TJGO - 5493313-26.2025.8.09.0109
1ª instância - Moss Medes - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:58
Juntada de Documento
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 19:42
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 18:45
Intimação Expedida
-
08/09/2025 18:45
Juntada de Documento
-
22/08/2025 03:04
Intimação Lida
-
14/08/2025 03:03
Intimação Lida
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 17:24
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 17:19
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:19
Intimação Expedida
-
12/08/2025 17:19
Certidão Expedida
-
05/08/2025 15:04
Juntada de Documento
-
04/08/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 13:42
Intimação Expedida
-
04/08/2025 13:40
Intimação Expedida
-
04/08/2025 13:31
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 13:22
Intimação Expedida
-
03/08/2025 13:16
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
29/07/2025 12:39
Autos Conclusos
-
29/07/2025 11:43
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Protocolo 5493313-26.2025.8.09.0109 D E S P A C H O 1.
Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão Aposentadoria Por Invalidez ou Reestabelecimento De Auxílio-Doença Ou Concessão De Auxílio-Acidente, protocolada por Jerusa Da Conceição Alves De Almeida contra o Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, qualificados. 2.
Nos termos do Art. 1, §1, "a", do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO, o autor deve apresentar declaração de pobreza ou equivalente, bem ainda para comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, apresentando para tanto, inclusive, a respectiva guia (não paga) para análise de seu pedido de Justiça gratuita, ou desde logo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento desta, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 290 c/c Art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil). 3.
Ademais, em análise aos documentos acostados no Evento 01, constato que o requerente colacionou comprovante de endereço desatualizado. 4.
Desta forma, intime-se a parte autora para, dentro do prazo de quinze (15) dias, emendar a inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil: a) Juntar Comprovante de Endereço com data de emissão não superior a 3 (três) meses, podendo ser (fatura de água, de energia e de telefone fixo ou celular); b) juntar os comprovantes que demonstrem o alegado estado de hipossuficiência jurídica, tais como declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques e extratos bancários; c) juntar, no mesmo prazo, o comprovante do pagamento das custas, na hipótese de descumprimento do item anterior, ou solicitação para parcelamento. 5.
Escoado o prazo, certifique-se e volvam-me conclusos. 6.
Intime-se. Juiz William Fabian Em substituição - Decreto Judiciário 2.426/2023 (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum da Comarca de Mossâmedes - Rodovia GO-164, s/n, Setor Bela Vista, Mossâmedes - GO.
CEP 76150-000 - fone: (62) 3377-5570 -
08/07/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jerusa Da Conceicao Alves De Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 15:36:00))
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08/07/2025 15:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jerusa Da Conceicao Alves De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/07/2025 15:36:00)
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08/07/2025 15:36
Despacho -> Mero Expediente
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24/06/2025 13:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 13:45
Autos Conclusos
-
24/06/2025 13:45
Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: William Fabian
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24/06/2025 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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