TJGO - 6137260-95.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VW advogados (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/06/2025 22:15:44))
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29/06/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
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29/06/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Panasonic Do Brasil Limitada (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (29/06/2025
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29/06/2025 22:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VW advogados - Administrador (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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29/06/2025 22:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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29/06/2025 22:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Panasonic Do Brasil Limitada (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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29/06/2025 22:15
Sentença - extinção do feito - inadequação da via eleita
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25/03/2025 12:12
P/ DECISÃO
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24/03/2025 19:44
Parecer pela não intervenção
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24/03/2025 19:43
Por ANDREIA DE BRITO RODRIGUES (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/03/2025 20:39:18))
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20/03/2025 15:54
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANDREIA DE BRITO RODRIGUES
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20/03/2025 15:00
On-line para Goiânia - Promotoria das UPJs das Varas Cíveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/03/2025 20:39:18)
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07/03/2025 20:39
MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
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21/02/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VW advogados - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/02/2025 19:00:54)
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17/02/2025 19:00
Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR.
CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 6137260-95.2024.8.09.0051Parte autora: Panasonic Do Brasil LimitadaParte requerida: Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial DESPACHO Considerando que foi determinado no processo principal (prot. 5722034.18) que os pedidos de habilitação devem tramitar em apenso, deixo de exigir o pagamento de custas processuais, de modo que determino que o presente procedimento seja conduzido sob o regime de gratuidade da justiça.Recebo a habilitação de crédito retardatária apresentada, nos termos do §6º do art. 10 da Lei n. 11.101/2005, que permite a inclusão de créditos retardatários no processo de recuperação judicial antes da homologação do plano de recuperação.Cadastrem-se os advogados do grupo recuperando e, após, intime-se a Recuperanda para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.Após a manifestação da empresa Recuperanda, cadastre-se o nome do Administrador Judicial junto ao sistema e, após, promova-se a sua intimação manifestar-se sobre a habilitação, analisando a documentação apresentada e a compatibilidade do valor e da natureza do crédito com os registros contábeis, isso no prazo de 10 (dez) dias.Ato subsequente, ouça-se o representante do Ministério Público.Cumpridas as diligências, volvam-me conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 1 -
03/02/2025 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Novo Mundo S.a. - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/01/2025 16:43:34)
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23/01/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Panasonic Do Brasil Limitada (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 16:43
Despacho - Recebe Habilitação de Crédito (Novo Mundo)
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15/01/2025 17:00
Manifestação
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18/12/2024 16:44
P/ DECISÃO
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18/12/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Panasonic Do Brasil Limitada (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/12/2024 16:43
JUNTAR CUSTAS INICIAIS - UPJ
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16/12/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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16/12/2024 15:28
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Dependente) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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16/12/2024 15:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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