TJGO - 5487416-35.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5487416-35.2025.8.09.0006Autor(a): Silvino Ferreira Souza NetoRé(u): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoSENTENÇATrata-se de Ação de Cancelamento c/c Obrigação de Fazer e Danos Morais, proposta por Silvino Ferreira Souza Neto em desfavor de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento, todos devidamente qualificados nos autos.Consoante decisão retro, foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, que, devidamente intimada por intermédio de seu advogado constituído, deixou transcorrer in albis o prazo oportunizado para efetuar e comprovar nos autos o pagamento das custas processuais iniciais.
Diante disso, impera a aplicação do artigo 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de nº 5487416-35.2025.8.09.0006, e, de consequência, determino o cancelamento da distribuição do feito e o arquivamento dos autos.Sem despesas processuais e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Datado e assinado digitalmente.Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito -
29/07/2025 12:52
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:52
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:45
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:45
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:45
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 13:24
Autos Conclusos
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23/07/2025 13:24
Prazo Decorrido
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21/07/2025 19:03
Intimação Efetivada
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21/07/2025 18:58
Intimação Expedida
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21/07/2025 18:58
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/07/2025 13:48
Autos Conclusos
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17/07/2025 09:05
Juntada -> Petição
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30/06/2025 16:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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25/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5487416-35.2025.8.09.0006Autor(a): Silvino Ferreira Souza NetoRé(u): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E InvestimentoDECISÃOIntime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer de forma plena o motivo de não ter utilizado o juizado especial cível, que sabidamente não tem despesas processuais no primeiro grau.Intime-seDatado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito -
24/06/2025 00:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvino Ferreira Souza Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 16:14:04))
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23/06/2025 16:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvino Ferreira Souza Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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23/06/2025 16:14
Decisão -> Outras Decisões
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23/06/2025 14:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/06/2025 14:00
Não há conexão/litispendência
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22/06/2025 09:42
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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22/06/2025 09:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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