TJGO - 5049287-85.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5049287-85.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : HELENA OLIVEIRA DA SILVA MENDONÇA E OUTRAS RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO HELENA OLIVEIRA DA SILVA MENDONÇA E OUTRAS, qualificadas e regularmente representadas, na mov. 44, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a” da CF) do acórdão unânime de mov. 20, proferido nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Juíza de Direito Substituta em 2º Grau, Dra.
Liliana Bittencourt, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONTRA PESSOA FALECIDA.
POSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual se alega a nulidade do processo por ter sido ajuizado contra pessoa falecida antes do ajuizamento da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.A controvérsia envolve a possibilidade de extinção da execução por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do ajuizamento da demanda contra pessoa falecida, e a viabilidade de emenda da petição inicial para substituição do executado pelo espólio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.O Superior Tribunal de Justiça entende que, quando a ação é ajuizada contra réu falecido antes do ajuizamento, deve ser facultada ao autor a possibilidade de emenda da petição inicial para regularização do polo passivo, desde que não tenha ocorrido citação válida. 4.No caso concreto, o credor, ao tomar ciência do óbito do executado, prontamente requereu a substituição pelo espólio, não havendo prejuízo processual. 5.A jurisprudência deste Tribunal acompanha esse entendimento, permitindo a regularização do polo passivo sem que isso acarrete nulidade ou extinção do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Tese(s) de julgamento: 1. “É admissível a emenda à petição inicial para substituição do executado falecido pelo seu espólio, quando o credor desconhecia o óbito no momento do ajuizamento da execução e não houve citação válida.” 2. “A execução ajuizada contra pessoa falecida não é nula se houver a correção do polo passivo antes da citação, mediante emenda à petição inicial, conforme entendimento do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 43 e 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1559791/PB, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/08/2018, DJe 31/08/2018; TJGO, Apelação Cível 0019795-76.2011.8.09.0067, Rel.
Des.
Fernando de Castro Mesquita, julgado em 17/06/2024.” Opostos embargos de declaração (mov. 27), foram rejeitados (mov. 34). Nas razões recursais, alegam as recorrentes, em suma, violação ao art. 6º do Código Civil e 485, inciso IV, 783, 786 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao final, roga pela admissão do recurso, com remessa dos autos à instância superior. Preparo visto (mov. 44). Sem contrarrazões, conforme certificado na mov. 51. Eis o relato do essencial.
Decido. Prima facie, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, a análise de eventual ofensa aos dispositivos legais apontados, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório, de modo que se pudesse, circunstancialmente, perscrutar se a emenda à inicial ocorreu antes da citação.
E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial. Ademais, não se conhece do recurso especial quando o entendimento lançado no acórdão vergastado – no sentido de ser possível a emenda da inicial em situações excepcionais - vai ao encontro da orientação firmada pelo Tribunal da Cidadania (cf.
STJ, 3ª T., AgInt no REsp n. 2.003.599/MG1, Rel.
Min Humberto Martins, DJe de 17/11/2023), o que, por certo, faz incidir o óbice da Súmula 83 daquela Corte Superior, aplicável também ao recurso especial interposto com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional (cf.
STJ, 6ª Turma, AgRg no AREsp n. 1.814.381/RJ, Rel.
Min.
Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 02/05/2022, cf.
STJ, 3ª Turma, REsp 1559791 / PB, Rel.
Nancy Andrighi, DJe de 31/08/2018). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 16/3 1“AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DO REQUERIDO.
PRONTA EXTINÇÃO DO FEITO.
DESCABIMENTO.
OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL.
PRECEDENTES. 1.
O falecimento da parte indicada no polo passivo da ação antes de sua citação não enseja a extinção do feito, porquanto necessário oportunizar ao autor a emenda da inicial a fim de que o polo passivo seja regularizado.
Precedentes. 2. "O correto enquadramento jurídico da situação em que uma ação judicial é ajuizada em face de réu falecido previamente à propositura da demanda é a de ilegitimidade passiva do de cujus, devendo ser facultado ao autor, diante da ausência de ato citatório válido, emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo, dirigindo a sua pretensão ao espólio" (REsp n. 1.559.791/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 31/8/2018).
Agravo interno improvido.” -
08/07/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (08/07/2025
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08/07/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Oliveira Da Silva Mendonça E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (08/07/2025 09:18:53))
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08/07/2025 14:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FIDCNPN (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 08/07/2025 09:18:53)
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08/07/2025 14:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Helena Oliveira Da Silva Mendonça E OUTROS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 08/07/2025 09:18:53)
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08/07/2025 09:18
Súmula 7/STJ
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01/07/2025 08:21
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/07/2025 08:21
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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30/06/2025 22:48
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
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29/05/2025 20:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii (Referente à Mov. Intimação Expedida (29/05/2025 16:28:43))
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29/05/2025 16:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FIDCNPN (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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29/05/2025 16:28
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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19/05/2025 19:00
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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16/05/2025 16:55
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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16/05/2025 16:55
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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16/05/2025 16:54
Processo Desarquivado
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16/05/2025 16:49
MANIFESTAÇÃO EVENTOS 31-43 - RECURSO ESPECIAL
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15/05/2025 11:08
Processo Arquivado
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15/05/2025 06:19
Despacho
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13/05/2025 13:06
P/ O RELATOR
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22/04/2025 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCNPN (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/04/2025 18:18:04)
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22/04/2025 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josely Oliveira De Mendonca Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/04/
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22/04/2025 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Oliveira Da Silva Mendonça (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/04/
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22/04/2025 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Oliveira Mendonca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/04/2025 18:
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22/04/2025 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselena Oliveira Mendonca Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 22/04/2
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22/04/2025 19:26
Ofício(s) Expedido(s)
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22/04/2025 18:18
(Sessão do dia 14/04/2025 10:00)
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22/04/2025 18:18
(Sessão do dia 14/04/2025 10:00)
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14/04/2025 10:01
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 14/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
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11/04/2025 18:25
Despacho
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11/04/2025 17:57
P/ O RELATOR
-
11/04/2025 17:57
Conclusão ao Relator
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01/04/2025 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCNPN - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 01/04/2025 15:23:35)
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01/04/2025 15:23
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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21/03/2025 17:23
Ofício(s) Expedido(s)
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21/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCNPN (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 12:07:32)
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21/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josely Oliveira De Mendonca Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 12:07:32)
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21/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Oliveira Da Silva Mendonça (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 12:07:32)
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21/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Oliveira Mendonca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 12:07:32)
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21/03/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselena Oliveira Mendonca Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 12:07:32)
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21/03/2025 12:07
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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21/03/2025 12:07
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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11/03/2025 17:30
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO
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05/03/2025 18:06
Retificação da certidão de publicação, foi publicado a pauta virtual.
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05/03/2025 10:13
Pub. no DJE 4146 Suplemento - SEÇÃO I, dia a pauta híbrida desig. p/ 17/03/25
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22/02/2025 05:18
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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21/02/2025 10:50
Relatório
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19/02/2025 15:46
P/ O RELATOR
-
19/02/2025 15:46
Conclusão ao Relator
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24/01/2025 19:37
Ofício(s) Expedido(s)
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24/01/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCNPN (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/01/2025 19:34:32)
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24/01/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josely Oliveira De Mendonca Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/01/2025 19:34:32)
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24/01/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helena Oliveira Da Silva Mendonça (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/01/2025 19:34:32)
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24/01/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Oliveira Mendonca (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/01/2025 19:34:32)
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24/01/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joselena Oliveira Mendonca Costa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 24/01/2025 19:34:32)
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24/01/2025 19:34
Decisão Liminar
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24/01/2025 14:30
CONFERÊNCIA/SANEAMENTO
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23/01/2025 18:38
Autos Conclusos
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23/01/2025 18:38
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
-
23/01/2025 18:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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