TJGO - 5660266-66.2023.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5660266-66.2023.8.09.0103Autor(a): Maria De Lurdes Rosa CPF/CNPJ: 377.317.341-53Ré(u): Sebraseg Clube De Beneficios Ltda CPF/CNPJ: 38.075.234/0001-70Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Maria de Lurdes Rosa e outro em face da Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, partes já devidamente qualificadas.No curso regular da demanda, a parte exequente pugnou pela suspensão do processo por um ano (mov. 99).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.DEFIRO o pedido suspensão.SUSPENDA-SE o curso da execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspensa também a prescrição (artigo 921, § 1º do CPC).Decorrido o prazo supracitado sem manifestação da parte exequente ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, § 2°, CPC, a contar do encerramento da suspensão.Deverá a parte exequente ser intimada do arquivamento.Havendo manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito com indicação de bens da executada ou de diligências úteis na busca de bens penhoráveis, REMETAM-SE os autos conclusos, conforme artigo 921, 3°, CPC.Transcorrido o prazo de arquivamento, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
29/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:41
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:41
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:41
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:41
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
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24/07/2025 12:26
Autos Conclusos
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23/07/2025 15:02
Juntada -> Petição
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23/07/2025 14:50
Intimação Efetivada
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23/07/2025 14:40
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:36
Juntada de Documento
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5660266-66.2023.8.09.0103Autor(a): Maria De Lurdes Rosa CPF/CNPJ: 377.317.341-53Ré(u): Sebraseg Clube De Beneficios Ltda CPF/CNPJ: 38.075.234/0001-70Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Maria de Lurdes Rosa e outro em face da Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 86, a parte exequente pugnou pela inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.Sabe-se que a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, no âmbito do direito processual civil, está em consonância com a jurisprudência do TJGO.Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
ARTIGO 782 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PESQUISA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Conforme a norma inserta no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) a pedido do exequente. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos - > Agravos -> A g r a v o d e I n s t r u m e n t o 5 0 9 7 6 3 2 - 74.2023.8.09.0044, Rel.Des(a).
DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 19/06/2023, DJe de 19/06/2023). (grifo) Outrossim, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) determinou, por meio do Ofício Circular TJGO/CGJ/SEC – 102/2018, que as comunicações realizadas pelo Poder Judiciário ao Serasa Experian sejam feitas exclusivamente por intermédio do sistema SERASAJUD, ferramenta desenvolvida com esta finalidade, vedando-se a expedição de ofícios avulsos, uniformizando a maneira de cumprimento das decisões judiciais.Dito isso, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, devendo este ato ser realizado por meio de anotação no sistema SERASAJUD.Após o retorno dos autos da CACE, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. DA SUSPENSÃO:a) Não havendo manifestação da parte exequente no prazo acima assinalado, SUSPENDO o andamento da presente ação, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º do Código de Processo Civil.Sobre o arquivamento de processos, prevê o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: "Art. 307.
O arquivamento de processo cível e criminal, salvo os executivos fiscais, se dará por determinação judicial em duas modalidades:I – baixa.II – baixa com averbação.§ 1º.
Na hipótese do inciso I, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando a informação em campo próprio, a fim de evitar a emissão de certidões positivas.§ 2º Na hipótese do inciso II, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando também a averbação da pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, mantendo positivas certidões contra o devedor.§ 3º Antes da remessa para baixa, e havendo requerimento, deverá a escrivania expedir certidão do crédito para entrega à parte credora, discriminando os dados do processo, os dados pessoais do(s) devedor(es) e o montante dos valores pendentes, conforme valores contidos na última planilha juntada ao processo, ou segundo os que tenham sido objeto de deliberação do dirigente do feito.§ 4° O cancelamento da averbação se dará por determinação do dirigente do feito, salvo quando versar exclusivamente sobre custas e emolumentos, caso em que bastará ao servidor certificar-se do efetivo recolhimento da guia.§ 5º Havendo o cancelamento da averbação, a baixa do processo terá os efeitos mencionados no § 1º." (grifo). Logo, sendo cabível o arquivamento administrativo, como forma de operacionalização da movimentação de autos de processos paralisados, admitindo, a qualquer momento, a reativação mediante impulso da parte interessada (Agravo de Instrumento n. *00.***.*41-74, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em: 18-05-2017), a determinação de arquivamento do feito, com averbação de pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, conforme o caso, mantendo positivas certidões contra o devedor (art. 307, inc.
II, §2º), é medida que se impõe, mormente em razão da ausência de prejuízo a ambas as partes.Pelo exposto, caso seja certificada a inércia, PROCEDA-SE ao arquivamento do presente feito, com averbação de pendência de quitação, mantendo positivas as certidões contra a parte devedora.Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão de crédito para entrega à parte credora, discriminando os dados do processo, os dados pessoais da devedora e o montante dos valores pendentes, conforme valores contidos na última planilha juntada ao processo (art. 307, inc.
II, §3º).No caso de findar-se o prazo acima sem manifestação da parte interessada, DÊ-SE vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
09/07/2025 15:30
PEDIDO CACE
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09/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebraseg Clube De Beneficios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/07/2025 13:52:13))
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09/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/07/2025 13:52:13))
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09/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/07/2025 13:52:13))
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09/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SCBL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/07/2025 13:52
Decisão -> deferimento
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08/07/2025 17:39
P/ DECISÃO
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07/07/2025 15:43
Petição - Requer inclusão no Serasajud
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07/07/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/07/2025 10:47:28))
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07/07/2025 12:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/07/2025 10:47:28)
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07/07/2025 10:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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23/05/2025 16:22
PEDIDO CACE
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20/05/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/05/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/05/2025 22:22
Deferir penhora SISBAJUD
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19/05/2025 10:24
P/ DECISÃO
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13/05/2025 17:21
Pedido de Penhora
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06/05/2025 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/05/2025 12:26
Intimação autor para requerer o que entender de direito
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01/04/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2025 17:43:51)
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01/04/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2025 17:43:51)
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01/04/2025 17:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/03/2025 17:37
PEDIDO CACE
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24/03/2025 09:23
MANIFESTAÇÃO
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21/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 10:32:38)
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21/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 10:32:38)
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21/03/2025 10:32
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/03/2025 15:18
PEDIDO CACE
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18/03/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 13:49
Decisão -> deferimento
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17/03/2025 15:34
P/ DECISÃO
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13/03/2025 13:58
MANIFESTAÇÃO
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13/03/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Nunes De Mendon´ça (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2025 16:19:40)
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13/03/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2025 16:19:40)
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12/03/2025 16:19
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/03/2025 14:14
PEDIDO CACE
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09/01/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SCBL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/01/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/01/2025 19:52
Decisão -> deferimento
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09/01/2025 17:59
P/ DECISÃO
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18/12/2024 16:44
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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18/12/2024 14:31
Petição - Cumprimento de Sentença
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05/12/2024 16:49
- transito em julgado em 29/11/2024 e envio a contadoria
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08/11/2024 13:54
Para (Polo Passivo) Sebraseg - Código YQ430091978BR
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05/11/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebraseg Clube De Beneficios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 31/10/2024 23:41:14)
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05/11/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 31/10/2024 23:41:14)
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31/10/2024 23:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebraseg Clube De Beneficios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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31/10/2024 23:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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31/10/2024 23:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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28/10/2024 15:56
P/ DECISÃO
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10/10/2024 11:09
Petição - Julgamento Antecipado
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07/10/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebraseg Clube De Beneficios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/10/2024 14:06:55)
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07/10/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebraseg Clube De Beneficios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/10/2024 14:06:55)
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07/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2024 14:06
Intimação produção mais provas
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07/10/2024 10:52
Impugnação a Contestação
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27/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/09/2024 17:31
Intima-se a parte autora para oferecer contrarrazões.
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27/09/2024 11:15
CONTESTAÇÃO
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09/09/2024 18:41
Para (Polo Passivo) Sebraseg - Código YQ430091978BR
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30/08/2024 17:43
PEDIDO DE REVELIA
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30/08/2024 17:42
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
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28/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Sebraseg Clube De Beneficios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ430091978BR idPendenciaCorreios2638270idPendenciaCorreios
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26/08/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/08/2024 17:33
Certidão Expedida
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31/07/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 31/07/2024 12:21:49)
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31/07/2024 12:21
Realizada sem Acordo - 29/07/2024 17:00
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31/07/2024 12:21
Realizada sem Acordo - 29/07/2024 17:00
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31/07/2024 12:21
Realizada sem Acordo - 29/07/2024 17:00
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31/07/2024 12:21
Realizada sem Acordo - 29/07/2024 17:00
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26/07/2024 15:42
comprovante de pagamento do conciliador
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13/06/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2024 15:56
INFORMATIVO - HONORÁRIOS CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A) - DADOS PARA PAGAMENTO
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29/05/2024 12:48
Para (Polo Passivo) Sebraseg Clube De Beneficios Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2024 14:57:27))
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17/05/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Sebraseg Clube De Beneficios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ291337586BR idPendenciaCorreios2234771idPendenciaCorreios
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15/05/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2024 17:52
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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15/05/2024 14:57
Intimação DA PARTE REQUERIDA VIA ECARTA
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15/05/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/05/2024 14:26
(Agendada para 29/07/2024 17:00:00)
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13/05/2024 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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13/05/2024 22:50
Recebimento da Inicial.
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24/04/2024 18:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/04/2024 14:56
Petição - Manifestação
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19/04/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lurdes Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 19/04/2024 10:43:01)
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19/04/2024 10:43
Deferimento de Diligência
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03/04/2024 14:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/04/2024 14:18
mandado de averiguação autos 5660013-78.2023.8.09.0103
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12/12/2023 14:30
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2023 13:53
INFORMAÇÕES SISTEMA BERNA
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03/10/2023 14:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/10/2023 14:33
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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03/10/2023 14:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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