TJGO - 5364498-19.2017.8.09.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Intimação Expedida (17/07/2025 15:02:26))
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17/07/2025 15:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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17/07/2025 15:02
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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17/07/2025 15:01
(Recurso Agravo ao Stj)
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16/07/2025 15:33
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5364498-19.2017.8.09.0003 COMARCA DE ALEXÂNIA RECORRENTE : RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE RECORRIDO : FAGNER DA SILVA SOARES DECISÃO RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE, regularmente representada, na mov. 233, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) em face da decisão monocrática vista na mov. 219, proferida nos autos desta dupla apelação cível pela Desª Sandra Regina Tedoro Reis, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
RECONVENÇÃO.
COMPRA E VENDA DE LOTE.
JULGAMENTO DE 1º GRAU PARCIALMENTE PROCEDENTE NA LIDE PRINCIPAL E SECUNDÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas em ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores pagos em um compromisso de compra e venda de imóvel urbano.
O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido do autor, determinando a restituição parcial dos valores, deduzindo um percentual e, no tocante à reconvenção, condenou o reconvindo/demandante ao pagamento de parcelas em atraso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão são: (i) a eventual culpa exclusiva do promitente vendedor pela rescisão, com a necessidade de inversão da cláusula penal e sua condenação ao pagamento de danos morais; (ii) a validade da retenção de percentual sobre os valores restituídos; (iii) o direito à restituição da comissão de corretagem; (iv) a condenação do comprador ao pagamento de parcelas em atraso; (v) a retificação da correção monetária e dos juros de mora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
TEMAS EM COMUM ABORDADOS EM AMBOS OS APELOS. 3.
A Súmula 543 do STJ estabelece que, em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas pelo comprador será integral apenas se houver culpa exclusiva do vendedor. 4.
Em que pese a insurgência do autor, uma vez caracterizada sua culpa exclusiva pela rescisão da avença, cabe a ele receber tão somente parte do que efetivamente pagou, sendo a retenção de 10% considerada razoável e proporcional pela jurisprudência do TJGO.
Neste caso, o saldo apurado deverá ser corrigido pelo INPC, desde cada desembolso, com a incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença. 5.
A comissão de corretagem não deve ser retida, pois o valor indicado pela promitente vendedora foi recebido a título de entrada/sinal/arras confirmatórias. 6.
A condenação do comprador/reconvindo ao pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento da ação de rescisão foi indevida, pois este evento elidiu tal obrigação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelos conhecidos e parcialmente providos.
O pleito reconvencional foi julgado improcedente. "1.
A restituição de valores pagos pelo promitente comprador deve ser parcial em caso de inexistência de culpa exclusiva do promitente vendedor, nos termos da Súmula 543 do STJ. 2. É razoável a retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos a título de indenização pelas despesas administrativas. 3.
Não há comissão de corretagem passível de retenção. 4. É ilegal a condenação do comprador ao pagamento de parcelas vencidas após o ajuizamento da ação de rescisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 932, III e IV; CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CC, art. 405.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 543, STJ; TJGO, Apelação Cível nº 0223102-52.2016.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível nº 5197048-62.2021.8.09.0051; STJ, AgRg no REsp n.º 1985686/RJ; TJGO, Apelação Cível º 5301885-94.2017.8.09.0024; TJGO, Agravo de Instrumento 5117962-95.2024.8.09.0064” Opostos embargos de declaração (mov. 225), foram monocraticamente rejeitados (mov. 230) Nas suas razões, a parte recorrente roga, em síntese, pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo visto na mov. 241. Sem contrarrazões (mov. 244). Eis o relato do essencial.
Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. Isso porque, a bem da verdade, constitui pressuposto de admissibilidade do recurso constitucional o esgotamento das vias ordinárias (inteligência da Súmula n. 281 do STF, aplicável por analogia). No caso, tal não se verificou, pois a decisão fustigada - mantida monocraticamente em sede de aclaratórios -, por não ter sido proferida por colegiado, demandava, antes do manejo do recurso especial, a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC (cf.
STJ, 4ª T., AgInt no REsp 2091785/MAi, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 28/02/2025; STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 2598799/PRii, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16/10/2024; STJ, 3ª T., AgRg no AREsp AgInt no AREsp 2149403/CEiii, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe em 28/06/2023). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 19/5 i“DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA N. 281 DO STF.
DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
II.
Razões de decidir 2.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
III.
Dispositivo 3.
Agravo interno desprovido.” (DESTACADO) ii“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA 281/STF.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
INCABÍVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. 2.
Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC/2015, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso, o que não é a hipótese dos autos 4.
A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência do meio de impugnação para autorizar sua imposição, situação esta não configurada no caso. 5.
Agravo interno desprovido.” (DESTACADO) iii“PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO JULGADA MONOCRATICAMENTE.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
SÚMULA N. 281 DO STF. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que não houve esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação analógica da Súmula n. 281/STF.
Agravo interno improvido.” (DESTCADO) -
08/07/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (07/07/2025 10:46:11))
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08/07/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (07/07/2025 10:46:11))
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08/07/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 07/07/2025 10:46:11)
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08/07/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 07/07/2025 10:46:11)
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07/07/2025 10:46
Súmula 281/STJ
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10/06/2025 09:01
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/06/2025 09:01
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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09/06/2025 09:57
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
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06/05/2025 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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06/05/2025 11:19
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES 1
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30/04/2025 15:39
interlocutória
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29/04/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/04/2025 08:35:10)
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28/04/2025 08:35
Regularizar preparo
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24/04/2025 08:36
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 08:36
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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22/04/2025 10:15
Cálculo de Custas
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07/04/2025 16:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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05/04/2025 09:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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05/04/2025 09:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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02/04/2025 16:21
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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19/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 18
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19/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 18:08:
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19/03/2025 18:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/02/2025 15:43
P/ O RELATOR
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26/02/2025 15:43
Conclusão ao Relator
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14/02/2025 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/02/2025 13:58:01)
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14/02/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 14/02/2025 16:24:18)
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14/02/2025 16:24
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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10/02/2025 13:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/02/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/02/2025 21:44:13)
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09/02/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/02/2025 21:44:13)
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09/02/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/02/2025 21:44:13)
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09/02/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/02/2025 21:44:13)
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09/02/2025 21:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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20/01/2025 15:34
P/ O RELATOR
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20/01/2025 15:34
Conclusos a(o) Relator(a)
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20/01/2025 13:17
interlocutória
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17/12/2024 18:01
PETIÇÃO - DESINTERESSE NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
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16/12/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/12/2024 13:35:39)
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16/12/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/12/2024 13:35:39)
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16/12/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/12/2024 13:35:39)
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16/12/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/12/2024 13:35:39)
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16/12/2024 13:35
Despacho -> Mero Expediente
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18/11/2024 10:41
P/ O RELATOR
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18/11/2024 10:41
Conclusão ao Relator
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27/10/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2024 18:05:18)
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27/10/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/10/2024 18:05:18)
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26/10/2024 18:05
Despacho -> Mero Expediente
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23/10/2024 14:45
P/ O RELATOR
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23/10/2024 14:45
Conferência/saneamento
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23/10/2024 14:28
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/10/2024 16:36
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
-
22/10/2024 16:36
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
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22/10/2024 14:09
Despacho -> Mero Expediente
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22/10/2024 11:42
P/ DESPACHO
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18/10/2024 17:30
Tempestividade
-
18/10/2024 16:12
Contrarrazões à Apelação
-
04/10/2024 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/10/2024 13:25
Intimação
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04/10/2024 13:14
Tempestividade
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04/10/2024 11:31
PETIÇÃO - APELAÇÃO DO AUTOR
-
03/10/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2024 17:02
Intimação
-
03/10/2024 17:01
Tempestividade
-
03/10/2024 15:37
Juntada -> Petição -> Apelação
-
17/09/2024 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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17/09/2024 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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17/09/2024 09:39
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/09/2024 15:42
Autos Conclusos
-
02/09/2024 15:42
Intempestividade
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02/09/2024 14:02
PETIÇÃO - CONTRARRAZÕES
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19/08/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/08/2024 16:59
Despacho -> Mero Expediente
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06/08/2024 14:30
Autos Conclusos
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06/08/2024 14:27
Tempestividade
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05/08/2024 11:08
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
27/07/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 27/07/2024 09:09:06)
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27/07/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 27/07/2024 09:09:06)
-
27/07/2024 09:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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23/07/2024 16:26
Autos Conclusos
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23/07/2024 14:53
Certidão Expedida
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12/07/2024 13:45
tempestividade
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14/06/2024 17:58
Resposta Of. 277/2024 CEF
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10/06/2024 17:34
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2024 13:28:38))
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08/06/2024 07:32
Ofício(s) Expedido(s)
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06/06/2024 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/06/2024 13:28:38)
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06/06/2024 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/06/2024 13:28:38)
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05/06/2024 13:28
Decisão -> Outras Decisões
-
29/05/2024 13:33
Of. 11408-2024
-
29/05/2024 13:28
Of. 10216-2024
-
09/05/2024 15:24
Autos Conclusos
-
09/05/2024 15:24
certidão - conclusão
-
08/05/2024 13:28
Tempestividade
-
08/05/2024 10:01
Juntada -> Petição
-
06/05/2024 11:44
PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - DESNÍVEL COMPROVADO
-
03/05/2024 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/05/2024 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/05/2024 12:50
Intimação para as partes
-
30/04/2024 17:21
Laudo Pericial - Processo 5364498-19.2017.8.09.0003
-
26/04/2024 15:03
Ofício 200/2024 incluso no Processo SEI 202400004003950
-
26/04/2024 14:16
(Referente à Mov. Certidão Expedida (17/01/2024 14:22:57))
-
26/04/2024 14:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/01/2024 14:22
Secretaria da Economia-Ofício autuado, Processo SEI 202400004003950 (even. 1499)
-
16/01/2024 14:33
Comprovante de envio do of. 10/2024 para PGE e Secretaria de Estado da Economia
-
15/01/2024 15:48
Ofício(s) Expedido(s)
-
31/10/2023 14:25
Comprovante- envio do ofício 552/23 e Decisão p Proc. a Geral do Estado -ev.14
-
30/10/2023 17:09
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/10/2023 15:37
PETIÇÃO - CIENTE DO DIA DA PERICIA
-
17/10/2023 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/10/2023 14:17:06)
-
17/10/2023 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/10/2023 14:17:06)
-
17/10/2023 14:17
proposta de honorários
-
16/10/2023 16:44
Intimação para o perito
-
16/10/2023 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2023 12:54:11)
-
16/10/2023 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2023 12:54:11)
-
16/10/2023 12:54
Decisão -> Outras Decisões
-
28/09/2023 16:35
Autos Conclusos
-
28/09/2023 16:35
conclusão
-
14/09/2023 20:36
PETIÇÃO - NOMEAR OUTRO PERITO
-
01/08/2023 12:39
Documento com parecer referente a nomeação - Elder Jonathas Rabelo Barbosa
-
21/07/2023 17:37
Intimação ao perito nomeado
-
21/07/2023 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2023 17:21:42)
-
21/07/2023 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/07/2023 17:21:42)
-
21/07/2023 17:21
Decisão -> Outras Decisões
-
05/06/2023 12:34
Autos Conclusos
-
05/06/2023 08:54
PETIÇÃO - FAZER CONCLUSO P/ ANALISE DA PETIÇÃO DO AUTOR
-
18/05/2023 16:42
certidão
-
18/05/2023 16:40
bloqueio de eventos 125 e 126
-
31/03/2023 11:22
PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO QUANTO A "PROVA PERICIAL"
-
20/03/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 14:02:16)
-
20/03/2023 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/03/2023 14:02:16)
-
20/03/2023 14:02
Decisão -> Outras Decisões
-
09/02/2023 15:47
Autos Conclusos
-
09/02/2023 15:47
conclusão
-
16/11/2022 19:23
PETIÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ( CONSUMIDOR ) ( DECISÃO )
-
16/11/2022 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/11/2022 16:06:48)
-
16/11/2022 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/11/2022 16:06:48)
-
11/11/2022 16:06
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2022 18:51
Autos Conclusos
-
28/07/2022 18:51
conclusão
-
19/07/2022 13:51
Juntada -> Petição
-
12/07/2022 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/07/2022 15:46
Despacho -> Mero Expediente
-
07/04/2022 17:16
Autos Conclusos
-
07/04/2022 17:16
conclusão
-
02/03/2022 18:43
PETIÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA STJ (CONSOLIDADA)
-
02/03/2022 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
02/03/2022 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
02/03/2022 17:38
ato ordintatório
-
02/03/2022 17:36
certidão
-
19/01/2022 14:40
Juntada -> Petição
-
13/12/2021 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 13/12/2021 17:40:04)
-
13/12/2021 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 13/12/2021 17:40:04)
-
13/12/2021 17:40
ato ordintatório
-
10/12/2021 16:44
Proposta de honorários periciais
-
23/11/2021 16:16
Intimação de perito
-
23/11/2021 14:28
Decisão -> Outras Decisões
-
29/10/2021 11:08
PETIÇÃO - PERSISTE O INTERESSE NA PROVA PERICIAL
-
21/10/2021 13:14
Autos Conclusos
-
31/08/2021 15:26
certidão
-
29/07/2021 19:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2021 17:16:43)
-
19/07/2021 16:14
Contrato Social
-
15/07/2021 10:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2021 17:16:43)
-
09/07/2021 17:16
Despacho -> Mero Expediente
-
10/06/2021 12:27
Autos Conclusos
-
27/04/2021 12:48
Manifestação ao despacho
-
15/04/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/04/2021 17:24:18)
-
15/04/2021 10:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/04/2021 17:24:18)
-
13/04/2021 17:24
Despacho -> Mero Expediente
-
08/04/2021 15:17
Autos Conclusos
-
02/12/2020 11:43
Petição Interlocutória
-
23/11/2020 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/11/2020 13:38:42)
-
20/11/2020 13:38
Despacho -> Mero Expediente
-
19/11/2020 15:54
Autos Conclusos
-
19/11/2020 15:54
Certidão Expedida
-
16/11/2020 10:16
MANIFESTAÇÃO À EMENDA À CONTESTAÇÃO
-
12/11/2020 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/11/2020 11:04:15)
-
06/11/2020 11:04
Despacho -> Mero Expediente
-
15/10/2020 10:25
Autos Conclusos
-
15/10/2020 10:25
certidão - conclusão
-
01/10/2020 16:58
Para FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Despacho (25/05/2020 15:11:48))
-
26/05/2020 15:27
Para FAGNER DA SILVA SOARES
-
26/05/2020 15:19
certidão
-
25/05/2020 15:11
Despacho -> Mero Expediente
-
21/05/2020 09:34
Autos Conclusos
-
21/05/2020 09:34
certidão - conclusão
-
15/05/2020 18:09
Juntada -> Petição
-
31/03/2020 14:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 26/03/2020 14:31:16)
-
26/03/2020 14:31
Despacho -> Mero Expediente
-
26/03/2020 12:08
Autos Conclusos
-
26/03/2020 12:08
generico
-
23/03/2020 14:42
Juntada de CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
21/03/2020 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 17/03/2020 13:25:40)
-
21/03/2020 15:55
certidão
-
17/03/2020 13:25
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2020 09:38
Autos Conclusos
-
12/03/2020 09:38
certidão - conclusão
-
05/03/2020 12:09
Juntada de CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTROS
-
05/03/2020 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 02/03/2020 13:25:27)
-
02/03/2020 13:25
Despacho -> Mero Expediente
-
27/02/2020 13:18
Autos Conclusos
-
27/02/2020 13:18
certidão - conclusão
-
12/02/2020 20:19
PETIÇÃO
-
12/02/2020 17:12
Despacho -> Mero Expediente
-
06/02/2020 10:34
Autos Conclusos
-
06/02/2020 10:34
certidão - conclusão
-
02/02/2020 15:27
Juntada de COMPROVANTE DE ENDEREÇO
-
31/01/2020 16:32
certidão
-
13/11/2019 17:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 18/10/2019 18:02:10)
-
18/10/2019 18:02
Despacho -> Mero Expediente
-
10/10/2019 12:22
Autos Conclusos
-
10/10/2019 12:22
certidão - conclusão
-
04/10/2019 13:10
certidão
-
27/09/2019 15:26
Despacho -> Mero Expediente
-
19/09/2019 15:42
Autos Conclusos
-
19/09/2019 15:42
certidão
-
18/09/2019 21:23
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/08/2019 17:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - 16/08/2019 16:14:55)
-
21/08/2019 17:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 16/08/2019 16:14:55)
-
16/08/2019 16:14
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2019 12:07
Autos Conclusos
-
15/08/2019 12:07
certidão - conclusão
-
10/08/2019 16:30
Juntada -> Petição
-
09/05/2019 17:33
tempestividade
-
09/05/2019 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/05/2019 17:30
Ato ordinatório
-
07/05/2019 20:17
Resposta a Reconvenção e Impugnação a contestação
-
23/04/2019 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/04/2019 16:56:47)
-
23/04/2019 16:56
Ato ordinatório
-
15/04/2019 17:38
Juntada -> Petição -> Contestação
-
21/02/2019 17:36
Para RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Despacho (01/11/2018 07:51:07))
-
21/01/2019 14:35
Para RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE
-
04/12/2018 14:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
04/12/2018 14:58
(Agendada para 27/03/2019 15:00)
-
29/11/2018 17:26
Juntada -> Petição
-
01/11/2018 07:51
Despacho -> Mero Expediente
-
03/09/2018 17:31
P/ DESPACHO
-
18/06/2018 10:59
ENDEREÇO - CITAÇÃO
-
04/06/2018 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/06/2018 16:40
manifestar sobre certidão
-
16/05/2018 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/05/2018 15:11
Certidão Expedida
-
16/05/2018 15:06
Para RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (18/04/2018 17:44:57))
-
18/04/2018 17:49
Para (Polo Passivo) RESIDENCIAL OASIS LTDA SPE
-
18/04/2018 17:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FAGNER DA SILVA SOARES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
18/04/2018 17:44
(Agendada para 20/06/2018 16:00)
-
13/03/2018 18:54
Decisão -> Outras Decisões
-
05/10/2017 17:24
P/ DESPACHO
-
05/10/2017 17:14
Alexânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leonardo Lopes dos Santos Bordini
-
05/10/2017 17:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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