TJGO - 5435824-78.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:30
Processo Arquivado
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28/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:29
Decorrido Prazo
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/08/2025 10:40
Intimação Efetivada
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10/08/2025 10:32
Intimação Expedida
-
10/08/2025 10:32
Transitado em Julgado
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18/07/2025 03:03
Intimação Lida
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5435824-78.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaValor da Ação: R$ 25.523,25Promovente: Maria Lucia DantasPromovido:Estado De GoiasEndereço: 82, nº. 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE GOIÁS em face da sentença proferida no evento 53.Em síntese, a embargante argumenta que a sentença incorreu em erro material, pois condenou o Estado de Goiás ao pagamento de honorários advocatícios, contudo, o processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, seguindo o regramento das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995 (evento 58).
Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.O recurso é tempestivo, razão pela qual o RECEBO com seus efeitos regulares.Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).De acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Por sua vez, o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, dispõe que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.No caso concreto, a parte requerida foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Dessa forma, se tratando de ação que tramita sob o rito do Juizado das Fazendas Públicas, tal condenação é indevida.
Logo, no capítulo em que se lê:“Isento do pagamento das custas processuais, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que serão fixados após a fase de liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º do CPC”. Leia-se: “Isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995”. Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração.Intimem-se.
Cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). -
08/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (07/07/2025 20:29:38))
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08/07/2025 11:22
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/07/2025 20:29:38)
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08/07/2025 11:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/07/2025 20:29:38)
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07/07/2025 20:29
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 16:02
P/ DECISÃO
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04/07/2025 16:02
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/06/2025 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 10:24:27))
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16/06/2025 10:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 10:24
Intimação DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO REQUERIDO
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16/06/2025 10:19
Juntada -> Petição -> Embargos
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16/06/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (02/06/2025 17:56:03))
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04/06/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (02/06/2025 17:56:03))
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04/06/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 02/06/2025 17:56:03)
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04/06/2025 14:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 02/06/2025 17:56:03)
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02/06/2025 17:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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20/03/2025 15:11
P/ SENTENÇA
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20/03/2025 13:59
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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17/03/2025 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2025 17:22:35))
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06/03/2025 18:06
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES
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06/03/2025 15:04
On-line para Rio Verde - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 17:22:35)
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06/03/2025 15:04
MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/03/2025 12:09
Juntada -> Petição
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26/02/2025 10:30
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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13/02/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/01/2025 17:22:35))
-
03/02/2025 12:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 17:22:35)
-
03/02/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/01/2025 17:22:35)
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31/01/2025 17:22
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2025 10:59
P/ DESPACHO
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10/01/2025 10:59
PARA O REQUERIDO MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 34
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04/11/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/10/2024 17:43:55))
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28/10/2024 16:23
Manifestar provas e Requerer o julgamento antecipado
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24/10/2024 09:52
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/10/2024 17:43:55)
-
24/10/2024 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/10/2024 17:43:55)
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23/10/2024 17:43
Despacho -> Mero Expediente
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03/09/2024 10:28
P/ DECISÃO
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03/09/2024 08:26
Manifestar discordância
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27/08/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/08/2024 11:16
INTIMAR REQUERENTE DA PROPOSTA DE ACORDO DA MOVIMENTAÇÃO 29
-
26/08/2024 17:18
Juntada -> Petição
-
19/08/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/08/2024 11:54:39))
-
19/08/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (07/08/2024 11:51:10))
-
07/08/2024 11:54
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2024 11:54
Citação EFETIVADA NA MOVIMENTAÇÃO 18
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07/08/2024 11:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
07/08/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
07/08/2024 11:51
Desmarcada - 15/08/2024 13:30
-
01/08/2024 17:19
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2024 13:24:54))
-
11/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (01/07/2024 13:24:21))
-
11/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/06/2024 17:58:43))
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10/07/2024 10:23
P/ DESPACHO
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09/07/2024 13:33
Manifestar Desinteresse na Audiência de Conciliação
-
01/07/2024 13:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/07/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/07/2024 13:24
Link sessão vídeo conferência e orientações do Zoom
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01/07/2024 13:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/07/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/07/2024 13:24
(Agendada para 15/08/2024 13:30)
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01/07/2024 10:01
Remessa para o CEJUSC
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01/07/2024 10:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024 17:58:43)
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01/07/2024 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Dantas - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/06/2024 17:58:43)
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28/06/2024 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2024 09:29
FATOS E TESES JURÍDICAS (INFORMADO PELO PJD)
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03/06/2024 15:54
P/ DESPACHO
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31/05/2024 08:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 08:29
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Márcio Morrone Xavier
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31/05/2024 08:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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