TJGO - 5160421-58.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSFÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLISGabinete da 3ª Vara de Família e SucessõesE-mail: [email protected] Processo nº 5160421-58.2025.8.09.0006Polo Ativo: Auto Peças Barbosa Nobre EireliPolo Passivo: Espolio de Fausto Honorato De Freitas CPF - *67.***.*39-53 SENTENÇA Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito proposta por Auto Peças Barbosa Nobre Eireli em face do Espólio de Fausto Honorato de Freitas, ambos qualificados.Pretende a parte autora habilitar no inventário apenso o valor de R$ 2.985,60 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) referentes à dívida contraída pelo falecido, quando em vida, junto à parte autora, que também é objeto de discussão na demanda de execução indicada na inicial.Emenda à inicial realizada ao evento 11.Intimados, a inventariante e os herdeiros não se manifestaram (evento 21).É relatório.
Decido.Nos termos do art. 642 do CPC, aos credores do autor da herança é facultado se habilitarem nos autos de inventário para que, caso os bens deixados pelo de cujus sejam suficientes, possam receber o crédito, no limite da herança deixada pelo falecido.Assim, o pedido de habilitação de crédito em sede de inventário se constitui um proceder facultativo ao credor, simplificado, de caráter célere e menos oneroso para todos, quando o crédito levado à habilitação é reconhecido pelos herdeiros.
Todavia, não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento, determina o art. 643, caput, do CPC que o pleito será remetido para os meios ordinários.Nesse sentido, após análise do processo, verifico que a existência do crédito cuja habilitação se pleiteia foi comprovado pela parte autora ao evento 7 e, considerando que, embora devidamente intimados, a inventariante e os herdeiros permaneceram inertes, a procedência do pedido é medida que se impõe.Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar habilitado o credor nos autos do processo de inventário nº 6111056-52 e determinar a separação de dinheiro ou de bens suficientes ao pagamento do débito.Sem custas.Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais, haja vista que se tratando o pedido de habilitação de crédito mero incidente processual, ainda que seja processado em autos apartados, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais.Dou a presente sentença por publicada e registrada.
Transitada em julgado, arquivem-se.Anápolis, 10 de julho de 2025. Heloisa Silva MattosJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) -
10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tulio Henrique Coelho De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristina Fernandes de Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Maria De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Fernandes De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Fernandes E Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Maria De Freitas Macedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Peças Barbosa Nobre Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 08:04:49))
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tulio Henrique Coelho De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cristina Fernandes de Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Keila Maria De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cristiano Fernandes De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida De Fatima Fernandes E Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudia Maria De Freitas Macedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Auto Peças Barbosa Nobre Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/07/2025 08:04
Sentença/Procedência - Homologa partilha
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03/06/2025 12:33
P/ DESPACHO
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30/05/2025 16:28
Sem manifestação dos herdeiros.
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06/05/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristina Fernandes de Freitas - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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06/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tulio Henrique Coelho De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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06/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keila Maria De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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06/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiano Fernandes De Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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06/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida De Fatima Fernandes E Freitas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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06/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Maria De Freitas Macedo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 05/05/2025 17:44:40)
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05/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Peças Barbosa Nobre Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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05/05/2025 17:44
Habilitar inventariante e herdeiros e ouvir sobre pedido inicial
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29/04/2025 17:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/04/2025 13:59
Manifestação de Retificação do polo Ativo.
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03/04/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APBNL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/04/2025 14:55
Intima para retificar polo ativo da demanda
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03/04/2025 12:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/04/2025 11:44
Manifestação de juntada de documentos.
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10/03/2025 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APBNL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/03/2025 19:30
Determina providências
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07/03/2025 14:24
P/ DECISÃO
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07/03/2025 14:24
EXISTÊNCIA DE AÇÕES
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28/02/2025 14:58
Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª (Dependente) - Distribuído para: HELOÍSA SILVA MATTOS
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28/02/2025 14:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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