TJGO - 5623948-90.2024.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 08:31
Intimação Expedida
-
05/09/2025 08:31
Certidão Expedida
-
05/09/2025 08:30
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 08:29
Intimação Expedida
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Documento
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.: 5623948-90.2024.8.09.0025Polo ativo: Kele Ferreira De MatosPolo passivo: NG20 Empreendimentos Imobiliários S.A. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Kele Ferreira De Matos em face de Ng20 Empreendimentos Imobiliários S.A., devidamente qualificados nos autos.À Serventia, para corrigir o polo passivo da presente demanda e remover Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. e WAM Comercialização S.A., conforme decisão do ev. 70.Após, cumpra-se integralmente a decisão de ev. 57.O presente despacho tem força de ofício e mandado, conforme autoriza o Código de Normas.Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
19/08/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 14:26
Certidão Expedida
-
19/08/2025 14:21
Certidão Expedida
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19/08/2025 14:20
Intimação Expedida
-
19/08/2025 14:20
Intimação Expedida
-
30/07/2025 13:06
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2025 15:52
Juntada de Documento
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03/07/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/07/2025 16:04:37))
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03/07/2025 16:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CVEVL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/07/2025 16:04
comprovante de envio do ofício do EV. 93 para CEF
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03/07/2025 14:29
P/ DECISÃO
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25/06/2025 17:42
Ofício(s) Expedido(s)
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25/06/2025 11:19
Prosseguimento da execução
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24/06/2025 23:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Alvará Expedido (24/06/2025 14:45:16))
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24/06/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CVEVL - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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24/06/2025 14:45
ofício/alvará expedido - aguardando assinatura do magistrado(a)
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04/06/2025 20:13
Juntada -> Petição
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29/05/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/04/2025 11:51:12))
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29/05/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/04/2025 11:51:12))
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29/05/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/04/2025 11:51:12))
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29/05/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 11:51:12)
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29/05/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 11:51:12)
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29/05/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 11:51:12)
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19/05/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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19/05/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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19/05/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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25/04/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2025 11:51
Fornecer dados bancários
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25/04/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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25/04/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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25/04/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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25/04/2025 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/04/2025 15:18:49)
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23/04/2025 15:18
Desbloqueio de valores.
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22/04/2025 15:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/04/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 11/04/2025 12:42:04)
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22/04/2025 14:38
P/ DECISÃO
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11/04/2025 12:42
Juntada -> Petição -> Impugnação
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11/03/2025 16:32
PEDIDO CACE
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05/03/2025 15:39
Cálculo Atualizado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 10:00
Juntar a planilha de débito atualizada.
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26/02/2025 09:58
Transcorreu o prazo legal sem o pagamento do débito
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5623948-90.2024.8.09.0025Polo ativo: Kele Ferreira De MatosPolo passivo: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo pedido atende aos requisitos legais.
Assim sendo, determino:Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.Efetivada a intimação, certifique a Secretaria acerca do cumprimento da obrigação.Em caso positivo, expeça-se o respectivo alvará em nome da parte exequente, intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o levantamento.Certificado em cartório que não houve o pagamento no prazo legal, defiro:a) Sisbajud.
Bloqueio nas contas bancárias da parte executada, pelo sistema, durante o período de 30 (trinta) dias, no valor atualizado da obrigação, conforme disposto nos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.A quantia indisponibilizada deverá ser imediatamente transferida para conta judicial vinculada aos autos.Sendo positiva a diligência, conforme o art. 854, §§2º e 3º, do CPC, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Alegando a parte executada qualquer das matérias elencadas no referido §3º, voltem imediatamente conclusos, em classificador próprio, urgente.Inexistindo manifestação, converta-se, desde logo, a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato de bloqueio como termo de penhora (Enunciado nº 140 do Fonaje), com a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do CPC).Frustrada, ainda que parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino:b) Renajud.
Pesquisa detalhada de veículo(s) em nome da parte executada, seguida da intimação da exequente para manifestar no prazo de 10 (dez) dias.O bloqueio e a transferência de veículo localizado poderão ser realizados desde que inexista registro de alienação fiduciária, valendo-se o documento emitido pelo sistema Renajud como termo de penhora, segundo arts. 837 e 845, §1º, do Código de Processo Civil.Sendo infrutíferas as diligências via Sisbajud e Renajud, determino, em sequência:c) Infojud.
Consulta ao sistema a fim de verificar pela Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) se houve, pela parte executada, aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos.
O acesso ao resultado da pesquisa deve ser restrito às partes.d) Sniper.
Busca de patrimônio e vínculos da parte executada no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper.
A consulta deve ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes, nos termos do art. 773, p.u., do Código de Processo Civil.e) Serasajud.
Inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.Se infrutíferas as medidas acima determinadas, após a consulta ao sistema Sniper, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).Por fim, advirto a parte exequente de que não serão deferidas sucessivas buscas de ativos financeiros via Sisbajud sem que haja a demonstração mínima de alteração da realidade fática que permita êxito na nova diligência.Expeça-se e diligencie-se o necessário.A presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
30/01/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 16:37:33)
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30/01/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 16:37:33)
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30/01/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 16:37:33)
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29/01/2025 16:37
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2025 13:56
P/ DECISÃO
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23/01/2025 13:55
Processo Desarquivado
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16/01/2025 14:45
Pedido de Cumprimento de sentença
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17/12/2024 02:49
Juntada -> Petição
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02/12/2024 14:25
Processo Arquivado
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02/12/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 14:19:31)
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02/12/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CVVL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 14:19:31)
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02/12/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEIS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 14:19:31)
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02/12/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/12/2024 14:19:31)
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02/12/2024 14:19
TRÂNSITO EM JULGADO
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11/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 08/11/2024 17:31:58)
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11/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 08/11/2024 17:31:58)
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11/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 08/11/2024 17:31:58)
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11/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 08/11/2024 17:31:58)
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08/11/2024 17:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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30/08/2024 13:34
P/ SENTENÇA
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30/08/2024 11:45
Julgamento Antecipado
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28/08/2024 20:51
Juntada -> Petição
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23/08/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 13:14
Especificar Provas.
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22/08/2024 22:19
Impugnação à contestação
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19/08/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/08/2024 16:22
Apresentar impugnação
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19/08/2024 15:23
Realizada sem Acordo - 16/08/2024 16:30
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16/08/2024 17:07
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/08/2024 10:00
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 07/08/2024 17:20:01)
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09/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 07/08/2024 17:20:01)
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09/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 07/08/2024 17:20:01)
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09/08/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 07/08/2024 17:20:01)
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07/08/2024 17:20
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/08/2024 09:21
Petição Interlocutoria
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23/07/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/07/2024 16:08
AR Negativo | Manifestar novo endereço ou whatsapp das partes promovidas.
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19/07/2024 22:37
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/06/2024 14:12:21))
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19/07/2024 22:36
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/06/2024 14:12:21))
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17/07/2024 19:01
Para Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/06/2024 14:12:21))
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03/07/2024 22:38
Para (Polo Passivo) Clubcia Viagens E Vantagens Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ346268423BR idPendenciaCorreios2467392idPendenciaCorreios
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03/07/2024 22:38
Para (Polo Passivo) Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ346268410BR idPendenciaCorreios2467391idPendenciaCorreios
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03/07/2024 22:37
Para (Polo Passivo) Wam Comercializacao S/a - Código de Rastreamento Correios: YQ346268437BR idPendenciaCorreios2467393idPendenciaCorreios
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28/06/2024 15:16
ENVIO DE CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LINK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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28/06/2024 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/06/2024 14:12:21)
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28/06/2024 14:12
LINK E ORIENTAÇÕES DE ZOOM PARA AUDIENCIA
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27/06/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/06/2024 18:00
(Agendada para 16/08/2024 16:30:00)
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27/06/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kele Ferreira De Matos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 27/06/2024 17:00:57)
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27/06/2024 17:00
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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26/06/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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26/06/2024 16:49
Autos Conclusos
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26/06/2024 16:49
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Sales Souza
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26/06/2024 16:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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