TJGO - 5889967-74.2024.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:34
Intimação Efetivada
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01/09/2025 16:33
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:33
Ato ordinatório
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01/09/2025 10:07
Juntada -> Petição
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20/08/2025 14:34
Intimação Efetivada
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20/08/2025 14:28
Intimação Expedida
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20/08/2025 14:28
Ato ordinatório
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5889967-74.2024.8.09.0064Parte requerente: Banco do Brasil S/AParte requerida: BMH Office Negócios & Consultoria e de Bruno Cassio Matias SilvaTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em cédula bancária, proposta por Banco do Brasil S/A em face de BMH Office Negócios & Consultoria e de Bruno Cassio Matias Silva, todos devidamente qualificados nos autos.Recebida a inicial e determinada a citação da parte executada (evento n. 05).Citação efetivada (evento n. 32).A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI (evento n. 44).Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 44.INTIME-SE a parte exequente para proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requestada (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16.
Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO), salvo se for beneficiária da justiça gratuita.PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada.DETERMINO que a reiteração "teimosinha" da ordem ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias.Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário.Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º).Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Caso o bloqueio seja efetivado em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, REQUISITE-SE da instituição responsável pelo bloqueio a transferência dos valores para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciando-se as advertências e os procedimentos necessários (CPC, artigo 854, §5º).Frustrada a tentativa de bloqueio, PROMOVA-SE, via sistema RENAJUD, a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada e PROVIDENCIE-SE o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) porventura encontrado(s).Sem prejuízo, PROCEDA-SE à consulta, via sistema INFOJUD, objetivando localizar eventuais bens e valores em nome do executado. Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.POSTERGO a análise do pedido de pesquisa de bens via SREI.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
18/08/2025 16:52
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:33
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:33
Decisão -> deferimento
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15/08/2025 08:36
Autos Conclusos
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14/08/2025 12:20
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 15:02
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:53
Intimação Expedida
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04/08/2025 10:12
Certidão Expedida
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22/07/2025 12:26
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Fazendas Públicas, de Registros Públicos Ambiental e 2º Cível CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5889967-74.2024.8.09.0064 Intimo a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias dar prosseguimento ao feito.
Goianira, 14 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) Vinícius Viana De Souza Pereira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
14/07/2025 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/07/2025 11:09:02))
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14/07/2025 11:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Autor dar Prosseguimento ao feito
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16/06/2025 09:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 09:26:18))
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16/06/2025 09:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 09:26
Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça
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12/06/2025 17:32
Para Bruno Cassio Matias Silva (Mandado nº 4838567 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/09/2024 21:10:28))
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14/05/2025 19:16
Para Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda (Mandado nº 4702623 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/04/2025 11:59:42))
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29/04/2025 15:15
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4838567 / Para: Bruno Cassio Matias Silva)
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23/04/2025 11:29
Remessa à Central de Expedição de Mandados Cível (CEM)
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07/04/2025 15:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4702623 / Para: Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda)
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07/04/2025 09:02
Juntada -> Petição
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02/04/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/04/2025 13:22
Ato ordinatório - custas de locomoção
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01/04/2025 11:59
Juntada -> Petição
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21/03/2025 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação 05 dias andamentar extinção
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21/02/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 17:05
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça
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21/02/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 17:03
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça
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21/02/2025 15:06
Para Bruno Cassio Matias Silva (Mandado nº 4190986 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/01/2025 11:35:43))
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21/02/2025 15:02
Para Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda (Mandado nº 4190990 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/09/2024 21:10:28))
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27/01/2025 11:53
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 4190990 / Para: Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda)
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27/01/2025 11:49
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 4190986 / Para: Bruno Cassio Matias Silva)
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24/01/2025 14:39
petição
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15/01/2025 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/01/2025 11:35
Recolhimento de Custas de Locomoção Complementar
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10/01/2025 17:32
CitaçãoEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO
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09/12/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/12/2024 11:19
Mandado devolvido sem cumprimento - parte autora se manifestar
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04/12/2024 14:52
Para Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda (Mandado nº 3655553 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/09/2024 21:10:28))
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15/10/2024 10:40
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 3655553 / Para: Bmb Office Negocios & Consultoria Ltda)
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27/09/2024 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 19/09/2024 21:10:28)
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19/09/2024 21:10
Decisão -> deferimento
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18/09/2024 17:28
Conexão não detectada
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18/09/2024 16:23
Autos Conclusos
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18/09/2024 16:23
Goianira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
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18/09/2024 16:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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