TJGO - 5536074-52.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5536074-52.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo ativo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiania Ltda - SICOOB CREDIADAG Polo passivo: Hermes Gestão Imobiliária LtdaDECISÃOTrata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA GRANDE GOIANIA LTDA – SICOOB CREDIADAG em face de HERMES GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, ambos devidamente qualificados.Narra a petição inicial que a parte autora tornou-se credora da parte requerida por meio da operação de Crédito Pré-aprovado nº 159849, firmada entre as partes, da qual resultou obrigação de pagamento em favor da autora.
No entanto, a requerida deixou de adimplir a obrigação assumida, descumprindo o contrato e deixando de honrar o pagamento das parcelas pactuadas.Os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da obrigação de pagar quantia em dinheiro (art. 700, inciso I, CPC).
Ademais, o autor acostou aos autos a memória do cálculo de atualização da dívida, em atenção ao disposto no art. 700, § 2º, inciso I, do CPC.Pelo exposto, restando evidente o direito do autor, até este momento processual, DETERMINO a expedição do mandado de pagamento, por meio do qual se procederá a citação da parte ré para efetuar o pagamento da quantia mencionada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, CPC), ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, CPC).Na oportunidade, ela deverá ser cientificada de que o cumprimento da obrigação implicará em isenção do pagamento de custas processuais.Esgotado o prazo sem que a parte ré adote alguma das providências acima mencionadas, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC).Na sequência, com ou sem manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Se necessário, desde já fica autorizada a pesquisa do endereço da parte ré através sistemas conveniados do TJ/GO.Intime-se.
Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)4ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. -
11/07/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiania Ltda - SICOOB CREDIADAG (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 23:
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11/07/2025 09:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Grande Goiania Ltda - SICOOB CREDIADAG (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 23:27:00)
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10/07/2025 23:27
Decisão Inicial Monitória
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09/07/2025 13:39
Autos Conclusos
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08/07/2025 23:37
Processo Verificado/Advogados Cadastrados/Guia vinculada e recolhida.
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08/07/2025 10:04
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
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08/07/2025 10:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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