certidão Expedida
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04/09/2024 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosilda Alves Dos Santos Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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04/09/2024 09:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/09/2024 09:52
Decisão -> Deferimento em Parte
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02/09/2024 14:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/09/2024 14:31
Verificação de Litispendência
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01/09/2024 10:58
Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: Bruno Leopoldo Borges Fonseca
-
01/09/2024 10:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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