TJGO - 6056714-53.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:34
Alvará Expedido
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04/09/2025 15:44
Juntada de Documento
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19/08/2025 07:26
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA (PENHORA EM DINHEIRO – CONVERSÃO EM PAGAMENTO – EXTINÇÃO – CPC 924 II) Em face da efetivação da penhora sobre dinheiro correspondente ao crédito e da não oposição de impugnação/embargos ao cumprimento do título judicial (movimento retro), não há mais motivo para a continuidade do processo de execução, ficando a constrição convertida em pagamento.
Destarte, declaro extinta a fase de cumprimento, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, cancelando as restrições eventualmente existentes nos autos na própria UPJ ou por meio de pendência à Central de responsável pelas constrições (CENOPES ou CACE).
Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Expeça-se o competente Alvará de Transferência Bancária (intime-se para indicação de dados bancários em 5 dias, caso eles não estejam nos autos).
Arquivem-se.
Goiânia-GO, 15/08/2025.
ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Decisão Judicial Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul) -
15/08/2025 16:34
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:27
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/08/2025 16:00
Autos Conclusos
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04/08/2025 19:50
Intimação Efetivada
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04/08/2025 19:44
Intimação Expedida
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04/08/2025 19:44
Certidão Expedida
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aspecir - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 15:35:35
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09/07/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aspecir - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 15:35
CERTIDÃO- PENHORA TOTAL - INTIMAR EXECUTADO - 2º JEC
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08/07/2025 09:38
Devolução Central SISBAJUD - Penhora frutífera - transf. de valores
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28/05/2025 17:20
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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04/05/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aspecir - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/pe
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04/05/2025 12:17
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 17:57
P/ DECISÃO
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23/04/2025 17:57
Processo Desarquivado
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16/04/2025 16:00
Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 15:54
Processo Arquivado
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15/04/2025 15:53
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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15/04/2025 15:53
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - 1ª UPJ
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27/03/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aspecir - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito
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27/03/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldecir Salvador (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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27/03/2025 17:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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05/03/2025 20:28
Citação EFETIVADA
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19/02/2025 13:26
P/ SENTENÇA
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18/02/2025 09:02
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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14/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldecir Salvador - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 13:26
Intimação promovente - Impugnar a contestação 15 dias
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24/01/2025 12:39
contestação
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28/11/2024 23:32
Para (Polo Passivo) Aspecir - Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ523031605BR idPendenciaCorreios2844577idPendenciaCorreios
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25/11/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldecir Salvador - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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25/11/2024 08:31
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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19/11/2024 15:49
Houve uma mudança da classe "1369-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente" para a classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de
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19/11/2024 15:49
P/ DECISÃO
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19/11/2024 15:48
CHECK LIST SEM PENDÊNCIA
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19/11/2024 15:46
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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18/11/2024 18:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 18:53
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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18/11/2024 18:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
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