TJGO - 5124861-17.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5124861-17.2025.8.09.0051 Requerente(s): Antonia Dias Da Costa Requerido(s): Viacao Transaraxa Ltda Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte Ré manifestou nos autos e EFETUOU O PAGAMENTO voluntário da quantia devida, conforme se infere do comprovante de pagamento (evento nº 36).
Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita. […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Face ao exposto, com satisfação da obrigação, nos termos do art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95 e 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, declaro a EXTINÇÃO do cumprimento de sentença.
Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor depositado, com seus acréscimos legais, conforme solicitado no evento nº 37.
Determino, ainda, que proceda a baixa nas restrições realizadas via RENAJUD e demais sistemas conveniados do TJGO.
Arquivem-se os autos de imediato.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 30 de julho de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2025 12:22
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:22
Intimação Efetivada
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30/07/2025 12:19
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:19
Intimação Expedida
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30/07/2025 12:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/07/2025 09:31
Autos Conclusos
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28/07/2025 15:31
Juntada -> Petição
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28/07/2025 13:47
Juntada -> Petição
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23/07/2025 15:12
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/06/2025 16:29:02))
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15/07/2025 08:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/06/2025 16:29:02)
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26/06/2025 16:29
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/06/2025 06:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (18/06/2025 21:25:43))
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18/06/2025 21:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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18/06/2025 21:25
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 13:43
P/ DECISÃO
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18/06/2025 13:43
TRANSCURSO IN ALBIS PARA EXECUTADO EFETUAR PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
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16/06/2025 17:04
atualização do débito + teimosinha
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21/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VTL - Polo Passivo (Referente à Mov. Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (CNJ:11385) - )
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21/05/2025 15:00
Trânsito em Julgado no dia 19/05/2025 - Intimação para cumprimento voluntário
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21/05/2025 14:58
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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20/05/2025 15:27
Cumprimento de sentença
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29/04/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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29/04/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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29/04/2025 19:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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23/04/2025 17:56
P/ SENTENÇA
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23/04/2025 17:55
para Viacao Transaraxa Ltda
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15/04/2025 11:31
Juntada -> Petição -> Impugnação
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10/04/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonia Dias Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 14:04
Contestação tempestiva/ Intimação para impugnar
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08/04/2025 13:44
Contestação
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17/03/2025 22:48
Para (Polo Passivo) VTL - Código de Rastreamento Correios: YQ624039957BR idPendenciaCorreios3060796idPendenciaCorreios
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12/03/2025 15:03
CERTIDÃO-E:CARTA - CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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12/03/2025 15:03
e-Carta Viacao Transaraxa Ltda
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12/03/2025 03:13
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Viacao Transaraxa Ltda
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06/03/2025 14:10
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) VTL (comunicação: 109387675432563873789353505)
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06/03/2025 14:02
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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06/03/2025 14:02
E-carta expedido para ré: citação / contestação
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19/02/2025 14:54
UPJ -CERTIDÃO DETERMINANDO CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO 9º JUIZADO
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18/02/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/02/2025 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:45
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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18/02/2025 11:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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