TJGO - 5518399-76.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5518399-76.2025.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra disponível a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta certidão e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nestes autos. Goiânia - GO, assinado nesta data. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
17/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sofia Fernandes Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2025 16:47:36))
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17/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2025 16:47:36))
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17/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2025 16:47:36))
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17/07/2025 16:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SFC (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/07/2025 16:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/07/2025 16:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/07/2025 16:47
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DAS CUSTAS PARCELADA
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5518399-76.2025.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se disponível no PJD a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa certidão, e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nesses autos. Goiânia - GO, assinado nesta data. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
15/07/2025 19:53
Manifestação
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15/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sofia Fernandes Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 12:46:07))
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15/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 12:46:07))
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15/07/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 12:46:07))
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15/07/2025 12:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SFC (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 12:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 12:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 12:46
parcelamento das custas iniciais | intimação para pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5518399-76.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente : Ludmilla Cristo Britto Fernandes Requerida : Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. 10 Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por BRUNO COLOMBO e outros, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados na inicial.Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora requereu o parcelamento das custas iniciais em razão de seu elevado valor.É o relatório que importa.
DECIDO.Sobre a possibilidade de parcelamento das despesas iniciais, assim dispõe o art. 98, § 6º do CPC:Art. 98, §6º do CPC.
Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.A disposição normativa em referência, ao empregar a expressão “conforme o caso” sem definir parâmetros rígidos, conferiu ao juiz a atribuição de avaliar as peculiaridades da situação analisada (situação financeira da parte autora e valor das despesas de ingresso) e deliberar sobre o pedido de parcelamento.
Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESSOA FÍSICA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
DECISÃO MANTIDA.
I- Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
A legislação infraconstitucional que regula a matéria, mormente na parte que exige simples declaração para o gozo da benesse, deve ser interpretada em consonância com o texto constitucional que, em seu art. 5°, inciso LXXIV, exige a comprovação.
II- Não havendo demonstração da hipossuficiência financeira da agravante, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, porém concedeu-lhe o parcelamento (5x) das custas iniciais, é medida que se impõe.
III - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo interno.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5155236-90.2024.8.09.0065, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 06/05/2024, DJe de 06/05/2024).No caso, considerando os elementos indicativos da capacidade financeira da parte autora, bem como o valor das despesas de ingresso, entendo razoável o acolhimento do pedido de parcelamento, dividindo-as em 04 (quatro) parcelas mensais iguais.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das despesas de ingresso em 04 (quatro) parcelas mensais iguais, devendo a primeira delas ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais com data de vencimento mensal subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição em caso de não pagamento.EXPEÇAM-SE as guias de recolhimento.ADVIRTO a parte autora que a petição inicial somente será analisada, estando presentes os demais requisitos de admissibilidade, após o pagamento da primeira parcela.Assim sendo, intime-se o subscritor da inicial para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Recolhido o primeiro pagamento da primeira parcela, volvam-me os autos conclusos para deliberação pertinente.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
08/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sofia Fernandes Colombo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 15:58:12))
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08/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 15:58:12))
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08/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 15:58:12))
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08/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SFC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 15:58
Decisão - DEFERE PARCELAMENTO CUSTAS - AUTOR PEDIU
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07/07/2025 18:05
P/ DECISÃO
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03/07/2025 15:43
Manifestação
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02/07/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sofia Fernandes Colombo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 15:01:12))
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02/07/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 15:01:12))
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02/07/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 15:01:12))
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02/07/2025 15:03
NÃO EXISTEM AÇÕES
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02/07/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SFC (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/07/2025 15:01:12)
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02/07/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Colombo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/07/2025 15:01:12)
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02/07/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ludmilla Cristo Britto Fernandes (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/07/2025 15:01:12)
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02/07/2025 15:01
JUNTAR CUSTAS INICIAIS
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01/07/2025 18:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:20
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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01/07/2025 18:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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