TJGO - 5308694-23.2021.8.09.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N. 5308694-23.2021.8.09.0069 COMARCA DE GUAPÓ RECORRENTE: COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RECORRIDOS : JOSÉ DE SOUZA AGUIAR E OUTRA DECISÃO Copacabana Empreendimentos e Investimentos Imobiliários Ltda., regularmente representada, na mov. 291, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CRFB), do acórdão unânime visto na mov. 255, proferido nos autos desta dupla apelação cível pela 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Desembargador José Carlos de Oliveira, que decidiu conforme ementa abaixo transcrita: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDENTE. PEDIDO RECONVENCIONAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
PROCEDENTE.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AFASTADA.
RETENÇÃO DE 10%.
SÚMULA Nº 543 DO STJ.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
LEI Nº 13.786/2018.
IRRETROATIVIDADE. PAGAMENTO DE IPTU.
TAXAS CONDOMINIAIS.
RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR APÓS A IMISSÃO NA POSSE.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS AFASTADA.
INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PRÉVIA AVALIAÇÃO.
JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
TEMA 1.002 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nas ações revisionais de contrato, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte que demanda, ou seja, o valor controvertido. 2. O fato de o comprador ter dado causa à rescisão do contrato não implica lhe imputar onerosidade excessiva, de modo que a multa pela rescisão contratual deve ser equitativa e deve permitir vantagem razoável ao fornecedor, sendo correta a aplicação da retenção de 10% sobre os valores pagos. 3. Quanto à restituição de valores, a Lei nº 13.786/2018 autoriza o parcelamento em doze vezes, todavia, só deve ser aplicada aos contratos firmados após sua vigência (2018), o que não é o caso dos autos. 4. O IPTU e as taxas condominiais possuem natureza propter rem, de forma que são de responsabilidade dos compradores durante o período em que usufruíram do bem, sob pena de configurar o chamado enriquecimento sem causa, uma vez que se trata de dever do ocupante que detém a posse do bem, o pagamento de custos ordinários. 5.
Para viabilizar a indenização das possíveis benfeitorias edificadas pelos promitentes compradores é necessário o pedido expresso nos autos e a demonstração da regularidade das edificações levantadas. 6. Para que seja devido o pagamento de indenização por fruição do imóvel após a configuração da mora do adquirente, é necessária a prova do proveito econômico por ele obtido ou o prejuízo causado à vendedora pela privação do uso do bem, sendo que não restou comprovada a construção no imóvel nos lotes aqui discutidos. 7. A ordem de reintegração de posse deverá ser precedida de prévia avaliação do imóvel, a fim de salvaguardar eventual direito de indenização a ser postulado posteriormente. 8. Os juros moratórios devem fluir a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 1740911/DF, em sede de recurso repetitivo, objeto do Tema 1.002.
APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.” Embargos de declaração rejeitados na mov. 283. Nas razões, embora o recorrente aponte as alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, alega, apenas, violação dos artigos 413, 421, 422, 427, 475, 884, 885 e 886, do Código Civil, 2º, §2º e 6º, §1º, da Lei de introdução ao Código Civil e 6º, XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, 32-A, §1º, da Lei 6.766/1979, 67-A, da Lei 4.591/1964, 341, §1º, 489, §1º, IV e 492, do Código de Processo Civil. Ao final, roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 294). Contrarrazões na mov. 302 pela inadmissão do recurso. É o relatório. Decido. De plano adianto que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. Em relação à alegada violação ao artigo 6º, XXXVI, da CRFB, tem-se que o recurso especial não é sede própria para apreciação de eventual ofensa a preceito constitucional, por se tratar de matéria da competência do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, ao teor do art. 102, III e alíneas, da Constituição Federal. Quanto aos artigos 475, 884, 885 e 886, do Código Civil, e 341 e 492, do CPC, tem-se que o entendimento lançado no acórdão fustigado no sentido de que “Para que seja devido o pagamento de indenização por fruição do imóvel após a configuração da mora do adquirente, é necessária a prova do proveito econômico por ele obtido ou o prejuízo causado à vendedora pela privação do uso do bem, sendo que não restou comprovada a construção no imóvel nos lotes aqui discutidos”, vai ao encontro da orientação do Tribunal da Cidadania (conforme STJ. 4ª Turma.
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2427807/SP.
Relator Ministro João Otávio de Noronha.
Publicação em 05/05/2025[1]) o que, por certo, faz incidir, no caso, o óbice da Súmula 83 daquela Corte Superior. Já a análise de eventual ofensa aos demais dispositivos da legislação federal apontados, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível reapreciação de cláusula contratual e do acervo fático-probatório dos autos, de modo que se pudesse aferir, casuisticamente, tanto a razoabilidade do valor arbitrado a título de retenção, quanto a possibilidade de aplicação da Lei 13.786/2018, e consequentemente, de parcelamento da restituição.
E isso, sem sombra de dúvidas, impede o trânsito do recurso especial. Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 13/3 [1]DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRADIÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, sem majoração dos honorários. 2.
A parte embargante alega contradição na decisão, afirmando que foi afastada a taxa de fruição com base na falsa premissa de que não houve fruição e gozo do imóvel, enquanto a embargada edificou e reside no imóvel. 3.
A decisão agravada adotou o entendimento de que é descabido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno não edificado, conforme jurisprudência do STJ.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão que afastou a taxa de fruição com base na premissa de que não houve fruição e gozo do imóvel, quando, na verdade, a embargada edificou e reside no imóvel.
III.
Razões de decidir 5.
A contradição na decisão foi identificada, pois a decisão do tribunal de origem está de acordo com a orientação do STJ, uma vez que manteve a cobrança da taxa de fruição do imóvel, considerando que ele se encontrava edificado. 6.
A condenação à fruição do imóvel é devida, pois restou incontroverso que os compradores providenciaram a construção de acessões no lote, o qual vem sendo explorado há anos. 7.
A adoção da tese de que o imóvel não estava edificado implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior em face da Súmula n. 7 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a contrariedade apontada e, concedendo-lhe efeitos infringentes, conhecer do agravo interno para negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1.
A contradição em decisão judicial deve ser sanada quando a decisão se baseia em premissa fática equivocada. 2.
A cobrança de taxa de fruição é devida quando o imóvel se encontra edificado e em uso pelo comprador. 3.
O reexame de elementos fático-probatórios é inviável em instância superior, conforme Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código Civil, art. 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.060.756/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023. -
15/07/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 08:24:53))
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15/07/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 08:24:53))
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15/07/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 08:24:53
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15/07/2025 16:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 08:24:53)
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15/07/2025 16:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 08:24:53)
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15/07/2025 16:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 08:24:53)
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15/07/2025 08:24
Súmulas 83, 5 e 7/STJ
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16/06/2025 08:12
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/06/2025 08:12
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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12/06/2025 08:43
contrarazões ao recurso especial
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22/05/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/05/2025 10:22:26)
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22/05/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/05/2025 10:22:26)
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22/05/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/05/2025 10:22:26)
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22/05/2025 10:22
CERTIDÃO DE TORNAR SEM EFEITO E NOVA INTIMAÇÃO
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14/04/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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14/04/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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14/04/2025 13:03
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES 1
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04/04/2025 10:40
Cálculo de Custas
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24/03/2025 15:48
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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22/03/2025 19:47
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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22/03/2025 19:47
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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21/03/2025 16:47
RECURSO ESPECIAL
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26/02/2025 12:18
Publicado no DJe n° 4143, Seção I, do dia 26/02/2025
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/02/2025 11:29:06)
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/02/2025 11:29:06)
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/02/2025 11:29:06)
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 21/02/2025 11:29:06)
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24/02/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos
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21/02/2025 11:29
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
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21/02/2025 11:29
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
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17/02/2025 13:05
ATO PUBLICADO NO "DJE", ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4136 - SEÇÃO I, EM 17/02/2025
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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13/02/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 20:17:41)
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12/02/2025 20:17
Despacho
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12/02/2025 17:59
P/ O RELATOR
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/2025 13:42:45)
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29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/2025 13:42:45)
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29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/
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29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/2025 13:42:45)
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29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/2025 13:42:45)
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29/01/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 29/01/
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29/01/2025 13:42
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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21/01/2025 14:04
P/ O RELATOR
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20/01/2025 18:56
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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17/12/2024 13:08
Publicado no DJE_4096_I_em 17/02/2024
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/12/2024 17:42:49)
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/12/2024 17:42:49)
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 1
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/12/2024 17:42:49)
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/12/2024 17:42:49)
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13/12/2024 19:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 1
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13/12/2024 17:42
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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13/12/2024 17:42
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/2024 13:41:52)
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27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/2024 13:41:52)
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27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/
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27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/2024 13:41:52)
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27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/2024 13:41:52)
-
27/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/11/
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27/11/2024 13:41
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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25/11/2024 17:57
P/ O RELATOR
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25/11/2024 17:02
2ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA)
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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22/11/2024 18:04
Não Realizada - 22/11/2024 16:30
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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22/11/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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22/11/2024 18:04
Não Realizada - 22/11/2024 16:30
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22/11/2024 18:04
Não Realizada - 22/11/2024 16:30
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22/11/2024 18:04
Não Realizada - 22/11/2024 16:30
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22/11/2024 16:27
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RETIRADA DE AUDIÊNCIA DE PAUTA
-
21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/10/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 13:01
LINK ZOOM PARA AUDIÊNCIA
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21/10/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
21/10/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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21/10/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
21/10/2024 12:19
(Agendada para 22/11/2024 16:30)
-
18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
18/10/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
18/10/2024 19:11
Remarcada - 18/10/2024 17:00
-
18/10/2024 13:32
PEDIDO DE ADIAMENTO
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02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/10/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/10/2024 14:39
LINK ZOOM
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01/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
01/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
01/10/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
01/10/2024 18:09
(Agendada para 18/10/2024 17:00)
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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01/10/2024 17:23
Remarcada - 01/10/2024 14:00
-
26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2024 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2024 13:17
LINK ZOOM
-
25/09/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/09/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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25/09/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
25/09/2024 16:17
(Agendada para 01/10/2024 14:00)
-
25/09/2024 16:16
Remarcada - 24/09/2024 17:00
-
23/09/2024 21:11
Ratificar
-
23/09/2024 21:04
Ratificar
-
23/09/2024 20:04
PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
-
09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/09/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2024 15:56
LINK ZOOM
-
09/09/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
09/09/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/09/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/09/2024 15:13
(Agendada para 24/09/2024 17:00)
-
09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
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09/09/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC - )
-
09/09/2024 14:07
Remarcada - 09/09/2024 13:30
-
29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/08/2024 15:03
LINK ZOOM
-
29/08/2024 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
29/08/2024 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
29/08/2024 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
29/08/2024 07:10
(Agendada para 09/09/2024 13:30)
-
28/08/2024 16:30
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
-
28/08/2024 16:30
Certidão de Encaminhamento de Processo
-
28/08/2024 16:28
(Sessão do dia 02/09/2024 10:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/2024 16:19:11)
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/2024 16:19:11)
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/202
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/2024 16:19:11)
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/2024 16:19:11)
-
28/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Retirar pedido de pauta virtual - 28/08/202
-
27/08/2024 18:15
P/ O RELATOR
-
27/08/2024 18:10
PEDIDO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 19/08/2024 13:56:02)
-
19/08/2024 13:56
(Sessão do dia 02/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
26/07/2024 18:13
P/ O RELATOR
-
26/07/2024 18:12
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
26/07/2024 17:14
2ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5618941-87.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 17:14
Autos enviados ao 2º grau
-
26/07/2024 17:14
2ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5618941-87.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 18:51
contrarazões a apelação.
-
26/06/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/06/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/06/2024 15:02
apresentar impugnação
-
11/06/2024 17:52
CONTRA RAZÕES APELAÇÃO
-
11/06/2024 17:50
APELAÇÃO E GUIA DE CUSTAS
-
22/05/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Emba
-
22/05/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
22/05/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
22/05/2024 17:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 09:51
P/ DECISÃO
-
15/04/2024 17:27
CHAMAMENTO PROCESSO A ORDEM - INTERRUÇÃO DE RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
10/04/2024 09:51
Contrarazões embargos
-
18/03/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/03/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/03/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/03/2024 14:45
Intimação - Ambas as partes - Manifestar
-
14/02/2024 10:37
Alvará
-
14/02/2024 07:45
Recurso de APELAÇÃO
-
30/01/2024 18:56
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
23/01/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido
-
23/01/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CN
-
23/01/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (C
-
23/01/2024 14:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
-
24/11/2023 18:44
P/ SENTENÇA
-
08/11/2023 10:15
Atendimento a despacho
-
30/10/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. - )
-
30/10/2023 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. - )
-
30/10/2023 17:34
Despacho -> Mero Expediente
-
27/10/2023 17:32
P/ DECISÃO
-
02/10/2023 16:40
MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2023 11:20
Proposta de acordo
-
04/09/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/09/2023 15:48
Despacho -> Mero Expediente
-
01/09/2023 14:21
P/ DECISÃO
-
18/08/2023 10:47
Atendimento a despacho
-
09/08/2023 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2023 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2023 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2023 16:24
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2023 17:34
P/ DECISÃO
-
10/07/2023 19:22
MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE JULGAMENTO - REJEITADA PROPOSTA DE ACORDO
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Documentos
-
03/07/2023 16:29
Proposta de acordo
-
12/06/2023 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/06/2023 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/06/2023 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/06/2023 13:17
Certidão Expedida
-
07/06/2023 16:57
Realizada sem Acordo - 07/06/2023 14:00
-
07/06/2023 16:57
Realizada sem Acordo - 07/06/2023 14:00
-
07/06/2023 16:57
Realizada sem Acordo - 07/06/2023 14:00
-
07/06/2023 16:57
Realizada sem Acordo - 07/06/2023 14:00
-
07/06/2023 10:12
Juntada de Documento
-
25/04/2023 10:51
Manifestação da parte
-
19/04/2023 16:29
Guapó - Vara Cível (Retornado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
19/04/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2023 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2023 16:29
Link da Audiência Virtual pelo ZOOM
-
19/04/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
19/04/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
19/04/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
19/04/2023 16:27
(Agendada para 07/06/2023 14:00)
-
28/03/2023 13:54
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
28/03/2023 13:54
Certidão de Encaminhamento de Processo
-
28/03/2023 13:54
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
-
28/03/2023 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/03/2023 17:02:49)
-
28/03/2023 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/03/2023 17:02:49)
-
28/03/2023 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/03/2023 17:02:49)
-
08/03/2023 17:02
Despacho -> Mero Expediente
-
17/11/2022 08:28
Especificação de provas
-
08/11/2022 16:17
P/ DESPACHO
-
08/11/2022 16:17
Prazo transcorrido sem manifestação da partes autoras
-
18/10/2022 11:29
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2022 13:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2022 13:24
Produção de Provas
-
21/09/2022 11:12
Juntada -> Petição
-
31/08/2022 12:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2022 12:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2022 12:21
Certidão Expedida
-
26/08/2022 18:38
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS E RECONVENÇÃO
-
11/08/2022 17:25
Para COPACABANA EMP. E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / Ref. ao evento n° 49
-
04/08/2022 16:06
Para COPACABANA EMP. E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / Ref. ao evento n° 47
-
20/07/2022 16:17
Certidão Expedida
-
07/06/2022 17:39
Certidão Expedida
-
13/05/2022 18:15
Para (Polo Passivo) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
06/05/2022 09:51
comprovante pagamento para citação
-
04/05/2022 16:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/05/2022 16:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/05/2022 16:31
Certidão Expedida
-
27/04/2022 17:43
Para (Polo Passivo) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
25/04/2022 11:24
novo endereço Copacabana
-
29/03/2022 17:13
Para (Polo Passivo) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
11/03/2022 14:42
Certidão Expedida
-
16/12/2021 13:34
Para (Polo Passivo) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/12/2021 10:48
Ofício Comunicatório
-
02/12/2021 08:54
Custas postais pagas
-
24/11/2021 17:23
José de Souza e Maria Dutra - informar protocolo de Agravo de Instrumento
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23/11/2021 16:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/11/2021 16:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/11/2021 16:28
Certidão Expedida
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23/11/2021 11:52
Não Realizada - 23/11/2021 10:30
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23/11/2021 11:52
Não Realizada - 23/11/2021 10:30
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23/11/2021 11:52
Não Realizada - 23/11/2021 10:30
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23/11/2021 11:52
Não Realizada - 23/11/2021 10:30
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23/11/2021 10:48
Envio de Mídia Gravada em 23/11/2021 - 10:30 - Pregão da Audiência
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23/11/2021 09:08
Juntada de numeros de telefones
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20/10/2021 21:55
HONORÁRIO DO CONCILIADOR PAGO
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20/10/2021 21:17
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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06/10/2021 08:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/10/2021 08:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/10/2021 08:33
INTIMAR AUTOR PAGAR DESPESAS POSTAIS E HONORÁRIOS CONCILIADOR- ev.12
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05/10/2021 16:47
Guapó - Vara Cível (Retornado para: Rita de Cássia Rocha Costa)
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05/10/2021 16:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2021 16:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/10/2021 16:47
Link audiência - email do CEJUSC - solicitar os dados bancários do conciliador
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05/10/2021 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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05/10/2021 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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05/10/2021 16:43
(Agendada para 23/11/2021 10:30)
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03/10/2021 11:30
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Rita de Cássia Rocha Costa)
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03/10/2021 11:30
Guapó - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Rita de Cássia Rocha Costa)
-
03/10/2021 11:24
Encaminhar ao Cejusc - Designação de Audiencia de Conciliação- ev.12
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01/10/2021 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 01/10/2021 13:07:42)
-
01/10/2021 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 01/10/2021 13:07:42)
-
01/10/2021 13:07
Decisão → tutela indeferida → agendamento de audiência de conciliação.
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30/08/2021 13:01
P/ DESPACHO
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30/08/2021 13:01
Certidão Expedida
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30/08/2021 12:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA DUTRA DE AGUIAR - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/06/2021 16:39:52)
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19/07/2021 10:19
PROCURAÇÃO
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15/07/2021 19:07
Emenda a Inicial
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30/06/2021 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSÉ DE SOUZA AGUIAR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/06/2021 16:39
Despacho -> Mero Expediente
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22/06/2021 12:07
P/ DESPACHO
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22/06/2021 12:02
Certidão Expedida
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21/06/2021 21:43
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
-
21/06/2021 21:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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