TJGO - 5421751-81.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:26
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) M3 Securitizadora De Creditos S.a
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15/07/2025 23:28
Para (Polo Ativo) Raiane Pereira Soares - Código de Rastreamento Correios: YQ769758647BR idPendenciaCorreios3426880idPendenciaCorreios
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 17:05
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) SCS (comunicação: 109087685432563873721730004)
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10/07/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2025 11:49:50))
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10/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (10/07/2025 11:47:07))
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10/07/2025 11:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2025 11:49:50)
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10/07/2025 11:49
AGENDAMENTO AUDIÊNCIA CEJUSC, ORIENTAÇÕES E LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA
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10/07/2025 11:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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10/07/2025 11:47
(Agendada para 26/08/2025 15:40)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 1° Vara CívelAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5421751-81.2025.8.09.0003Promovente(s): Raiane Pereira SoaresPromovido(s): M3 Securitizadora De Creditos S.a DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, bem como defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, no que pertine às custas processuais.Apresentado a Portaria de Nomeação da OAB, nomeio o subscritor da inicial como dativo(a).Cite-se a parte requerida, atentando-se ao disposto no art. 335, inciso I, do NCPC, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal;Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de Conciliação, que será realizada de forma virtual, devendo ser apresentados nos autos os números dos telefones das partes e advogados com prazo de 15 (quinze) dias de antecedência do ato designado;Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC);Na eventualidade de inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação;Ultimados tais atos, nova conclusão.I.
Cumpra-se.Alexânia, 9 de julho de 2025.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) -
09/07/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 13:25:23))
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09/07/2025 13:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. - )
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09/07/2025 13:25
Decisão -> Outras Decisões
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08/07/2025 14:13
Autos Conclusos
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08/07/2025 14:13
conclusão
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01/07/2025 15:18
PETIÇÃO
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01/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/07/2025 13:52:33))
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01/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/07/2025 13:52
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 17:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/06/2025 12:34
PETIÇÃO
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03/06/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raiane Pereira Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/06/2025 13:34:03))
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03/06/2025 17:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raiane Pereira Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/06/2025 13:34:03)
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02/06/2025 13:34
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2025 18:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/05/2025 18:05
Inexistencia de ações envolvendo as mesmas partes
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29/05/2025 17:17
Alexânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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29/05/2025 17:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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