TJGO - 5127767-23.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:54
Citação Expedida
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04/09/2025 10:58
Certidão Expedida
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04/09/2025 10:56
Intimação Expedida
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04/09/2025 10:56
Certidão Expedida
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23/08/2025 10:23
Juntada -> Petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°5127767-23.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente/Exequente: Iraildes Maria Da Costa, CPF/CNPJ nº*93.***.*30-20 Requerido/Executado: Carlos De Sousa Brito Junior, CPF/CNPJ nº *08.***.*14-20 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por IRAÍLDE MARIA DA COSTA contra CARLOS DE SOUSA BRITO JÚNIOR e ESPÓLIO DE CARLOS DE SOUSA BRITO, todos qualificados nos autos.
Afirma a parte autora que trabalhou como empregada doméstica aos requeridos Ana Pacheco de Brito e seu filho Sr.
Carlos de Sousa Brito Júnior, em Aragoiânia/GO, em meados dos anos de 1970 até o ano de 2011 e que, ante o laço criado, teria a requerida doado o lote localizado na Rua 15 de Novembro, Qd. 24, Lt. 11, Jardim Imperial, Aragoiânia/GO, com 420 m², com divisas e metragens: de frente para a rua 15 de novembro, mede 14,00 metros; de fundo, 14,00 metros para o lote nº12; pela esquerda, 30,00 com o lote n º10; sem benfeitorias (Doc. 13 – parte 01 – certidão de inteiro teor), entretanto, tal imóvel havia sido adquirido por seu falecido marido Carlos de Sousa Brito, o qual colocou no nome de um de seus filhos, o requerido, instrumentalizando através de um contrato de compra e venda.
Entretanto, passados os anos e realizadas algumas benfeitorias no local, requer o reconhecimento e a lavratura da Escritura Pública do Imóvel em seu próprio nome.
Juntou documentos (evento 01).
Emenda à inicial (evento 07).
Recebida a petição inicial (evento 09).
Confinantes informados (evento 23).
A União manifestou desinteresse no imóvel (evento 33).
A requerida Ana Pacheco de Brito foi citada (evento 35).
O Estado de Goiás manifestou desinteresse no imóvel (evento 36).
Os confinantes Caixa Econômica Federal.
Edmilson Souza dos Santos, José Mauro Francisco Pereira e Cássio Ricardo Filho foram citados (eventos 27, 39, 59 e 62).
No evento 48, a parte autora postulou pela citação do requerido por meio eletrônico.
Contestação por negativa geral (evento 53).
Impugnação à contestação (evento 57).
No evento 58, a parte autora postulou pela citação do requerido por meio eletrônico.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Inicialmente, excluo do polo passivo o espólio de CARLOS DE SOUSA BRITO, posto que o imóvel está registrado tão somente em nome de CARLOS DE SOUSA BRITO JÚNIOR, conforme se depreende da certidão imobiliária anexada ao evento 07. em que pese a apresentação de contestação pelo curador especial nomeado aos terceiros interessados, verifico que não há necessidade de manutenção de tal mister no feito.
Assim, determino a desabilitação do curador especial e fixo honorários advocatícios em 04 UHD’s, pelo serviço prestado, expedindo-se a respectiva certidão.
Ainda, verifica-se que a Fazenda Pública municipal, apesar de citada, nada manifestou.
Ademais, cite-se/intime-se o promovido pelo aplicativo Whatsapp, utilizando-se do número de telefone indicado no evento 58.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, mediante certidão detalhada de como foi identificado o destinatário e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termo do Provimento Conjunto nº 009/2021.
Com ou sem manifestação, ouça-se a parte autora em 15 dias, inclusive para esclarecer os registros de indisponibilidade averbados à margem da certidão do imóvel.
Desde já, determino a expedição de ofício aos respectivos Juízos que determinaram a indisponibilidade do imóvel (evento 07) em litígio para ciência da presente ação, anotando-se, inclusive, no bojo da certidão imobiliária a existência da presente demanda.
Expeça-se o necessário.
Cumpram.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06 -
13/08/2025 09:51
Intimação Efetivada
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13/08/2025 09:49
Intimação Expedida
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13/08/2025 09:49
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2025 16:03
Mandado Cumprido
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05/08/2025 14:56
Autos Conclusos
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05/08/2025 14:56
Autos Conclusos
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04/08/2025 22:53
Mandado Cumprido
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28/07/2025 20:05
Juntada -> Petição
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28/07/2025 19:53
Juntada -> Petição -> Réplica
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1ª VARA JUDICIAL PRAÇA JOÃO RASSI, Q. 37, L. 84 CONJUNTO CIDADE NOVA DE GUAPÓ, GUAPÓ - GO CEP: 75350000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) procurador(es), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre a contestação e/ou documentos. Guapó - GO, 9 de julho de 2025. Jéssica Vidigal dos Santos Rosa Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
09/07/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 13:12:13))
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09/07/2025 13:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 13:12
Certidão Expedida
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07/07/2025 21:43
Contestação por negativa geral
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02/07/2025 17:31
Para Carlos De Sousa Brito Junior (Mandado nº 5211730 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 10:34:33))
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18/06/2025 09:29
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 5212526 / Para: José Mauro Francisco Pereira)
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18/06/2025 09:27
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 5211738 / Para: Cássio Ricardo Filho)
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18/06/2025 09:25
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5211730 / Para: Carlos De Sousa Brito Junior)
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15/06/2025 15:03
Resposta à Movimentação nº 44
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13/06/2025 03:04
Automaticamente para Eventuais interessados na causa e os ausentes (Referente à Mov. Prazo Decorrido (03/06/2025 10:27:14))
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03/06/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 10:34:33))
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03/06/2025 10:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/06/2025 10:34:33)
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03/06/2025 10:34
Intimar autor para informar novo endereço ev. n° 32, 34 e 40
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03/06/2025 10:31
Anna Pacheco De Brito
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03/06/2025 10:28
On-line para Adv(s). de Eventuais interessados na causa e os ausentes - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 03/06/2025 10:27:14)
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03/06/2025 10:27
Eventuais interessados na causa e os ausentes
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30/05/2025 01:58
Para José Mauro Francisco Pereira (Mandado nº 4730400 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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19/05/2025 19:11
Para Edmilson Souza dos Santos (Mandado nº 4730985 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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16/05/2025 07:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/05/2025 07:01
Certidão Expedida
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14/05/2025 10:02
Juntada -> Petição
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07/05/2025 16:42
Para Anna Pacheco De Brito (Mandado nº 4614562 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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05/05/2025 19:13
Para Carlos De Sousa Brito Junior (Mandado nº 4614550 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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23/04/2025 08:30
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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22/04/2025 13:15
Para Cássio Ricardo Filho (Mandado nº 4730991 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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15/04/2025 01:17
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico Caixa Economica Federal
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10/04/2025 12:45
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4730991 / Para: Cássio Ricardo Filho)
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10/04/2025 12:44
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4730985 / Para: Edmilson Souza dos Santos)
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10/04/2025 12:43
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4730400 / Para: José Mauro Francisco Pereira)
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10/04/2025 12:40
Via Domicílio Eletrônico para Caixa Economica Federal (comunicação: 109987695432563873739006471)
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07/04/2025 03:08
Automaticamente para Fazendas Públicas Estadual (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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07/04/2025 03:08
Automaticamente para Fazendas Públicas Municipal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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07/04/2025 03:08
Automaticamente para Fazendas Públicas União (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 18:21:29))
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01/04/2025 10:57
Petição interlocutória - juntada endereços
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27/03/2025 13:17
Data da disponibilização do edital
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27/03/2025 08:03
Comprovante de envio de edital para publicação
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26/03/2025 14:16
Edital para Eventuais interessados na causa e os ausentes
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26/03/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 13:35
Fornecer endereço dos confinantes
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26/03/2025 13:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4614562 / Para: Anna Pacheco De Brito)
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26/03/2025 13:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4614550 / Para: Carlos De Sousa Brito Junior)
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26/03/2025 13:27
On-line para Adv(s). de Fazendas Públicas Estadual - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2025 18:21:29)
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26/03/2025 13:27
On-line para Adv(s). de Fazendas Públicas Municipal - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2025 18:21:29)
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26/03/2025 13:27
On-line para Adv(s). de Fazendas Públicas União - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2025 18:21:29)
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26/03/2025 13:26
Edital encaminhado para a assinatura do magistrado
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25/03/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/03/2025 18:21
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/03/2025 18:21
Decisão -> Outras Decisões
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21/03/2025 17:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2025 10:00
Juntada Documentos
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19/02/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iraildes Maria Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2025 16:05
Decisão -> Outras Decisões
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18/02/2025 22:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 22:06
Autos Conclusos
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18/02/2025 22:06
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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18/02/2025 22:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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