TJGO - 6161197-21.2024.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS Processo n.º: 6161197-21.2024.8.09.0024 P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM COM CUSTAS: RECOLHER CUSTAS PERTINENTES) Provimento 05/10: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre as respostas dos sistemas conveniados.
Caso haja interesse na expedição de nova carta ou novo mandado, a petição DEVERÁ ser acompanhada do recolhimento das novas custas de despesas postais e/ou locomoção do oficial de justiça1, salvo se beneficiária da assitência judiciária gratuita.
Destaco que o preparo necessário deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, diponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Nos processos com custas, a mera atualização de endereço sem o recolhimento de custas pertinentes (despesas postais ou locomoções de Oficial de Justiça) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo.
Caldas Novas, 8 de julho de 2025 PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário 1 CPC/15: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
08/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 09:47:10))
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08/07/2025 09:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 09:47
Prov 05/10: autor manifestar
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07/07/2025 17:15
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/06/2025 09:21
PEDIDO CACE
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23/06/2025 16:48
Juntada -> Petição
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04/06/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 11:08:38))
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04/06/2025 11:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 11:08
Prov 05/10: autor manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.
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04/06/2025 03:25
Para Eliete Raimundo Borges (Mandado nº 4916463 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/05/2025 18:28:18))
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12/05/2025 13:13
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4916463 / Para: Eliete Raimundo Borges)
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09/05/2025 18:28
Juntada -> Petição
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05/05/2025 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 10:24
Prov 05/10: autor manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.
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04/05/2025 12:44
Para Eliete Raimundo Borges (Mandado nº 4810280 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/04/2025 15:42:09))
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25/04/2025 09:51
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4810280 / Para: Eliete Raimundo Borges)
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24/04/2025 15:42
Petições Diversas
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10/04/2025 19:22
PETIÇÃO
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09/04/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 13:54
Prov 05/10: autor manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.
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06/04/2025 19:07
Para Eliete Raimundo Borges (Mandado nº 4644860 / Referente à Mov. Certidão Expedida (31/03/2025 14:33:25))
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31/03/2025 14:39
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4644860 / Para: Eliete Raimundo Borges)
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31/03/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/03/2025 14:33:25)
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31/03/2025 14:33
Certidão Expedida
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31/03/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 14:32
Certidão Expedida
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31/03/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/03/2025 15:22:55)
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29/03/2025 10:57
PETIÇÃO
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26/03/2025 15:22
Prov 05/10: autor manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.
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25/03/2025 15:23
Para Eliete Raimundo Borges (Mandado nº 4581909 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/03/2025 09:19:22))
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21/03/2025 13:44
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4581909 / Para: Eliete Raimundo Borges)
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21/03/2025 09:19
Juntada -> Petição
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12/03/2025 15:07
Petições Diversas
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17/02/2025 16:38
Petições Diversas
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06/02/2025 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 21:22
Prov 05/10: autor recolher custas de constrição/serviços.
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06/02/2025 15:17
Petições Diversas
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23/01/2025 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2025 11:38
Prov 05/10: autor manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça.
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22/01/2025 14:40
Para Eliete Raimundo Borges (Mandado nº 4078177 / Referente à Mov. Certidão Expedida (09/01/2025 11:39:31))
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09/01/2025 11:41
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4078177 / Para: Eliete Raimundo Borges)
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09/01/2025 11:39
Certidão - retirada segredo de justiça.
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07/01/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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07/01/2025 18:21
Defere busca e apreensão. Cite-se.
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07/01/2025 09:48
P/ DECISÃO
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27/12/2024 09:09
Caldas Novas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANA TEREZA WALDEMAR DA SILVA
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27/12/2024 09:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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