TJGO - 5392116-86.2024.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVQ - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa - 28/03/2025 14:26:52
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28/03/2025 14:26
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
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27/03/2025 16:35
P/ DECISÃO
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27/03/2025 14:59
Certidão de Matrícula consolidada
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26/03/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVQ - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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26/03/2025 18:10
Prazo Decorrido
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26/02/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVQ - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 25/02/2025 15:04:45)
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25/02/2025 15:04
Decisão -> deferimento
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21/02/2025 16:58
Prazo de Certidão
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21/02/2025 13:45
P/ DECISÃO
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21/02/2025 13:45
certidão decorreu prazo da parte autora sem qualquer manifestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DESPACHO Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada e individualizada do imóvel, para posterior análise do pedido de penhora.
Cumpra-se.
Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito c -
04/02/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVQ - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 17:46:29)
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03/02/2025 17:46
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 18:26
P/ DECISÃO
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29/01/2025 08:48
Penhora do Imóvel
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09/01/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRVQ - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/01/2025 16:40
RESPOSTA DE OFICIO
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26/11/2024 15:45
Oficio ao Empegador
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31/10/2024 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra 04 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/10/2024 17:45:12)
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29/10/2024 17:45
Decisão -> Outras Decisões
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25/10/2024 13:26
P/ DECISÃO
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23/10/2024 15:42
Manifestação - Penhora do Salario e do Imóvel
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11/10/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra 04 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/10/2024 09:13:52)
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11/10/2024 09:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/08/2024 18:01
PEDIDO CACE
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06/08/2024 17:40
NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO
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06/08/2024 17:07
Para Jhennyfer De Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/07/2024 06:24:51))
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19/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Jhennyfer De Moraes - Código de Rastreamento Correios: YQ373405755BR idPendenciaCorreios2523681idPendenciaCorreios
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18/07/2024 10:34
Comprovante de expedição carta
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18/07/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra 04 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/07/2024 06:24:51)
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18/07/2024 06:24
Decisão -> Outras Decisões
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16/07/2024 17:12
P/ DECISÃO
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16/07/2024 17:09
EMENDA À INICIAL
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09/07/2024 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra 04 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 06/07/2024 14:57:27)
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06/07/2024 14:57
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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03/07/2024 12:29
P/ DECISÃO
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03/07/2024 10:30
manifestação
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24/06/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/06/2024 09:10:52)
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23/06/2024 09:10
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2024 17:18
P/ DECISÃO
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17/06/2024 17:14
EMENDA À INICIAL
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22/05/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville Quadra - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 22/05/2024 16:09:55)
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22/05/2024 16:09
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/05/2024 13:22
Autos Conclusos
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17/05/2024 13:22
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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17/05/2024 13:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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