TJGO - 0193977-20.2014.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0193977-20.2014.8.09.0137 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73Requerido(a): GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP CPF/CNPJ: 06.919.507/0001-20Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Sudoeste de Goiás em face da Gráfica Exôdo Ltda Epp, Paulo Roberto de Oliveira Rosa e Nilce de Alexandre, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Requer a parte exequente a expedição de ofício ao INSS para penhora de 20% dos proventos do executado, até a satisfação da dívida, bem como a pesquisa de bens através dos sistemas conveniados via Sisbajud na modalidade "teimosinha", Renajud e Infojud (evento 209).Não houve o recolhimento de custas.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato.
DECIDO.I- DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS Frisa-se que a questão foi decidida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recentes julgados, nos quais se tem relativizado a regra da impenhorabilidade das verbas salariais, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 833, IV E §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1.
A regra da impenhorabilidade dos vencimentos, proventos de aposentadoria, vencimento e salários, prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem sido excepcionada pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal de Justiça de Goiás, no sentido de ser possível a relativização da impenhorabilidade salarial, para além dos casos que se tratam de dívida alimentar, sempre limitado a 30% (trinta por cento) dos rendimentos e se, no caso concreto, outras medidas legais não foram aptas a satisfazer a execução. 2. (...).
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5206740- 51.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, 3ª Câmara Cível, julgado em 30/08/2022, DJe de 30/08/2022). (Destaquei).
Assim, pelos fundamentos acima aludidos, DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do executado, devendo ser oficiado ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, para proceder ao desconto e transferência do valor para a conta do credor, mensalmente, até o adimplemento da obrigação.
Para tal fim, determino que o exequente apresente os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.II- DA PESQUISA EM SISTEMAS CONVENIADOSEm consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tal ferramenta, com base na efetividade da prestação jurisdicional, bem como em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade.A este respeito, trago à baila:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO NO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Ocorre, no entanto, que no processo de execução há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, cabendo ao juízo, durante a condução do processo, velar pela efetividade da execução. 2.
Frustrada parcialmente a tentativa de localização de bens passíveis de penhora, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio com a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 20 de junho de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5221206-46.2022.8.09.0117, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 21/06/2022, DJe de 21/06/2022). (Destacou-se).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NOVA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE DE REITERAÇÃO DENOMINADA TEIMOSINHA.
CABIMENTO. 1.
A consulta no SISBAJUD, na modalidade teimosinha permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor, de forma contínua, por 30 dias, sem necessidade de reiteração do pedido de busca on line pelo credor. 2.
Assim, em prestígio aos princípios da economicidade, celeridade e efetividade, não há impedimento para que o exequente se beneficie desta inovação, utilizando-se dos sistemas que se encontram à disposição da Justiça na busca da satisfação de seu crédito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5064861-15.2022.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/04/2022, DJe de 04/04/2022) (Grifou-se).AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO NO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada.
Porquanto, não podendo extrapolar as teses jurídicas decididas no juízo a quo sob pena de manifesta supressão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ainda que a matéria seja de ordem pública. 2.
A parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Ocorre, no entanto, que no processo de execução há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, cabendo ao juízo, durante a condução do processo, velar pela efetividade da execução. 3.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio com a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4.O bloqueio permanente de ativos financeiros não acarreta violação aos direitos do executado, já que o princípio da menor onerosidade do devedor, previsto no art. 805 do CPC, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com o disposto no art. 797 do CPC, o qual estabelece que a execução se realizar no interesse do credor. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5573568-46.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2022, DJe de 09/02/2022).Pelo exposto, em consonância com o entendimento jurisprudencial externado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, defiro o pedido de tentativa de constrição de valores via sistema Sisbajud, por meio da ferramenta de repetição reiterada (teimosinha), limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC, procedendo à UPJ com o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em excesso.Para fins de adimplemento da dívida, considerar-se-á o valor de R$100,00 (cem reais) como irrisório, incumbindo à UPJ proceder com o desbloqueio imediato do montante.Em consequência, determino que:Nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, assim entendida a busca por bens penhoráveis via sistema conveniado (SISBAJUD), ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito,Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a(s) respectiva(s) guia(s) de custas judiciais nos termos das orientações supramencionadas;Feito isso, determino:1.
O bloqueio pelo sistema "SISBAJUD", por reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada, limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução, nos termos do art. 854, do CPC.1.1.
Proceda-se à elaboração da minuta.1.2.
Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC.1.3.
Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art. 854, § 5º, do CPC.1.4. Convertido em penhora, intime-se o devedor na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Proceda-se consulta da existência de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD.2.1.
Sendo positiva a consulta, proceda-se a restrição do veículo, na modalidade transferência.3.
Proceda-se a consulta requerida, via sistema Infojud, a fim de localizar bens de propriedade dos executados.3.1.
Sendo a consulta realizada no sistema Infojud positiva, proceda-se a Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados possuam acesso.Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito em substituição02 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
05/09/2025 13:42
Intimação Efetivada
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05/09/2025 13:36
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:36
Decisão -> Outras Decisões
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29/08/2025 17:30
Autos Conclusos
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29/07/2025 21:21
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:15
Certidão Expedida
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29/07/2025 18:46
Certidão Expedida
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29/07/2025 17:37
Juntada -> Petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/07/2025 13:56:12))
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10/07/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/07/2025 13:56
intimar autor para esclarecimentos para expedição do ofício ao INSS
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04/07/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 14:44
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04/07/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 14:44
Decisão- Intime-se a parte autora- Expeça-se ofício ao INSS
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16/06/2025 11:03
PETIÇÃO
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10/06/2025 16:26
Juntada -> Petição
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04/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 21:56:46))
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04/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 21:56:46))
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04/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/06/2025 21:56:46))
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04/06/2025 22:13
P/ DECISÃO
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04/06/2025 22:11
Ausência de saldo remanescente/ Extratos
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04/06/2025 22:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 21:56:46)
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04/06/2025 22:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 21:56:46)
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04/06/2025 22:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/06/2025 21:56:46)
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04/06/2025 21:56
Alvará expedido: ag. assinatura- SISCONDJ
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03/06/2025 14:37
Inclusão de pendência - Alvará.
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02/06/2025 10:50
Juntada -> Petição
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22/05/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/05/2025 16:49
Decisão- Intime-se pessoalmente o terceiro interessado
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24/04/2025 15:24
P/ DECISÃO
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24/04/2025 15:24
Concluso | Pedido de alvará
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13/02/2025 15:47
MANIFESTAÇÃO
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24/01/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/01/2025 17:47
Intimação - retorno da CENOPES
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23/01/2025 10:54
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/11/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/11/2024
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13/11/2024 18:18
PEDIDO CACE
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08/11/2024 19:03
MANIFESTAÇÃO
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25/10/2024 15:58
MANIFESTAÇÃO
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17/10/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/10/2024 14:29
intimar Banco do Brasil para complementar os dados bancários informados mov. 159
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17/10/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LABORTEST - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/202
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17/10/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 14:41:32)
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17/10/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 14:41:32)
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17/10/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 14:4
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16/10/2024 14:41
Decisão | Expedição de alvará e outras providências
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30/09/2024 07:45
P/ DECISÃO
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11/09/2024 10:40
PETIÇÃO
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03/09/2024 17:00
MANIFESTAÇÃO
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03/09/2024 14:06
Juntada -> Petição
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30/08/2024 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/08/2024 12:30
Manifestar-se sobre o resultado das pesquisas
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30/08/2024 12:27
Pedido de alvará do credor preferencial ( ev. 159 )
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29/08/2024 15:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/08/2024 13:43
e-mail ao CACE
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30/07/2024 15:10
Informação processual - inclusão de pendência.
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11/07/2024 17:53
PEDIDO CACE
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04/07/2024 15:28
Juntada -> Petição
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27/06/2024 17:39
Remessa ao CACE - Consulta de bens INFOJUD
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26/06/2024 11:09
PETIÇÃO
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13/06/2024 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2024 12:26
Intimação - recolher custas de sistemas conveniados
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13/06/2024 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/06/2024 15:58:56)
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12/06/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. - )
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12/06/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. - )
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12/06/2024 15:58
Decisão - Intime-se credor preferencial - Defiro Infojud
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03/06/2024 17:22
P/ DECISÃO
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24/05/2024 00:49
Para (Polo Ativo) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/05/2024 23:36:11))
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17/05/2024 17:34
Manifestação
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10/05/2024 22:25
Para (Polo Ativo) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Código de Rastreamento Correios: YQ287987449BR idPendenciaCorreios2218078idPendenciaCorreios
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09/05/2024 14:05
Informação - Carta de intimação expedida no E-cartas
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07/05/2024 23:36
Intime-se exequente pessoalmente
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08/04/2024 15:01
P/ DECISÃO
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08/04/2024 15:01
Exequente não se manifestou
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07/12/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/12/2023
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07/12/2023 16:14
Impulso ao feito conforme a decisão ( ev. 123 )
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26/10/2023 14:48
Juntada -> Petição
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17/10/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LABORTEST - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2023 13:54
Providenciar encaminhamento de Ofício
-
17/10/2023 13:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/10/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco do brasil - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/10/2023 15:11:34)
-
05/10/2023 15:11
Intimação p/ credor preferencial juntar planilha atualizada do débito.
-
05/10/2023 15:04
Decisão de ev 123, precluiu em 05/09/2023+Oficio ao CRI
-
18/09/2023 10:44
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 09:39
EXPEDIR OFÍCIO CRI
-
05/09/2023 13:44
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/08/20
-
28/08/2023 13:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
25/08/2023 09:50
MANIFESTAÇÃO AUTOR
-
11/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco do brasil - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LABORTEST - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164)
-
11/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/08/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/08/2023 14:56
Decisão -> Outras Decisões
-
10/07/2023 15:27
Remete-se ao CACE
-
10/07/2023 15:20
P/ DECISÃO
-
10/07/2023 15:17
Pedido do arrematante
-
10/07/2023 15:14
Consulta ao SISCONDJ ( Banco do Brasil ) - R$ 51.962,08 - dep. da arrematação
-
28/06/2023 14:31
Juntada de AR YJ528031718BR
-
14/06/2023 13:29
Rastreabilidade YJ528031718BR
-
12/06/2023 14:00
Juntada do Edital Referente a Leilão para Ciência das Partes
-
12/06/2023 12:49
Para (Polo Passivo) PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA
-
13/04/2023 15:19
Juntada -> Petição
-
10/04/2023 14:43
Juntada -> Petição
-
16/03/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida - 13/03/2023 09:57:59)
-
16/03/2023 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida -
-
16/03/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/02/2023 10:49:57)
-
13/03/2023 09:57
TERCEIRO INTERESSADO - BAIXA HIPOTECA - IMÓVEL ARREMATADO
-
01/02/2023 10:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
23/01/2023 17:49
CACE - SISBAJUD
-
14/12/2022 14:45
Juntada -> Petição
-
07/12/2022 14:52
Juntada -> Petição
-
01/12/2022 13:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/12/2022 13:14
Intimação | Parte Autora | Planilha de débito Atualizado | 05 Dias.
-
22/11/2022 17:01
Juntada -> Petição
-
22/11/2022 09:25
Juntada -> Petição
-
10/11/2022 15:49
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
01/11/2022 22:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens (CNJ:12040) - )
-
01/11/2022 22:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens (CNJ:12040) - )
-
01/11/2022 22:12
Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens
-
26/10/2022 13:42
Autos Conclusos
-
24/10/2022 13:59
Juntada -> Petição
-
01/10/2022 12:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/10/2022 12:06
Despacho -> Mero Expediente
-
25/04/2022 16:38
P/ DESPACHO
-
04/04/2022 13:02
Juntada -> Petição
-
17/03/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/03/2022 15:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/03/2022 15:17
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2021 13:20
Juntada de CORRESPONDENCIA NÃO CUMPRIDA BY116550887BR
-
03/12/2021 14:05
Juntada de AR BY116890109BR
-
29/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:41
Juntada de AR BY116550887BR
-
22/11/2021 14:09
P/ DESPACHO
-
18/11/2021 15:12
Juntada -> Petição
-
05/11/2021 17:25
RASTREABILIDADE BY116890109BR
-
05/11/2021 17:09
RASTREABILIDADE BY116550887BR
-
03/11/2021 14:47
Para Banco do brasil
-
03/11/2021 14:40
Para JL FINANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
03/11/2021 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração - 27/10/2021 15:01:24)
-
03/11/2021 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração - 27/10/2021 15:01:24)
-
27/10/2021 15:01
ARREMATAÇÃO JÁ QUITADA - RECONSIDERAÇÃO DECISÃO - BAIXA PENHORA
-
26/10/2021 18:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/10/2021 18:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/10/2021 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
30/07/2021 19:18
P/ DESPACHO
-
29/07/2021 16:53
Prazo Decorrido
-
08/07/2021 19:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/07/2021 19:16:54)
-
08/07/2021 19:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/07/2021 19:16:54)
-
08/07/2021 19:16
Certidão Expedida
-
07/06/2021 14:55
Desabilitar Adv. RODRIGO Atividade Incompatível
-
28/05/2021 18:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
-
28/05/2021 18:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
-
28/05/2021 18:34
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
14/05/2021 15:34
Ofício
-
15/03/2021 19:04
P/ DESPACHO
-
09/03/2021 13:05
Juntada -> Petição
-
01/03/2021 17:09
Juntada -> Petição
-
26/02/2021 14:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/02/2021 14:52
Certidão Expedida
-
05/02/2021 17:02
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/02/2021 16:23
Ofício expedido processo 0373663.06
-
26/01/2021 16:33
protesto por preferência
-
19/01/2021 18:03
Juntada de AR BO837662812BR
-
17/12/2020 15:07
Juntada de AR BO837662809BR
-
04/12/2020 11:00
RASTREABILIDADE BO837662809BR, BO837662812BR
-
02/12/2020 13:51
Para Banco do brasil
-
02/12/2020 13:47
Para JL FINANCE FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
13/11/2020 11:00
Juntada -> Petição
-
11/11/2020 12:59
Juntada -> Petição
-
30/10/2020 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/09/2020 16:04:15)
-
02/09/2020 16:04
Juntada de CORRESPONDÊNCIA NÃO CUMPRIDA MI000230437BR
-
02/09/2020 16:03
Juntada de CORRESPONDÊNCIA NÃO CUMPRIDA MI000230499BR
-
06/08/2020 09:29
Ofício enviado via e-mail
-
04/08/2020 16:54
Para (Polo Passivo) NILCE DE ALEXANDRE
-
04/08/2020 16:45
Para (Polo Passivo) NILCE DE ALEXANDRE
-
04/08/2020 16:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/08/2020 16:26
Ofício expedido
-
16/07/2020 23:35
ALVARÁ E OFÍCIO AO CRI
-
02/07/2020 15:13
Intimação arrematante
-
25/05/2020 11:06
Despacho -> Mero Expediente
-
24/05/2020 22:54
P/ DESPACHO
-
13/05/2020 11:11
ALVARÁ
-
20/04/2020 14:14
SUSPENSÃO CNJ
-
22/03/2020 17:58
Despacho -> Mero Expediente
-
10/02/2020 11:21
P/ DESPACHO
-
28/01/2020 09:44
MEDIDAS URGENTES EM RELAÇÃO A ARREMATAÇÃO
-
13/01/2020 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
13/01/2020 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
13/01/2020 13:33
Resposta de Oficio
-
30/12/2019 16:52
Juntada -> Petição
-
27/12/2019 09:48
Juntada -> Petição
-
19/12/2019 14:43
Carta de Adjudicação
-
19/12/2019 14:41
Certidão Expedida
-
18/12/2019 16:17
Despacho -> Mero Expediente
-
18/12/2019 14:42
P/ DESPACHO
-
12/12/2019 07:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - VECCHI LEILOES - Leiloeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2019 07:44:28)
-
12/12/2019 07:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2019 07:44:28)
-
12/12/2019 07:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2019 07:44:28)
-
12/12/2019 07:44
Ofício - CRI Rio Verde - GO
-
03/12/2019 14:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE DE GOI - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
03/12/2019 14:23
Despacho -> Mero Expediente
-
07/11/2019 10:44
QUITAÇÃO IMÓVEL ARREMATADO
-
30/10/2019 11:40
Intimação Efetivada
-
23/10/2019 10:07
Juntada -> Petição
-
15/10/2019 11:19
P/ DESPACHO
-
15/10/2019 11:19
certidão
-
08/10/2019 17:44
Exclusão de cadastro de advogado
-
07/10/2019 11:07
GUIA CUSTAS E PROVIDENCIAS
-
01/10/2019 15:57
entrega de guia da carta de arrematação
-
30/09/2019 12:05
Juntada -> Petição
-
25/09/2019 15:45
Certidão Expedida
-
23/09/2019 12:03
Rio Verde - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
23/09/2019 12:03
Histórico Processo Físico
-
23/09/2019 12:03
Rio Verde - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
23/09/2019 12:03
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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