TJGO - 5021130-05.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5021130-05.2025.8.09.0051Requerente(s): Amo Rent A Car LtdaRequerido(s): Thais Vitoria Caetano Melo S E N T E N Ç A(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e decido.A parte autora foi intimada para cumprir ato processual indispensável ao andamento do feito, mas deixou transcorrer o prazo fixado sem manifestação (ev. 34).
Isso posto, DECRETO a extinção do processo, dispensada a intimação pessoal do interessado, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95.Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.Publicada e Registrada eletronicamente.Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, diante da preclusão lógica.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito - em substituição(assinado eletronicamente)60 -
15/07/2025 12:24
Processo Arquivado
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15/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amo Rent A Car Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (15/07/2025 10:24:52))
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15/07/2025 11:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ARACL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 15/07/2025 10:24:52)
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15/07/2025 10:24
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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10/07/2025 18:15
P/ SENTENÇA
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30/06/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amo Rent A Car Ltda (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (30/06/2025 17:27:04))
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30/06/2025 17:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ARACL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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30/06/2025 17:27
Citação Via Whatsapp -Requerido(a)- Sem Resposta - 1ªUPJ
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23/06/2025 18:39
P/ DECISÃO
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18/06/2025 14:16
Juntada -> Petição
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13/06/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amo Rent A Car Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2025 13:07:11))
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13/06/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ARACL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2025 13:07
Certidão - indicar QUAL ENDEREÇO para citação - 1º UPJ
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12/06/2025 18:31
Devolução Central Sisbajud- Resultado busca de enderenço
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06/06/2025 17:46
Resultado da busca de endereço
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03/06/2025 08:52
CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO
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26/05/2025 13:52
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2025 09:45
P/ DECISÃO
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21/05/2025 19:52
Juntada -> Petição
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21/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARCL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 16:59
Citação Via Whatsapp -Requerido(a)- Sem Resposta - 1ªUPJ
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19/05/2025 14:51
Não Realizada - 19/05/2025 14:30
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15/05/2025 16:01
Thais Vitoria Caetano Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ592017961BR
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17/02/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Thais Vitoria Caetano Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ592017961BR idPendenciaCorreios2995348idPendenciaCorreios
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [email protected] Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120 Processo: 5083649-16.2025.8.09.0051 Requerente(s): ${processo.poloativo.nome} Requerido(s): ${processo.polopassivo.nome} D E S P A C H O (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) RECEBO A INICIAL.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, que se realizará de forma virtual pela Plataforma ZOOM, em data a ser agendada pela serventia do juízo.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para que compareça pessoalmente no ato, sob pena de sua ausência implicar REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante e prolatação do julgamento antecipado dos pedidos.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, a carta de preposição e a cópia dos atos constitutivos.
CIENTIFIQUE à parte promovente que sua ausência na audiência de conciliação, importará em extinção do processo sem resolução do mérito e eventual condenação em custas judiciais. Comparecendo as partes e não obtido êxito na conciliação, consigno que será iniciada a fase de contestação, impugnação e indicação de provas, ocasião que a parte ré deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, a sua contestação sob pena de preclusão, indicando as provas que deseja produzir ou se deseja o julgamento antecipado.
Ato contínuo, a parte autora poderá apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido expresso de julgamento antecipado da lide, o processo será concluso de imediato para sentença.
Pugnada a produção de provas os autos serão conclusos de imediato para aferir a compatibilidade do requerimento e, sendo necessária a instrução, será designada a audiência de instrução e julgamento devendo as partes seguirem o rito da Lei nº 9099/95 para juntada de documento e arrolamento de testemunhas.
Sendo incompatível a produção das provas requeridas o processo receberá o julgamento antecipado da lide, sem prejuízo da análise da eventual litigância de má-fé.
ADVIRTO, por fim, que este juízo não profere sentença ilíquida, tampouco acolhe a produção de prova pericial, uma vez que incompatível com o procedimento da Lei nº 9.099/95.
Assim, caberá às próprias partes a apresentação de todos os cálculos aritméticos que porventura sustentem o pedido.
CUMPRA-SE.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 34 -
10/02/2025 15:47
CERTIDÃO - LINK AUDIÊNCIA 4º JEC - 1ª UPJ
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10/02/2025 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amo Rent A Car Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/02/2025 15:47
(Agendada para 19/05/2025 14:30)
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10/02/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação - 07/02/2025 10:39:36)
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06/02/2025 17:11
P/ DECISÃO
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05/02/2025 20:26
CNH e Certidão Simplificada
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5021130-05.2025.8.09.0051Requerente(s): Amo Rent A Car LtdaRequerido(s): Thais Vitoria Caetano Melo D E S P A C H O(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)INTIME-SE a requerente para proceder com os atos certificados no evento 5, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)14 -
03/02/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARCL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/02/2025 13:23
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 16:09
P/ SENTENÇA
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14/01/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ARCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/01/2025 14:58
CHECK-LIST COM PENDÊNCIA
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14/01/2025 14:52
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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14/01/2025 10:34
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BRAGA CARVALHO
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14/01/2025 10:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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