TJGO - 5324633-76.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 3ª Vara (Civel, Fazenda Publica Municipal e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5324633-76.2024.8.09.0024Autor: Cassio Alessandro SpositoRéu: Cooperativa Sol & Mar De Turismo E LazerObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Analisando os autos, verifico que a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes (mov. 19) transitou em julgado, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.A parte promovida, embora devidamente intimada, não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certificado pela escrivania.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.O não recolhimento das custas processuais, não impede o arquivamento do feito, uma vez que a prestação jurisdicional entre as partes já foi devidamente entregue e exaurida.
A cobrança de tal débito deve prosseguir pela via administrativa apropriada.Ante o exposto, determino à escrivania que averbe as custas processuais finais em desfavor da parte executada, COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER.Cumprida a determinação acima e não havendo outros requerimentos pendentes, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se.
Cumpra-se.Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito -
08/07/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Sol & Mar De Turismo E Lazer (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (07/07/2025 18:08:56))
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08/07/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (07/07/2025 18:08:56))
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08/07/2025 15:42
Habilitação dos Advogados da parte executada.
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08/07/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa Sol & Mar De Turismo E Lazer - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 07/07/2025 18:08:56)
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08/07/2025 15:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 07/07/2025 18:08:56)
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07/07/2025 18:08
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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22/05/2025 16:44
Habilitação
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31/03/2025 12:04
P/ DECISÃO
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19/02/2025 17:48
Para (Polo Passivo) Cooperativa Sol & Mar De Turismo E Lazer (Referente à Mov. Cálculo de Custas (14/01/2025 14:58:12))
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20/01/2025 23:24
Para (Polo Passivo) Cooperativa Sol & Mar De Turismo E Lazer - Código de Rastreamento Correios: YQ561652945BR idPendenciaCorreios2925502idPendenciaCorreios
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15/01/2025 12:10
Intimação DA PARTE - PROMOVIDA - PAGAR CUSTAS FINAIS
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14/01/2025 14:58
Cálculo de Custas
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14/01/2025 14:57
- Guia Final Número: *72.***.*84-50
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07/01/2025 17:49
REMESSA DOS AUTOS PARA CONTADORIA
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21/11/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2024 16:13:03)
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21/11/2024 16:13
Certidão acerca da procuração
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21/11/2024 16:03
Certidão de trânsito em julgado
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13/09/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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13/09/2024 15:24
Sentença - Homologação Acordo - Arquivem-se
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11/09/2024 17:13
P/ SENTENÇA
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10/09/2024 14:49
Homologação Acordo
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29/08/2024 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/08/2024 13:32
Ato ordinatório
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28/08/2024 11:02
Manifestação ao pedido de penhora
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23/08/2024 13:57
PEDIDO CACE
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21/08/2024 13:59
Pedido de pesquisa Sisbajud
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12/08/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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12/08/2024 17:44
Acerca da carta de citação- Ar efetivado.
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06/05/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Cooperativa Sol & Mar De Turismo E Lazer - Código de Rastreamento Correios: YQ283311499BR idPendenciaCorreios2199291idPendenciaCorreios
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03/05/2024 15:20
Ato ordinatório
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03/05/2024 15:16
Mudança de Assunto Processual
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30/04/2024 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cassio Alessandro Sposito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/04/2024 09:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/04/2024 09:40
Decisão -> Outras Decisões
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25/04/2024 17:07
Certidão Expedida
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25/04/2024 17:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 17:06
Autos Conclusos
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25/04/2024 17:06
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Flavio Pereira dos Santos Silva
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25/04/2024 17:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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