TJGO - 6163590-67.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REEAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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24/02/2025 17:46
ARQUIVAR
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24/02/2025 13:30
P/ DESPACHO
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24/02/2025 13:26
Novo termo + deslbloqueio de contas
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10/02/2025 10:39
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD 20.***.***/5213-62
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07/02/2025 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REEAL (Referente à Mov. - )
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07/02/2025 18:23
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
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06/02/2025 12:02
P/ DECISÃO
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06/02/2025 11:58
Processo Desarquivado
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06/02/2025 10:57
Desarquivamento - execução do acordo
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29/01/2025 17:29
Processo Arquivado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Acordo em Execu��o ou em Cumprimento de Senten�a (CNJ:14099)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"300891"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 6163590-67.2024.8.09.0007Polo Ativo: Raz Empreendimentos Educacionais Anapolis LtdaPolo Passivo: Adryele Marques Da SilvaTrata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial.A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 12.Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos.Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado.Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 12, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).777 - 
                                            
28/01/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REEAL (Referente à Mov. - )
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28/01/2025 10:05
P/ DESPACHO
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28/01/2025 08:28
Termo de acordo entre as partes
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27/01/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REEAL (Referente à Mov. - )
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27/01/2025 13:44
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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23/01/2025 08:53
P/ DECISÃO
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15/01/2025 10:10
Comprovante de Envio WhatsApp Referente Ao Ev. 7 (Efetivado)
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14/01/2025 20:41
Para (Polo Passivo) Adryele Marques Da Silva
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07/01/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REEAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/01/2025 17:30
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 100% DIGITAL
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29/12/2024 17:20
Autos Conclusos
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29/12/2024 17:20
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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29/12/2024 17:20
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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