TJGO - 5417428-34.2025.8.09.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [email protected] 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5417428-34.2025.8.09.0132COMARCA DE POSSE9ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ADELIR DIAS BARBOSAAGRAVADA: BARTZ & BARTZ LTDA.RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO DESPACHO O benefício da gratuidade foi indeferido e o recorrente foi intimado para efetuar o preparo na forma simples, porém permaneceu inerte (movs. 13/20). Assim sendo, intime-se o agravante para comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos moldes do que preceitua o §4º do art. 1.007 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTORelatora (3) -
22/07/2025 09:51
Intimação Efetivada
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22/07/2025 09:47
Intimação Expedida
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21/07/2025 19:33
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 17:10
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:10
Decorrido Prazo
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa (Referente à Mov. Decorrido Prazo (09/07/2025 15:35:33))
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09/07/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decorrido Prazo (CNJ:1051) - )
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09/07/2025 15:35
Decisão precluiu em 09/07/2025. Intimo a parte agravante.
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13/06/2025 21:26
DJEN - DATA DE ENVIO.11/06/025 DATA DE DISP. 12/06/2025 DATA DE PUB. 13/06/2025
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11/06/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (11/06/2025 10:40:08))
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11/06/2025 13:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 11/06/2025 10:40:08)
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11/06/2025 10:40
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/06/2025 09:45
P/ O RELATOR
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09/06/2025 20:28
Juntada -> Petição
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30/05/2025 14:25
DJEN - DATA DE ENVIO 29/05/25 - DISP. 30/05/25 PUB. 02/06/25
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29/05/2025 23:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2025 18:02:49))
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29/05/2025 18:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adelir Dias Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2025 18:02:49)
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29/05/2025 18:02
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2025 14:31
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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28/05/2025 17:20
Juntada -> Petição
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28/05/2025 17:19
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS.
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28/05/2025 16:56
Autos Conclusos
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28/05/2025 16:56
9ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
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28/05/2025 16:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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