TJGO - 5500523-11.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/07/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/07/2025 13:59:55))
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12/07/2025 13:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/07/2025 13:59
Link e orientações para a audiência
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11/07/2025 13:51
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a.
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11/07/2025 13:05
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Itau Unibanco S.a. (comunicação: 109987695432563873721211995)
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11/07/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (11/07/2025 08:50:26))
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11/07/2025 08:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/07/2025 08:50
(Agendada para 01/09/2025 14:30)
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 g-eAutos nº 5500523-11.2025.8.09.0051Requerente: Veronica Bento GomesRequerido: Itau Unibanco S.a.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D E C I S Ã O(COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO)Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela de urgência, proposta por VERÔNICA BENTO GOMES em face do ITAU UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas.Aduz, em síntese, que em suas tentativas de obter crédito sempre era surpreendida com recusa, ou por restrições internas ou por score baixo, decorrente de inscrição no "SCR - Sistema de Informação de Crédito" que seria mantida no campo "prejuízo/vencido", inseridas pela instituição requerida, ao que requer a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão do apontamento.Junta documentos.
Decido.Em proêmio, RECEBO a inicial e DETERMINO o processamento do feito, visto que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.Após análise dos autos, especificamente da carteira de trabalho e dos documentos apresentados à mov. 8, verifico que a parte autora logrou êxito em demonstrar sua hipossuficiência, inclusive com inscrição em programas sociais (CadÚnico), razão pela qual CONCEDO gratuidade da justiça, com a ressalva da possibilidade de reanálise, caso seja constatada a alteração de sua condição financeira, ou apresentação de novos documentos. - Providências (a serem cumpridas sucessivamente pela UPJ):1- Remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para agendamento da audiência de conciliação, em conformidade com as regras do artigo 334 do CPC.2- Definida a data, intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para ciência e, caso queira, manifestação (art. 334, §3º do CPC).2.1- Após o agendamento da audiência, remeta uma via desta DECISÃO, assinada digitalmente e com força de MANDADO, via postal com A.R, para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, no endereço indicado acima, a fim de que compareça à audiência no CEJUSC na data agendada, bem como apresente resposta aos termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência realizada em que não se logre composição, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial (art. 285 c/c o art. 319 do CPC).3.
FICA DEFERIDO, DESDE JÁ, eventual pedido de busca de endereço da parte requerida que não for encontrada no endereço fornecido na Inicial, em qualquer dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, comprovado o devido recolhimento das custas para cada ato e pessoa, quando necessário.3.1.
Feito o pedido e pagas as custas das diligências, quando for o caso, REMETAM-SE os autos à CENOPES.3.2.
Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora/exequente para que efetue o preparo e, juntado o comprovante de recolhimento destas, EXPEÇA-SE o mandado ou carta, conforme postulado.3.3.
Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, INTIME-SE a parte autora/exequente para manifestar se tem interesse na citação por edital.4.
Requerida a citação editalícia, EXPEÇA-SE O EDITAL, com prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial.4.1.
Apresentada a contestação pelo curador ou pela parte ré, OUÇA-SE a parte autora/exequente.4.2.
Apresentada a impugnação à contestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.- ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES:a) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, consoante disposto no art. 334, § 8º, do CPC;b) As partes devem estar acompanhadas de advogado ou, caso não tenha recursos, defensor público, conforme art. 334, §9º, do CPC;c) Caso quaisquer das partes não compareça à audiência de conciliação ou, mesmo comparecendo, não se realize a autocomposição, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeira as alegações de fato constantes da inicial, que ora lhe é entregue por contrafé;d) Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, sendo que o autor detenha o mesmo desinteresse (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), deverá declarar por petição nos autos, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15(quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeira as alegações de fato constantes da inicial.e) Caso se verifique o disposto na alínea 'd', cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC.f) Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: 1) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; 2) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; 3) prevista no art. 231, do CPC de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Fica o requerido, desde já, ciente que deverá alegar, na contestação, toda a matéria contida nos artigos 335 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira-Juíza de Direito-(Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06. -
10/07/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (10/07/2025 14:08:32))
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10/07/2025 14:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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10/07/2025 14:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/07/2025 14:08
Recebe inicial - cejusc + citar etc | INDEFERE liminar
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09/07/2025 16:25
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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08/07/2025 09:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/06/2025 11:20
Juntada -> Petição -> Réplica
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26/06/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 16:38:23))
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26/06/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Veronica Bento Gomes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 16:38
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE RENDA
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26/06/2025 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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26/06/2025 10:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:08
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
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26/06/2025 10:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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