TJGO - 5534673-12.2025.8.09.0150
1ª instância - Trindade - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:19
Desmarcada - 28/08/2025 13:20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Victor Lucas da Cruz Terra PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADEJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso nº: 5534673-12.2025.8.09.0150Promovente: Set Servicos Especiais Em Transportes LtdaPromovido: Ankara Engenharia LtdaSENTENÇATrata-se de ação de cobrança.Dispensado o relatório.Ao analisar os autos, verifico que a requerida tem domicílio na cidade de São Luis de Montes Belos/GO, a qual possui comarca própria.
Portanto, a comarca de Trindade não tem competência para julgar a presente ação.Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, conforme o artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquive-se o feito.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 3.363/2023) -
10/07/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Set Servicos Especiais Em Transportes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (10
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10/07/2025 11:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Set Servicos Especiais Em Transportes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )
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10/07/2025 11:48
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Set Servicos Especiais Em Transportes Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 12:47:40))
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09/07/2025 12:47
P/ DECISÃO
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09/07/2025 12:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Set Servicos Especiais Em Transportes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/07/2025 12:47
(Agendada para 28/08/2025 13:20:00)
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07/07/2025 17:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:21
Trindade - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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07/07/2025 17:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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