TJGO - 5001872-69.2025.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRM (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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21/03/2025 11:42
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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12/03/2025 14:56
P/ DESPACHO
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12/03/2025 14:56
Prazo Decorrido -> Exequente -> Decisão ->Evento 7
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides. DECISÃO Em homenagem aos princípios orientadores do procedimento dos Juizados Especiais – especialmente economia processual e celeridade –, convalido os atos até então praticados nesses autos, desde que não contrários ao procedimento a partir daqui adotado.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento hábil a comprovar o vínculo da parte executada com o imóvel, sob pena de indeferimento da inicial/cominações legais.
Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte.
Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão, bem como, certificado o decurso de prazo, volvam-me os autos imediatamente conclusos.
Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.
Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449 -
30/01/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRM (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 12:33
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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28/01/2025 17:12
Autos Conclusos
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28/01/2025 17:12
Da Regularização Processual Conforme Código de Normas e Procedimentos TJGO
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28/01/2025 17:11
Fato e Tese Jurídica
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03/01/2025 09:21
Planaltina - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
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03/01/2025 09:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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