TJGO - 5522283-72.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5522283-72.2025.8.09.0000COMARCA: GOIÂNIA4ª CÂMARA CÍVELIMPETRANTE : DOMINGOS PEREIRA GOMES E OUTROSIMPETRANTES: ANITA RODRIGUES PEREIRA e OUTROSIMPETRADOS: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS e OUTROSRELATOR: DIORAN JACOBINA RODRIGUES - Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANITA RODRIGUES PEREIRA e OUTROS, qualificados nos autos, contra supostos atos omissivos atribuídos ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS, ao PRESIDENTE DA GOINFRA e ao PRESIDENTE DA GOIASPREV, sob a alegação de descumprimento da Lei Estadual n. 18.562/2014, no que tange à implementação de reajustes remuneratórios. A inicial, embora fundamentada em direito e jurisprudência, não delimita com precisão qual o ato concreto imputado como coator, tampouco esclarece a data em que se teria consumado a suposta omissão apta a configurar o marco inicial do prazo decadencial, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.
A ausência de clareza quanto ao ato apontado como coator, bem como a omissão de informações sobre o prazo decadencial, inviabiliza, por ora, a apreciação do pedido de liminar, além de comprometer a própria análise do cabimento da ação mandamental. Ademais, constata-se que o polo passivo foi composto por múltiplas autoridades, sendo necessário que os impetrantes esclareçam qual(is) ato(s) teria(m) sido praticado(s) ou omitido(s) por cada uma delas, a fim de individualizar a imputação de coação ilegal, evitando-se responsabilização genérica e indevida. Diante do exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação dos impetrantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, especificando: (i) o ato administrativo concreto tido por coator; (ii) a data da ciência inequívoca do referido ato, para fins de aferição da tempestividade da impetração; (iii) a delimitação objetiva da conduta atribuída a cada uma das autoridades apontadas como coatoras. Desde já alerto os impetrantes que a ausência de atendimento à ordem de emenda poderá acarretar o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 10, Lei federal nº 12.016/2009. Ultimado o prazo, volvam-me os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdecina Maria De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nadir Ribeiro Rocha (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mauro Modesto Neves (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marinalva Martins Crispim (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Romeu De Campos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ilda Alves Pinto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Genevaldo Maia Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Martins De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eronice Gama Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Alves Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eloi Rodart Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Silva Teixeira Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedito Alves Cardoso Filho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anita Rodrigues Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 02:47:09))
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdecina Maria De Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nadir Ribeiro Rocha (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mauro Modesto Neves (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marinalva Martins Crispim (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Romeu De Campos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ilda Alves Pinto (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Genevaldo Maia Lima (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Martins De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eronice Gama Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eduardo Alves Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eloi Rodart Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Divino Silva Teixeira Valadao (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Benedito Alves Cardoso Filho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 10:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anita Rodrigues Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 09/07/2025 02:47:09)
-
09/07/2025 02:47
Decisão Preliminar
-
02/07/2025 17:15
Autos Conclusos
-
02/07/2025 17:15
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
-
02/07/2025 17:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5313451-28.2025.8.09.0002
Jose Meroclides de Oliveira Neto
Joao Lucas Oliveira Cunha
Advogado: Vilmar Ronieri Dantas Peres
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/04/2025 08:47
Processo nº 6085892-11.2024.8.09.0160
Kemerson Alef Rodrigues Sousa da Mata
Grupo Grb em Recuperacao Judicial
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/05/2025 12:38
Processo nº 5155339-03.2025.8.09.0085
Banco Bradesco S.A
Maria Delice de Lima Mendonca-ME
Advogado: Paulo Cezar Marcon
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/02/2025 12:57
Processo nº 5275724-54.2025.8.09.0125
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Raphael Antonio Rabelo de Medeiros (039....
Advogado: Paula Cascalho Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/04/2025 00:00
Processo nº 5519415-84.2025.8.09.0174
Miguel Nery do Prado Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Kevin Windson Santos Marcal
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/07/2025 09:41