TJGO - 5338455-35.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5338455-35.2024.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
No evento 38, este juízo concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especificassem suas provas e apresentassem os respectivos róis de testemunhas (em caso de interesse na produção prova testemunhal), sob pena de preclusão.
Publicada a decisão em 20/03/2025, o prazo findou-se em 03/04/2025.
As partes manifestaram, tempestivamente, pelo depoimento pessoal da parte autora, bem como pela inquirição das testemunhas arroladas (eventos 41 e 42).
Posto isso, levando-se em consideração que os pontos controvertidos fixados no evento 38 admitem prova testemunhal, defiro o pleito de produção de prova oral.
Assim, a audiência de instrução resumir-se-á ao depoimento pessoal da parte autora e da oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 41 e 42.
Dando sequência à decisão saneadora do evento 36, determino a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo o cartório proceder com a inclusão de sua data e pauta.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora, com as advertências do art. 385, §1º, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecerem os endereços de suas testemunhas, com o fito de avaliar a necessidade, ou não, de reserva de sala passiva.
Caso as testemunhas residam em outra comarca, solicite-se, junto aos juízos respectivos: (i) A disponibilidade de sala passiva, devendo a escrivania deste Juízo intimar os procuradores quanto a data, horário e local da audiência, cabendo aos advogados intimarem as testemunhas por ele(s) arroladas, nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, para comparecerem na sede do Juízo de sua residência, no mesmo dia e horário designados para a realização de audiência de instrução pelo Juízo de Deprecante, para ser ouvida em sala passiva, através do aplicativo Zoom, no link a ser gerado pela escrivania/gabinete e, caso haja depoimento da parte, deve o cartório proceder com a intimação pessoal dela com as advertências de praxe; (ii) A disponibilização de servidor da Comarca solicitada, para que acompanhe o ato (receba a pessoa a ser ouvida e promova as medidas necessárias para viabilizar a ocorrência da videoconferência) – Art.1º, § 2º, da Resolução 341 do CNJ. (…)"; e (iii) Caso seja inviável a disponibilização da sala passiva na data e horário designados para a realização da sessão de instrução, requerer ao Juízo solicitado que indique outra data e horário para realização do ato.
A audiência de instrução será híbrida (presencial e remota), cabendo ao advogado da parte comprometer-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente de intimação (CPC, art. 455, § 2º), ou, se não for este o caso, deverá informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência acima designada, através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), salvo se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, caso em que a Serventia deverá expedir ofício de requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; ou se a(s) testemunha(s) houver sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou por Defensor Público / Dativo (CPC, art. 455, § 4º, incisos III e IV), casos em que a Serventia deverá expedir o respectivo mandado de intimação.
Faculto ao Ministério Público (em caso de sua intervenção) e aos Procuradores das partes, a possibilidade de participarem da audiência, no dia e horário agendados, na forma telepresencial, em local diferente daquele em que as partes e/ou testemunhas serão ouvidas, o que faço com base no art. 3º da Resolução nº. 354/2020 do CNJ, ressaltando-se que o depoimento pessoal da autora e a inquirição das testemunhas serão tomados, presencialmente ou por videoconferência, seja no Gabinete da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas Novas/GO (Avenida Antônio Sanches Fernandes, 1496-1504, Estância Itaici, Caldas Novas/GO), local este disponibilizado ao Juízo de Caldas Novas – GO, enquanto perdurar a reforma do prédio do Fórum, conforme Portaria nº 01/2025 deste Juízo, seja na sala passiva do juízo de residência.
Caldas Novas, datado pelo sistema. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito (em substituição automática) 2 -
08/07/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 16:52:34))
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08/07/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 16:52:34))
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08/07/2025 16:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Rogerio Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 16:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 16:52
Decisão -> Outras Decisões
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04/04/2025 09:22
P/ DECISÃO
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03/04/2025 22:16
MANIFESTAÇÃO - provas
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03/04/2025 16:55
Especificação de Provas
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18/03/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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18/03/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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18/03/2025 18:31
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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24/01/2025 15:21
P/ DECISÃO
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10/12/2024 21:19
IMPUGNAÇÃO
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13/11/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
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13/11/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
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13/11/2024 15:02
PARTE AUTORA IMPUGNAR
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09/10/2024 21:18
Manifestação UE
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20/09/2024 13:44
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 16:00
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20/09/2024 13:44
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 16:00
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20/09/2024 13:44
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 16:00
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20/09/2024 13:44
Realizada sem Acordo - 18/09/2024 16:00
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05/09/2024 13:24
CUSTAS CONCILIADORA
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23/08/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 17:16
Audiência por videoconferência e dados da mediadora nomeada
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23/08/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Rogerio Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/08/2024 17:15:56)
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23/08/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 17:15
Link para audiência no Zoom
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21/08/2024 13:01
CERT DE NASCIMENTO NATALICIA
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13/08/2024 12:34
Habilitação
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07/08/2024 22:37
RESPOSTA AO EV 12
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07/08/2024 18:24
CARLOS ROGÉRIO RAMOS
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07/08/2024 18:22
CARLOS EDUARDO RAMOS
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30/07/2024 09:56
RESPOSTA AO EV 16
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18/07/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois)
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18/07/2024 16:15
Parte autora - Informar WhatsApp dos requeridos
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17/07/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/07/2024 14:49
(Agendada para 18/09/2024 16:00)
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12/07/2024 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/07/2024 16:31
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2024 14:11
P/ DECISÃO
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24/06/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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24/06/2024 13:48
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/06/2024 12:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/06/2024 10:44
juntada
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09/05/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Natalicia Ramos Monteiro Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 18:17
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2024 15:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/04/2024 15:55
NÃO CONEXÃO E CONCLUSÃO
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30/04/2024 15:24
Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Hugo Gutemberg P. de Oliveira
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30/04/2024 15:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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