STJ - 0191438-19.2012.8.09.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0191438-19.2012.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): SANEAMENTO DE GOIAS S/A (CPF/CNPJ n.º 01.***.***/0001-02)Ré(u): ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES (CPF/CNPJ n.º *24.***.*48-49) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Defiro a expedição de Alvará Eletrônico imediato, via SISCONDJ, transferindo o valor bloqueado nos autos em favor das partes, conforme acordado pelas referidas.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
16/08/2022 13:10
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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16/08/2022 13:10
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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24/06/2022 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2022
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23/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/06/2022
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23/06/2022 12:10
Não conhecido o recurso de ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES
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07/06/2022 15:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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07/06/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/05/2022 e término em 06/06/2022 o prazo para ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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30/05/2022 05:20
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 30/05/2022
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27/05/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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27/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202201337588. Publicação prevista para 30/05/2022)
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27/05/2022 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/05/2022 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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