TJGO - 5026568-83.2025.8.09.0092
1ª instância - Jaragua - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:18
Processo Arquivado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 13:43
Intimação Expedida
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Documento
-
14/07/2025 13:41
Juntada -> Petição
-
07/07/2025 13:18
Juntada de Documento
-
04/07/2025 11:41
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 11:36
Intimação Expedida
-
04/07/2025 11:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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03/07/2025 19:31
Autos Conclusos
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03/07/2025 19:31
Audiência de Conciliação
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13/06/2025 00:48
Para (Polo Passivo) Dilma Ferreira Nunes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 19:34:54))
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03/06/2025 22:30
Para (Polo Passivo) Dilma Ferreira Nunes - Código de Rastreamento Correios: YQ719419969BR idPendenciaCorreios3290586idPendenciaCorreios
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28/05/2025 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 19:34:54))
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28/05/2025 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (28/05/2025 19:34:17))
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28/05/2025 19:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LCNCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2025 19:34
Audiência virtual - aplicativo ZOOM - link
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28/05/2025 19:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/05/2025 19:34
(Agendada para 03/07/2025 13:20)
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20/05/2025 18:39
Renajud
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20/05/2025 18:38
Sisbajud - cumprida parcialmente - R$ 1.383,76.
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04/04/2025 14:24
Sisbajud - recibo de protocolamento - Teimosinha.
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13/03/2025 15:29
para executada
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09/03/2025 00:50
Para Dilma Ferreira Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (13/02/2025 17:47:41))
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24/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Dilma Ferreira Nunes - Código de Rastreamento Correios: YQ598158106BR idPendenciaCorreios3012775idPendenciaCorreios
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19/02/2025 08:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCNCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 13/02/2025 17:47:41)
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04/02/2025 18:04
P/ DECISÃO
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31/01/2025 15:15
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5026568-83.2025.8.09.0092Parte autora: Laysa Campos Neves & Cia LtdaParte ré: Dilma Ferreira NunesDESPACHO Da análise dos autos, observo que a administração da empresa exequente é exercida por Hélio Ferreira Neves (evento n. 01, arq. 03 ), todavia, a procuração foi subscrita por Laysa Campos Neves.Assim, intime-se a parte exequente para regularizar a representação, devendo juntar cópia da última alteração contratual constando Laysa Campos Neves como administradora ou procuração subscrita pelo administrador da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito02 -
29/01/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCNCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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29/01/2025 13:44
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/01/2025 17:07
P/ DECISÃO
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17/01/2025 17:07
Não há processos conexos.
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15/01/2025 17:16
Jaraguá - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
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15/01/2025 17:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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