TJGO - 5546048-16.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 920, 9º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74884120e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.: 5546048-16.2025.8.09.0051Requerente: Sergio Ezequiel Requerido(a): Solimoes Transportes De Passageiros E Cargas Ltda.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Sergio Ezequiel em face de Solimoes Transportes De Passageiros E Cargas Ltda., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Presentes os requisitos de ordem formal, recebo a inicial.
Tendo em vista os princípios que norteiam a atuação dos juizados e, visando maior celeridade e economia processual, nos termos dos artigos 2º, 5º, 13, 18 e 30 da Lei nº 9.099/95, cite-se a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias.Assim, fica, por ora, dispensada a realização de audiência de conciliação prevista nos artigos 21 e 22, da Lei n.º 9.099/95.
Entretanto, caso haja interesse de qualquer uma das partes em sua realização, esta será imediatamente designada, sendo as partes intimadas para o ato.Se agendada a audiência de conciliação a pedido de uma das partes, será realizada de forma 100% virtual com a participação das partes e advogados por meio de videoconferência.
Outrossim, deverão as partes informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do feito.O silêncio será entendido como desinteresse na produção de provas, o que acarretará a prolação de sentença conforme estado do processo.Por fim, por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos insertos no aludido dispositivo legal.Obs. 1.
A indicação correta do CPF/CNPJ da parte ré (requerido) é responsabilidade da parte autora (requerente), de modo que o erro (indicar CPF/CNPJ errado), pode causar multas à parte requerente, e outras consequências processuais, além de indenização por eventual prejuízo a terceiro(s).Obs. 2.
A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.Observe a Secretaria eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito -
15/07/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Ezequiel (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 10:27:22))
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15/07/2025 10:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sergio Ezequiel (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 10:27
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 22:18
P/ DECISÃO
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10/07/2025 19:08
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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10/07/2025 16:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:49
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Éder Jorge
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10/07/2025 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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