TJGO - 5881628-08.2024.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:31
Processo Arquivado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5881628-08.2024.8.09.0168Parte requerente: Joao Marcos BernardiParte requerida: STRONG GOD ENGENHARIASENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por João Marcos Bernardi em desfavor de STRONG GOD ENGENHARIA e Eliezer Magalhães De Oliveira.
Partes devidamente qualificadas nos autos.Após o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, foi concedido à parte autora o parcelamento das custas iniciais, determinando que fosse recolhida a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias (mov. 10).Certidão de decurso de prazo, sem recolhimento da primeira parcela das custas (mov. 15).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Nos termos do art. 82, do Código de Processo Civil, salvo os beneficiários da gratuidade de justiça, as partes devem prover as despesas do processo, antecipando-lhes o pagamento.Na hipótese, infere-se que a parte autora foi devidamente intimada para realizar o pagamento das custas de ingresso e de locomoção necessárias, permanecendo inerte.É certo que o não pagamento das custas enseja o cancelamento da distribuição, na dicção do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Veja-se:Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com fundamente no art. 290 do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas.Ante a ausência de interesse recursal, trânsito em julgado neste ato.Providencie-se o necessário para o arquivamento dos autos, observando as cautelas de praxes devidas.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Sarah de Carvalho NocratoJuíza de Direito(em substituição automática)- documento assinado eletronicamente - -
08/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Marcos Bernardi (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (08/07/2025 14:34:22))
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08/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Marcos Bernardi (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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08/07/2025 14:34
Cancelamento da distribuição
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04/07/2025 18:07
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 18:07
Certidão - Decurso de Prazo
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10/04/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Marcos Bernardi - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação (Autor/Exequente)
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20/01/2025 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Marcos Bernardi - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/01/2025 09:46
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/01/2025 09:46
Indefere gratuidade de justiça. Permite parcelamento custas
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23/10/2024 15:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/10/2024 18:55
Emenda a inicial
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03/10/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Marcos Bernardi - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/10/2024 18:30
Comprovação benefício gratuidade de justiça e esclarecer polo passivo
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26/09/2024 19:53
Informar ausência de litispendência
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17/09/2024 14:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/09/2024 13:58
Recebimento, pesquisa - consta processo
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16/09/2024 21:10
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LUANA VELOSO GONÇALVES GODINHO
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16/09/2024 21:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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