TJGO - 5474229-44.2020.8.09.0164
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 [email protected] n°.: 5474229-44.2020.8.09.0164Polo Ativo: Ricardo Conceição FerreiraPolo Passivo: Anr ConstrutoraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Certifique-se à Escrivania quanto à alteração da classe processual, fazendo constar à fase de Cumprimento de Sentença.Após, intime-se o executado, através do DJ, para que, com fundamentos no artigo 523, pague o valor do débito, em 15 (quinze) dias, conforme valores atualizados (ev. 449).Caso o executado tenha sido citado por Edital, EXPEÇA-SE o competente Edital de intimação para que o executado tome conhecimento do cumprimento da sentença e pague o valor do débito, conforme dispõe o artigo 513, §2º, inciso IV do CPC, prazo de 15 (quinze) dias.Persistindo a inadimplência após o prazo determinado, fixo multa em 10% (dez por cento) do proveito econômico da causa, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, atualize o débito.Após a apresentação da nova tabela, conforme dispõe a súmula 410 do STJ, intime-se o executado pessoalmente para que efetue o pagamento atualizado do débito em 15 (quinze) dias.Por fim, caso seja necessário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme artigo 523, §3º do CPC.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3 -
13/08/2025 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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13/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 625586/2025
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07/07/2025 15:00
Protocolizada Petição 625586/2025 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 07/07/2025
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17/06/2025 00:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/06/2025
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16/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/06/2025
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12/06/2025 20:00
Não conhecido o recurso de ANR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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21/05/2025 21:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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21/05/2025 20:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 14/05/2025 e término em 20/05/2025, para ANR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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13/05/2025 00:51
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 13/05/2025
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12/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501523621. Publicação prevista para 13/05/2025)
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09/05/2025 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/04/2025 09:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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