TJGO - 6162065-15.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Processo: 6162065-15.2024.8.09.0051 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 1º de setembro de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone 62 3018-6578, Whatsapp Business (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Cumpra-se.
Intimem-se. Goiânia, (assinado digitalmente nesta data). Rozemberg Vilela da Fonseca Relator em substituição F-6 -
29/07/2025 17:53
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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29/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
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29/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:42
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 17:33
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:33
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:33
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:33
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:33
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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29/07/2025 13:54
Autos Conclusos
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29/07/2025 13:52
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2025 08:44:28))
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14/07/2025 08:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 08:44
Apresentar contrarrazões ao agravo interno
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14/07/2025 08:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
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13/07/2025 23:06
agravo interno
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17/06/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (17/06/2025 12:30:23))
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17/06/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (17/06/2025 12:30:23))
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17/06/2025 12:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
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17/06/2025 12:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (CNJ:237) - )
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17/06/2025 12:30
Decisão Monocrática
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16/06/2025 13:36
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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13/06/2025 14:06
P/ O RELATOR
-
13/06/2025 14:06
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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12/06/2025 13:33
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Felipe Vaz de Queiroz
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12/06/2025 13:33
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Felipe Vaz de Queiroz
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26/05/2025 22:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/05/2025 17:49:07))
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26/05/2025 17:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/05/2025 17:49
Intimação Apresentar Contrarrazões
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06/05/2025 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso inominado - 04/04/2025 14:19:33)
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26/04/2025 07:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/04/2025 07:45
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/04/2025 14:07
P/ DECISÃO
-
08/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/04/2025 17:00
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 15:29
P/ DECISÃO
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04/04/2025 18:10
Recurso Inominado
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04/04/2025 14:19
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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20/03/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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20/03/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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20/03/2025 17:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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18/03/2025 08:10
P/ SENTENÇA
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14/03/2025 16:53
impugnação a contestação
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 11:44
Intimação PARTE PROMOVENTE - impugnar contestação
-
26/02/2025 20:15
CONTESTACAO
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21/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (11/02/2025 14:23:20))
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11/02/2025 14:23
On-line para Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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11/02/2025 14:23
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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07/02/2025 13:14
P/ DECISÃO
-
06/02/2025 09:13
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 6162065-15.2024.8.09.0051Requerente(s): Abner Dos Santos Saraiva De MenesesRequerido(s): Banco Santander (brasil) S.a. D E S P A C H O(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)INTIME-SE a requerente para proceder com os atos certificados no evento 7, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)14 -
03/02/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/02/2025 13:27
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 09:44
P/ SENTENÇA
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30/01/2025 13:16
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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07/01/2025 15:27
Despacho -> Mero Expediente
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07/01/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abner Dos Santos Saraiva De Meneses - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/01/2025 14:41:07)
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07/01/2025 14:41
CHECK-LIST COM PENDÊNCIA
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07/01/2025 14:37
NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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07/01/2025 12:40
BERNA -LA- SIMILARIDADE DE FATO E TESE
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27/12/2024 20:55
Autos Conclusos
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27/12/2024 20:55
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BRAGA CARVALHO
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27/12/2024 20:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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