TJGO - 5223915-70.2025.8.09.0013
1ª instância - Aracu - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:07
Carta de citação enviada aos correios
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16/07/2025 20:39
Juntada de TELEFONES E ENDEREÇO. EVENTOS 12 E 18.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Ribeiro De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2025 11:21:31))
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14/07/2025 11:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evandro Ribeiro De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 11:21
Intimação para parte promovente manifestar nos autos
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12/07/2025 05:31
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Irmaos Soares S/a
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Judicial do Juizado Especial Cível da Comarca de Araç[email protected]ção n.º: 5223915-70.2025.8.09.0013Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo Ativo: Evandro Ribeiro De SousaPolo Passivo: Irmaos Soares S/aO presente despacho, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, valerá como mandado de citação, intimação e ofício.DESPACHO Recebo a inicial.Inexiste pedido de antecipação de tutela.A inversão do ônus da prova deve ser determinada apenas quando necessária a demonstração do direito por meio de outros documentos que não aqueles de fácil acesso pelo consumidor.
No presente caso, restando comprovada a hipossuficiência técnica da parte requerente em face da parte requerida, autoriza-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Isto posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do polo ativo, a fim de que a parte requerida apresente nos autos os documentos pertinentes.Cite-se o polo passivo pela via adequada.Considerando o teor do artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem números de telefone próprios, bem como de seus respectivos advogados, números estes que funcionem pelo aplicativo WhatsApp, a fim de ser designada audiência de conciliação.Na oportunidade, cientifique-se a parte requerida que, por ocasião da audiência de conciliação por videoconferência, se não houver acordo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, apresentar resposta ao pedido inicial, desde que o faça por meio de advogado devidamente habilitado no processo.Intimem-se.
Cumpra-se.Araçu, datado e assinado digitalmente.Vinícius de Castro BorgesJuiz de Direito Em respondência (Decreto Judiciário nº 3039/2025)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100! -
08/07/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Ribeiro De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2025 17:51:10))
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08/07/2025 09:45
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Irmaos Soares S/a (comunicação: 109687675432563873725922096)
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08/07/2025 09:41
e-Carta
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08/07/2025 09:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evandro Ribeiro De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2025 17:51:10)
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07/07/2025 17:51
Recebimento da inicial
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15/04/2025 09:18
P/ DESPACHO
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15/04/2025 09:18
Manifestação da parte promovente tempestiva/ apta a conclusão
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14/04/2025 14:16
Prova de comprovante de endereço no nome do irmão
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09/04/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evandro Ribeiro De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 14:42
Intimar parte autora para manifestar nos autos
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08/04/2025 16:48
Emendar a inicial. Juntar comprovante de endereço.
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25/03/2025 14:42
P/ DESPACHO
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25/03/2025 14:42
Conexão / Litispendência - Busca negativa
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24/03/2025 17:33
Araçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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24/03/2025 17:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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