TJGO - 6154763-32.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO Processo: 6154763-32.2024.8.09.0051 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 25 de agosto de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone 62 3018-6578, Whatsapp Business (62) 3018-6578 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, (assinado digitalmente nesta data). Rozemberg Vilela da Fonseca Relator em substituição F 7 -
10/07/2025 13:24
(Sessão do dia 25/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/07/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (10/07/2025 10:18:51))
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10/07/2025 10:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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10/07/2025 10:18
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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10/07/2025 10:18
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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07/07/2025 14:56
P/ O RELATOR
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07/07/2025 14:56
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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07/07/2025 14:51
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Felipe Vaz de Queiroz
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07/07/2025 14:51
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Felipe Vaz de Queiroz
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07/07/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (27/06/2025 17:10:25))
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04/07/2025 22:30
Contrarrazões
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27/06/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (27/06/2025 17:10:25))
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27/06/2025 17:10
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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27/06/2025 17:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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27/06/2025 17:10
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:40
P/ DECISÃO
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18/06/2025 10:40
Certidão - tempestividade - recurso inominado
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16/06/2025 16:02
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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16/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (06/06/2025 20:37:21))
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16/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (06/06/2025 20:37:21))
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07/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (06/06/2025
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06/06/2025 20:37
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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06/06/2025 20:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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06/06/2025 20:37
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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06/06/2025 20:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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06/06/2025 20:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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03/06/2025 14:01
P/ SENTENÇA
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02/06/2025 23:07
Contrarrazões
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23/05/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2025 09:20
Tempestividade - embargos de declaração
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20/05/2025 16:11
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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19/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (09/05/2025 15:17:37))
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09/05/2025 15:17
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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09/05/2025 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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09/05/2025 15:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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27/03/2025 16:01
P/ SENTENÇA
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27/03/2025 16:01
decurso de prazo - réplica à contestação - impugnação
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27/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 26/02/2025 15:06:55)
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26/02/2025 15:06
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/01/2025 03:46
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (07/01/2025 11:41:15))
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07/01/2025 18:06
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 07/01/2025 11:41:15)
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07/01/2025 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Araujo De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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07/01/2025 11:41
Decisão - Recebe inicial
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21/12/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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21/12/2024 16:24
Autos Conclusos
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21/12/2024 16:24
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES
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21/12/2024 16:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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