TJGO - 5454382-63.2022.8.09.0042
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:31
P/ DECISÃO
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14/07/2025 15:31
Certidão - Manifestação tempestiva
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11/07/2025 15:37
Embargos de Declaração
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11/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv.
Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5454382-63.2022.8.09.0042 SENTENÇAA autorar requer a complementação do valor pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), alegando que seriam devidas correção monetária e juros moratórios sobre o montante pago, com base nos Temas 96, 450 e 1037 do Supremo Tribunal Federal.Embora os referidos temas tratem da atualização monetária e da incidência de juros em RPVs e precatórios, suas teses foram fixadas com aplicação restrita à fase anterior à quitação da obrigação, ou seja, enquanto pendente a execução e antes da extinção definitiva do processo.No presente caso, a execução já foi extinta por decisão transitada em julgado, inexistindo fase processual apta à reabertura ou à complementação dos valores pagos.
Não se trata de erro material ou inexatidão aritmética, mas de pretensão de revisão da quantia quitada após a homologação judicial do valor devido e a extinção do processo executivo.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que, após o pagamento e quitação do precatório ou da RPV, eventuais diferenças devem ser cobradas por meio de novo requisitório, com observância da ordem cronológica, salvo erro material evidente:"O pagamento de eventuais diferenças deve submeter-se a novo precatório, incluído em nova posição na ordem cronológica."(RMS 42.521/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 1º/7/2013)Assim, embora a jurisprudência do STF reconheça o direito à atualização do valor entre a data do cálculo e o efetivo pagamento (Temas 450, 96 e 1037), tal entendimento não autoriza a reabertura de processo já encerrado para modificação do valor quitado por RPV, especialmente sem demonstração de erro material.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de complementação de valores, por inadequação da via eleita, mantendo-se hígido o trânsito em julgado da sentença e a extinção da execução.DESARQUIVE-SE os autos apenas para que se efetive a intimação da presente decisão e, na sequência, ARQUIVEM-SE novamente.Intime-se.
Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025) -
10/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (09/07
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10/07/2025 12:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 09/07/2025 18:11:52)
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10/07/2025 12:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 09/07/2025 18:11:52)
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10/07/2025 12:50
Processo Desarquivado
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09/07/2025 18:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:26
P/ DECISÃO
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10/06/2025 17:19
Manifestação
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15/05/2025 16:09
Processo Arquivado
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15/05/2025 16:09
Certidão de trânsito em julgado
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24/04/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/04/2025 16:01:14))
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14/04/2025 13:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/04/2025 16:01:14)
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14/04/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/0
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13/04/2025 16:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:38
P/ DECISÃO
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07/04/2025 16:38
Certidão de decurso de prazo - Parte requerente
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01/04/2025 15:11
Para Aline Cristina Gomes Nunes (Mandado nº 4582243 / Referente à Mov. Juntada de Documento (21/03/2025 12:09:53))
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31/03/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/03/2025 12:09:53))
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31/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/03/2025 14:36:46))
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21/03/2025 14:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2025 14:36:46)
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21/03/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2025 14:36:46)
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21/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intima parte autora para requerer
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21/03/2025 14:31
Para Fazenda Nova - Central de Mandados (Mandado nº 4582243 / Para: Aline Cristina Gomes Nunes)
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21/03/2025 12:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/03/2025 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/03/2025 12:09
Comprovante de Pagamento - PROAD (202409000558045)
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21/03/2025 12:09
Processo Desarquivado
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18/10/2024 16:36
Juntada Documento e Dados Bancários
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11/10/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de Servidor(a) da CEAGO - fluxo de pagamento interrompido.
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19/09/2024 15:43
Processo Arquivado
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19/09/2024 15:43
Certidão de arquivamento
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09/09/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/08/2024 19:57:16))
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05/09/2024 13:33
CCARPV - Decurso de Prazo para impugnação da RPV - Pagamento sendo processado
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28/08/2024 14:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/08/2024 19:57:16)
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28/08/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/08/2024 19:57:16)
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22/08/2024 19:57
Despacho dar andamento
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22/08/2024 17:01
Certidão - CCARPV
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22/08/2024 16:58
Certidão de decurso de prazo
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08/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/07/2024 20:33:51))
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29/07/2024 23:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/07/2024 20:33:51)
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29/07/2024 23:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/07/2024 20:33:51)
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27/07/2024 20:33
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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26/07/2024 22:48
CERTIDÃO - AGUARDANDO ASSINATURA DO MAGISTRADO
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02/07/2024 17:10
P/ DECISÃO
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02/07/2024 17:10
Certidão
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03/04/2024 16:43
Certidão - CCARPV
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03/04/2024 16:42
Certidão - Manifestação tempestiva
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22/03/2024 11:38
Procuração
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18/03/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2024 15:26
Ato ordinatório- Intima-se parte autora para manifestar
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15/03/2024 11:53
Devolução a serventia - Apresentar procuração com poderes
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01/02/2024 16:18
Certidão - CCARPV
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01/02/2024 16:17
Certidão de decurso de prazo - Parte requerida
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22/01/2024 03:39
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2023 12:57:58))
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14/12/2023 17:18
Certidão - Manifestação tempestiva
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14/12/2023 16:57
manifestaçao
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14/12/2023 13:50
Concorda RPV
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14/12/2023 13:46
Concorda RPV
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13/12/2023 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/12/2023 13:01
Ato ordinatório - Intima parte autora para manifestar
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13/12/2023 12:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/12/2023 12:57:58)
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13/12/2023 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/12/2023 12:57:58)
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13/12/2023 12:57
Ato ordinatório - Intima partes para manifestarem
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11/12/2023 13:32
Juntada de Documento
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11/12/2023 13:26
Cálculo de Tributos
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21/09/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/08/2023 19:21:07))
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11/09/2023 13:30
Certidão - Encaminhamento de processo para Contadoria
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11/09/2023 13:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/08/2023 19:21:07)
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11/09/2023 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/08/2023 19:21:07)
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29/08/2023 19:21
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2023 17:15
P/ DECISÃO
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21/08/2023 17:15
Certidão de decurso de prazo - Parte requerida
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04/07/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/06/2023 11:30:50))
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21/06/2023 15:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/06/2023 11:30:50)
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21/06/2023 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/06/2023 11:30:50)
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21/06/2023 15:53
Houve uma mudança da classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento
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21/06/2023 11:30
Decisão -> Outras Decisões
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16/06/2023 08:20
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2023 15:23:16))
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15/06/2023 17:28
P/ DECISÃO
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15/06/2023 17:28
Certidão - Manifestação tempestiva
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14/06/2023 13:53
Cumprimento de sentença
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06/06/2023 15:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2023 15:23
Ato ordinatório - Intima as partes do trânsito em julgado
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06/06/2023 15:22
Certidão de trânsito em julgado
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31/05/2023 15:05
Autos Devolvidos da Instância Superior
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31/05/2023 15:05
Autos Devolvidos da Instância Superior
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08/05/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (27/04/2023 17:29:57))
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27/04/2023 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/04/2023 17:29:57)
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27/04/2023 17:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 27/04/2023 17:29:57)
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27/04/2023 17:29
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00)
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27/04/2023 17:29
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00)
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03/04/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (22/03/2023 19:15:35))
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23/03/2023 15:23
(Sessão do dia 24/04/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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22/03/2023 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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22/03/2023 19:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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22/03/2023 19:15
SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de Abril de 2023 às 10:00hs
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20/03/2023 14:47
P/ O RELATOR
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20/03/2023 14:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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20/03/2023 14:42
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
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20/03/2023 14:42
Certidão de remessa
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20/03/2023 14:42
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
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20/03/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/03/2023 12:09:15))
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20/03/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/03/2023 12:09:15))
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14/03/2023 13:26
Certidão - Manifestação tempestiva
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13/03/2023 17:28
recurso inominado
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09/03/2023 16:48
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/03/2023 12:09:15)
-
09/03/2023 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/03/2023 12:09:15)
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09/03/2023 12:09
Recurso inominado - recebimento, etc.
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24/01/2023 16:29
P/ DECISÃO
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24/01/2023 16:29
Certidão - Manifestação tempestiva
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24/01/2023 16:01
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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07/12/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (27/11/2022 18:32:07))
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27/11/2022 18:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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27/11/2022 18:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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27/11/2022 18:32
Sentença - Procedência.
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27/10/2022 15:39
P/ DECISÃO
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27/10/2022 15:39
Certidão - Manifestação tempestiva
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27/10/2022 13:51
Julgamento antecipado
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25/10/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/10/2022 11:31:51))
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14/10/2022 14:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/10/2022 11:31:51)
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14/10/2022 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/10/2022 11:31:51)
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14/10/2022 11:31
Decisão saneadora, etc.
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29/09/2022 15:18
P/ DECISÃO
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29/09/2022 15:18
Certidão - Manifestação tempestiva
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29/09/2022 13:10
Julgamento antecipado
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28/09/2022 13:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/09/2022 13:19
Ato ordinatório - Intima parte autora para manifestar
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28/09/2022 13:17
Certidão de decurso de prazo - Parte requerida
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05/09/2022 03:20
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/08/2022 23:40:23))
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24/08/2022 11:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Cristina Gomes Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/08/2022 23:40:23)
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24/08/2022 11:29
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/08/2022 23:40:23)
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23/08/2022 23:40
Recebe inicial - CITAR ETC
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28/07/2022 14:28
P/ DECISÃO
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28/07/2022 14:28
Houve uma mudança da classe "258-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" para a classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Proc
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28/07/2022 13:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 13:27
Fazenda Nova - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Patrícia Machado Carrijo
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28/07/2022 13:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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