TJGO - 5321554-30.2025.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:18
Processo Arquivado
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02/09/2025 13:07
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2025 11:39
Autos Conclusos
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5321554-30.2025.8.09.00006ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE : ESPÓLIO CAMILO COELHO GUIMARÃESAGRAVADA : MERCANTIL DE PECAS ANÁPOLIS LTDA.RELATOR : DES.
AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se agravo interno interposto pelo ESPÓLIO CAMILO COELHO GUIMARÃES contra a decisão monocrática (mov. 26) por meio da qual se deixou de conhecer do agravo de instrumento por ele interposto em desfavor de MERCANTIL DE PECAS ANÁPOLIS LTDA. O agravo de instrumento não foi conhecido, por deserção e por preclusão das matérias discutidas. Nas razões do agravo interno, o Espólio insiste em defender o direito dos herdeiros à gratuidade da justiça, bem como apontar fraude e confusão patrimonial por parte da agravada. No entanto, a decisão monocrática não indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça, os quais já haviam sido indeferidos e não foi interposto o recurso adequado, mas apenas reconheceu a deserção por ausência de pagamento do preparo. Intimado para recolher o preparo em dobro do agravo interno, o Espólio não se manifestou nos autos. É o relatório. Decido. Em razão da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal extrínseco, qual seja, a ausência de recolhimento do preparo, o agravo interno não deve ser conhecido. Conforme dispõe o art. 1.007, §4º, do CPC, “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. Sobre a deserção, oportunos os apontamentos de Nelson Nery Júnior: “Quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente (a destempo, a menor, etc.), ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.” (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante.
São Paulo. 2004. 8ª ed. p. 962/963). Intimado a realizar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, o recorrente não se manifestou nos autos. Considerando que não cabe mais discussão acerca da gratuidade da justiça, bem como não atendeu o agravante a determinação de recolhimento do preparo, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserção (art. 1.007 do CPC). Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER DO AGRAVO INTERNO, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal extrínseco. Intime-se e, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM RelatorA2 -
18/08/2025 12:11
Intimação Efetivada
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18/08/2025 12:11
Intimação Efetivada
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18/08/2025 12:03
Intimação Expedida
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18/08/2025 12:03
Intimação Expedida
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17/08/2025 18:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
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15/08/2025 15:02
Autos Conclusos
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15/08/2025 15:02
Certidão Expedida
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05/08/2025 13:13
Intimação Efetivada
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05/08/2025 13:08
Intimação Expedida
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05/08/2025 10:24
Cálculo de Custas
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03/08/2025 18:12
Despacho -> Mero Expediente
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01/08/2025 13:48
Autos Conclusos
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01/08/2025 13:48
Certidão Expedida
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercantil De Pecas Anapolis Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/07/2025 10:05:08))
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08/07/2025 07:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/07/2025 10:05:08))
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08/07/2025 07:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mercantil De Pecas Anapolis Ltda - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/07/2025 10:05:08)
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08/07/2025 07:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/07/2025 10:05:08)
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07/07/2025 10:05
Juntada -> Petição
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13/06/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercantil De Pecas Anapolis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (13/06/2025 10:00:03))
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13/06/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (13/06/2
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13/06/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (13/06/2025 10:00:03))
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13/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mercantil De Pecas Anapolis Ltda - Administrador (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 13/06/2025 10:00:03)
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13/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMPEAPAL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 13/06/2025 10:00:03)
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13/06/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 13/06/2025 10:00:03)
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13/06/2025 14:44
Ofício(s) Expedido(s)
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13/06/2025 10:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
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09/06/2025 11:59
P/ O RELATOR
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09/06/2025 11:59
Conclusão ao Relator
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06/06/2025 18:17
Juntada -> Petição
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28/05/2025 22:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (28/05/2025 18:39:49))
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28/05/2025 18:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 28/05/2025 18:39:49)
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28/05/2025 18:39
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/05/2025 21:44
escritura comprova fraude compra e venda
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15/05/2025 15:44
Juntada -> Petição
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15/05/2025 13:36
P/ O RELATOR
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15/05/2025 13:36
Autos Conclusos
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14/05/2025 09:47
Autos Conclusos
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13/05/2025 13:14
Juntada -> Petição
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09/05/2025 17:59
Não Realizada - 09/05/2025 17:30
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09/05/2025 17:59
Não Realizada - 09/05/2025 17:30
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09/05/2025 17:59
Não Realizada - 09/05/2025 17:30
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09/05/2025 17:59
Não Realizada - 09/05/2025 17:30
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04/05/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMPAPAL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/05/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/05/2025 20:12
LINK ZOOM P/ AUDIÊNCIA
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30/04/2025 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/04/2025 20:49:11)
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29/04/2025 20:49
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anapolis Mercantil Pecas E Acessorios Para Autos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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29/04/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camilo Coelho Guimarães (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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29/04/2025 17:34
(Agendada para 09/05/2025 17:30)
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28/04/2025 14:28
Conferência e Saneamento
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26/04/2025 10:45
Autos Conclusos
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26/04/2025 10:45
6ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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26/04/2025 10:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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