TJGO - 5550636-33.2024.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5550636-33.2024.8.09.0041Polo ativo: Joao Vieira Da SilvaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social InssDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
CIÊNCIA às partes acerca do retorno dos autos.02.
Considerando a homologação do acordo (mov. 61), INTIME-SE o INSS para comprovar a implantação do benefício, DETERMINO também as seguintes providências, nos termos da Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024:03.
A INTIMAÇÃO do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação da obrigação de pagar mediante expediente de execução invertida, sob pena de preclusão.04.
Decorrido o prazo ou apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com o cálculo eventualmente apresentado ou apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC), caso discorde da conta apresentada pela PFGO ou esta não tenha sido antecipada.05.
Havendo aquiescência, os cálculos ficam, desde já, HOMOLOGADOS, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXPEÇAM-SE os competentes PRECATÓRIOS ou RPV's, conforme o caso, sendo um referente aos valores atrasados em favor da parte exequente e outro referente aos honorários sucumbenciais em favor do advogado subscritor, na forma do artigo 535, § 3º, inciso I ou II, do Código de Processo Civil.06.
Comprovada a requisição, para fins de se aguardar o pagamento da(s) requisição(ões), ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com base na Nota Técnica nº 4/2023 constante nos autos do PROAD n. 202311000462837.07.
Informados os depósitos, EXPEÇAM-SE os alvarás em favor do defensor da parte autora, tendo em vista que este possui poderes para receber valores (mov. 1, doc. 02), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.08.
Ao final, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, como a observação de o silêncio será interpretado como cumprimento integral dela.09.
Nada sendo requerido, certifique-se o necessário e façam-me os autos conclusos para a prolação de eventual sentença de extinçãoIntimações e diligências necessárias.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto -
10/07/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 13:13:35))
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10/07/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 13:13:35)
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10/07/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 13:13:35)
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10/07/2025 13:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 13:13:35)
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10/07/2025 13:13
Intimar o INSS para apresentar os cálculos
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10/07/2025 12:22
Autos Conclusos
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10/07/2025 09:13
Acórdão- transito em julgado
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10/07/2025 09:07
Processo Desarquivado
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21/05/2025 15:28
Processo Arquivado
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21/05/2025 15:23
Protocolo TRF-1
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21/05/2025 15:04
Processo Desarquivado
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20/05/2025 10:47
Processo Arquivado
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19/05/2025 13:12
Contrarrazões
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07/05/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/05/2025 19:17:45)
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06/05/2025 19:17
Apelação / Intimar autor
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06/05/2025 15:50
Autos Conclusos
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05/05/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (22/04/2025 10:33:14))
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04/05/2025 20:33
Juntada -> Petição
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22/04/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/04/2025 10:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/04/2025 10:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/03/2025 16:17
P/ SENTENÇA
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28/03/2025 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 16:17
Realizada sem Sentença - 28/03/2025 16:30
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28/03/2025 16:14
Envio de Mídia Gravada em 28/03/2025 - 16:30
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17/03/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (05/03/2025 16:52:48))
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05/03/2025 16:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/03/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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05/03/2025 16:52
(Agendada para 28/03/2025 16:30)
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05/03/2025 16:52
Designação de audiência
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12/12/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (02/12/2024 14:03:18))
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02/12/2024 18:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 02/12/2024 14:03:18)
-
02/12/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 02/12/2024 14:03:18)
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02/12/2024 14:03
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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29/10/2024 15:48
Autos Conclusos
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18/10/2024 16:16
ROL DE TESTEMUNHAS
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17/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/10/2024 13:50:19))
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07/10/2024 13:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/10/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/10/2024 13:50
Intimação para manifestação sobre provas
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27/09/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/09/2024 13:40:08))
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18/09/2024 16:52
prosseguimento do feito
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17/09/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/09/2024 13:57:50)
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17/09/2024 13:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/09/2024 13:57:50)
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17/09/2024 13:57
revelia
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17/09/2024 12:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/09/2024 13:40:08)
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16/09/2024 13:40
RECUSA PROPOSTA
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13/09/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/09/2024 17:28
Proposta de acordo
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12/09/2024 21:06
Juntada -> Petição
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26/08/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (14/08/2024 12:53:35))
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14/08/2024 14:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 14/08/2024 12:53:35)
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14/08/2024 12:53
Recebe Inicial
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12/08/2024 15:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/08/2024 11:00
juntada indeferimento
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07/08/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 07/08/2024 11:06:32)
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07/08/2024 11:06
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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29/07/2024 14:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/06/2024 14:59
prosseguimento do feito
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24/06/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Vieira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2024 10:59:25)
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24/06/2024 10:59
Intimar parte autora
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19/06/2024 12:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/06/2024 13:01
Alerta acerca de conexão
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07/06/2024 10:36
Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Alessandro Manso e Silva
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07/06/2024 10:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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