TJGO - 5785726-49.2024.8.09.0064
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Goianira - Juizado Especial Cível Cls.
Autos: 5785726-49.2024.8.09.0064 Promovente: Edimar Das Neves De Santana Promovido: SPE - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL interposta por EDIMAR DAS NEVES DE SANTANA e JÉSSICA VANESSA MIRANDA DOS SANTOS NEVES em face de SPE - SOCIEDADE RESIDENCIAL SÃO BERNARDO LTDA.
Os autores alegam que firmaram com a requerida, em 16/11/2018, contrato de compromisso de compra e venda de lote urbano, localizado no Loteamento Residencial São Bernardo II, no município de Trindade, Estado de Goiás. Requerem a rescisão do contrato e a devolução das parcelas pagas, com a devida correção monetária, juros e retenção de 10% a título de despesas administrativas. A requerida apresentou contestação (evento 72), alegando, preliminarmente, a tempestividade da contestação e impugnando o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores.
Os autores apresentaram petição (evento 73) em resposta à decisão proferida no evento 65, na qual a juíza questiona a competência territorial do juízo e solicita à requerida a comprovação de seu endereço.
Alegam que o imóvel objeto da ação está localizado no Residencial São Bernardo, em Goianira, e que a requerida tem sede no mesmo município, conforme consta no contrato social juntado pela própria requerida.
Requerem o prosseguimento do feito e a abertura de prazo para impugnação à contestação.
Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a controvérsia gira em torno de contrato de compromisso de compra e venda de lote urbano celebrado entre as partes, cuja rescisão contratual ora se postula.
A parte requerida apresentou contestação no evento 72, oportunidade em que não impugnou de forma eficaz a competência territorial deste Juízo.
Ademais, conforme documentos constantes nos autos, especialmente o contrato social da empresa ré e demais provas trazidas pelas partes, evidencia-se que a SPE – SOCIEDADE RESIDENCIAL SÃO BERNARDO LTDA possui sede no município de Goianira/GO.
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.099/95, é competente para as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis o foro: "do domicílio do réu ou do local onde este exerça suas atividades, para as causas em geral." Assim, é competente este Juízo da Comarca de Goianira para dirimir a presente controvérsia, tendo em vista que a requerida possui sede neste município e que, conforme os elementos dos autos, o lote objeto do contrato também se localiza em loteamento situado neste território.
Portanto, deve o feito prosseguir nesta comarca.
Entendendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO A REGULARIDADE PROCEDIMENTAL DO PRESENTE FEITO. 1.
Fixo como pontos controvertidos relativamente a questões de fato relevantes para a decisão de mérito: a) A existência de dificuldades financeiras por parte dos autores; b) As tentativas de acordo amigável entre as partes para a rescisão do contrato; c) A construção irregular no lote por parte dos autores; d) Os prejuízos alegados pela requerida. 2.
Fixo como pontos controvertidos relativamente a questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) A possibilidade de rescisão contratual por culpa exclusiva dos autores; b) O percentual de retenção devido à requerida; c) A possibilidade de cobrança de taxa de fruição; d) A devolução das parcelas pagas.
Intimem-se a parte autora pra apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Após, considerando a fase processual em que se encontram os autos, visando evitar eventual alegação de cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa, digam as partes as provas que porventura pretendem produzir, especificando-as, isso, com espeque na disposição do art. 369 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Goianira, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito -
08/07/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (08/07/2025 13:27:25))
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08/07/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (08/07/2025 13:27:25))
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08/07/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (08/07/2025 13:27:25))
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08/07/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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08/07/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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08/07/2025 13:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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08/07/2025 13:27
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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08/07/2025 07:10
P/ SENTENÇA
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07/07/2025 18:49
Juntada -> Petição
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24/06/2025 15:27
Contestação
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19/06/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/06/2025 12:05:48))
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19/06/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/06/2025 12:05:48))
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19/06/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/06/2025 12:05:48))
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19/06/2025 12:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/06/2025 12:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/06/2025 12:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/06/2025 12:05
Decisão -> Outras Decisões
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17/06/2025 09:28
P/ SENTENÇA
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16/06/2025 18:17
Juntada -> Petição
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09/06/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 17:34:28))
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09/06/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 17:34:28))
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09/06/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 17:34:28))
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09/06/2025 17:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. - )
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09/06/2025 17:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. - )
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09/06/2025 17:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. - )
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09/06/2025 17:34
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2025 10:07
P/ DESPACHO
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06/06/2025 09:49
Autos Devolvidos da Instância Superior
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06/06/2025 09:49
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 09:49
Autos Devolvidos da Instância Superior
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13/05/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 16:46
(Sessão do dia 13/05/2025 13:30)
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13/05/2025 14:38
(Sessão do dia 13/05/2025 13:30)
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09/05/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 11:45
SESSÃO HÍBRIDA - ORIENTAÇÕES, LINK E PAUTA
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09/05/2025 10:06
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 12/05/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 13/05/2025 13:30)
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25/04/2025 07:17
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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24/04/2025 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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24/04/2025 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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24/04/2025 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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24/04/2025 19:46
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2025 09:16
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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18/03/2025 13:05
P/ O RELATOR
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18/03/2025 13:04
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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18/03/2025 09:12
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Leonardo Aprígio Chaves
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18/03/2025 09:12
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Leonardo Aprígio Chaves
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18/03/2025 08:34
Contrarrazões ao Recurso Inominado
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28/02/2025 14:21
Para SSRSBL (Mandado nº 4172530 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/11/2024 15:52:30))
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23/01/2025 09:58
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4172530 / Para: SSRSBL)
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29/11/2024 15:52
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2024 12:32
P/ DESPACHO
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28/11/2024 18:21
Novo endereço
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19/11/2024 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/11/2024 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/11/2024 10:04
Indicar novo endereço
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18/11/2024 16:58
Para Spe - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda (Mandado nº 3609671 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/09/2024 09:45:23))
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08/10/2024 13:27
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 3609671 / Para: Spe - Sociedade Residencial Sao Bernardo Ltda)
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17/09/2024 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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17/09/2024 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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17/09/2024 09:45
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 14:49
P/ DESPACHO
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16/09/2024 14:41
Juntada -> Petição
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09/09/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. - )
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09/09/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. - )
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09/09/2024 15:45
comprovar hipossuficiência
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03/09/2024 09:10
P/ DESPACHO
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03/09/2024 09:06
Processo Desarquivado
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02/09/2024 16:59
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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16/08/2024 10:58
Processo Arquivado
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16/08/2024 10:58
Arquivamento
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16/08/2024 10:56
Desmarcada - 22/10/2024 14:40
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15/08/2024 22:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jessica Vanessa Miranda Dos Santos Neves (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimen
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15/08/2024 22:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar Das Neves De Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssim
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15/08/2024 22:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2024 16:39
Autos Conclusos
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15/08/2024 16:39
On-line para Guido Rodrigues da Costa Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/08/2024 16:39
(Agendada para 22/10/2024 14:40:00)
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15/08/2024 16:39
Goianira - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
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15/08/2024 16:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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