TJGO - 5075818-92.2017.8.09.0051
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 13:43:31))
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02/07/2025 13:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/07/2025 13:43
Intimação - Parte Exequente - informar dados para expedição de alvará
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26/06/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/06/2025 09:40:14))
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26/06/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/06/2025 09:40:14))
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26/06/2025 09:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/06/2025 09:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/06/2025 09:40
Despacho -> Mero Expediente
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24/06/2025 13:24
Autos Conclusos
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24/06/2025 12:53
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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25/05/2025 18:38
Cálculo de Custas
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21/05/2025 14:52
Juntada -> Petição
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19/05/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/05/2025 16:52
Intimação - partes manifestarem sobre documento.
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19/05/2025 16:48
Espelhos SISCONDJ - Valores remanescentes.
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19/05/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 16:45
CERTIDÃO EXPEDIDA - SISCONDJ/ESCLARECIMENTO.
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19/05/2025 16:44
ALVARÁ EXPEDIDO - SISCONDJ/AG. ASSINATURA DO JUIZ - Requerido.
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13/05/2025 10:32
Processo Desarquivado
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13/05/2025 10:31
Processo Arquivado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5075818-92.2017.8.09.0051 Recorrentes(s): FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO Recorrido(s): BANCO PAN S/A BANCO PAN S.A. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (eventos 113 e 117) que lhe move FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduziu o impugnante, como causa de pedir, a ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de que: o exequente considerou descontos até julho de 2016, quando na verdade os descontos referentes ao contrato em discussão perduraram apenas até setembro de 2012; os contracheques juntados referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 estariam relacionados a outro cartão consignado, do Banco Cruzeiro do Sul S/A, não objeto da lide; ausência de contracheques do ano de 2013, evidenciando a descontinuidade do cartão objeto da lide; atualização indevida dos cálculos até janeiro de 2022, quando deveria ter limitado a atualização até 27/07/2020, data em que o executado efetuou o pagamento de R$ 3.708,53. Após discorrer sobre os fatos e jurídicos fundamentos, efetuou o pagamento da quantia incontroversa de R$ 3.708,53 (evento 93), referente aos honorários sucumbenciais, e de R$ 3.410,46, relativa ao crédito principal (evento 115). Intimado, o impugnado refutou as alegações (eventos 114 e 118) e pleiteou o levantamento da quantia incontroversa. Determinada a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur (evento 119), a perita apurou em favor do exequente a quantia de R$ 992,01, em 23/02/2022 (evento 181). Intimadas as partes a se manifestarem sobre os cálculos periciais, o exequente apresentou impugnação, alegando, em síntese, que os cálculos deveriam ser atualizados até a data de sua elaboração e não na data do depósito da quantia incontroversa.
Sustentou, ainda, a não inclusão da multa prevista no artigo 523 do CPC, o uso equivocado do sistema Price de amortização, bem como a ausência de atualização dos honorários advocatícios residuais. O executado, por sua vez, postulou a extinção do cumprimento de sentença, ante o adimplemento da obrigação (evento 190). Sobre as objeções e divergências apontadas, a perita apresentou manifestação no evento 196, ratificando a conclusão do laudo pericial. Intimadas novamente, a parte executada manifestou concordância (evento 199), enquanto a parte exequente quedou-se inerte (evento 197). É o relatório.
Decido. Recebida e processada a presente demanda, verifica-se que a sentença (evento 47) julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a modalidade de empréstimo consignado no contrato firmado entre as partes, limitar a taxa de juros remuneratórios a 28,20% ao ano e condenar o segundo requerido à restituição, de forma simples, única e integral, dos valores descontados a maior, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir da data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação.
Foi mantida a liminar deferida no evento 04. O executado foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, atento ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. Manejada apelação (eventos 51 e 52), o recurso teve seu provimento negado (evento 86). O feito transitou em julgado em 25/05/2020 (evento 90). Pois bem.
Verifica-se que realizada a perícia contábil (evento 181) e apresentados os esclarecimentos pela perita (evento 196), a ausência de impugnação pela parte exequente no momento oportuno importa em concordância tácita com os cálculos, operando-se a preclusão, nos termos dos artigos 477 e 507, ambos do CPC. A propósito da matéria, corrobora a jurisprudência: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DEPÓSITO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão. 2.
O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. "Só se considera erro de cálculo aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, o que não se amolda ao caso dos autos, em que a Corte de origem afirma a existência de erro acerca dos critérios de cálculo utilizados" ( AgInt nos EDcl no REsp 1.518.739/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 19/12/2019). 4.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969 MG 2021/0356990-5, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
CONTADORIA JUDICIAL.
FÉ PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO.
PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. 1.
Os agravantes foram intimados para manifestação sobre os cálculos, deixando de fazê-lo e, perdendo a oportunidade processual de impugnação dos cálculos apresentados pela contadoria, não merecendo censura a decisão recorrida. 2.
Cediço que o contador judicial é servidor hábil com conhecimentos técnicos, cujos atos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, que só será afastada mediante apresentação de prova robusta, o que não ocorreu nos autos, mormente porque não houve impugnação tempestiva dos cálculos apresentados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5341000-63.2018.8.09.0000, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2019) Desta forma, preclusa a impugnação dos cálculos e inexistindo pedido de esclarecimentos ou qualquer questionamento pelas partes, homologo os cálculos apresentados no evento 181. Noutro toar, constata-se que à época do pedido de cumprimento de sentença (14/12/2021 - evento 105), era devido o montante de R$ 4.700,54, conforme laudo pericial (evento 181).
Logo, verifica-se excesso de execução no valor de R$ 2.337,49 (R$ 7.038,03 - R$ 4.700,54), porquanto a parte credora almejou pagamento acima do devido (evento 105).
Por outro lado, observa-se que o valor depositado a título de crédito principal (R$ 3.410,46, em 23/02/2022) é superior ao efetivamente devido (R$ 992,01), e que os honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.708,53, depositados no evento 96, já foram levantados pelo advogado credor (evento 128), inexistindo saldo residual a ser pago. Logo, apura-se que a obrigação foi satisfeita, inexistindo valores a serem pagos pelo impugnante. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.337,49 e, por corolário, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará ao advogado da parte devedora, caso possua poderes expressos, ou ao devedor, na sua falta, para o levantamento da quantia de R$ 2.418,45 e acréscimos legais proporcionais. Com o trânsito em julgado e não sendo recolhidas as custas, tomadas as providências administrativas pertinentes, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito -
03/04/2025 05:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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03/04/2025 05:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (
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03/04/2025 05:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/04/2025 14:32
Autos Conclusos
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12/02/2025 12:22
PEDIDO DE EXCLUSÃO
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07/02/2025 17:22
Juntada -> Petição
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30/01/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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30/01/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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30/01/2025 17:41
MANIFESTAÇÃO PERITO
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11/12/2024 13:49
Intimação de Perito Efetivada
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10/12/2024 05:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/12/2024 05:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/12/2024 05:42
Despacho -> Mero Expediente
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13/11/2024 13:20
ALVARÁ EXPEDIDO - SICONDJ/AG. ASSINATURA DO JUIZ (PERITO 50% FINAIS).
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10/11/2024 20:06
Juntada -> Petição
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06/11/2024 15:39
Autos Conclusos
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05/11/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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16/10/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/10/2024 11:50:28)
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11/10/2024 11:50
Juntada -> Petição
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07/10/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/10/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/10/2024 15:04
MANIFESTAÇÃO DO PERITO - LAUDO PERICIAL
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07/08/2024 16:10
(Por 90 dias)
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07/08/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/08/2024 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/08/2024 16:10
MANIFESTAÇÃO DO PERITO - AGENDAMENTO DE PERÍCIA 11/09/2024
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15/07/2024 13:27
Intimação de perito - efetivada
-
03/07/2024 14:42
Juntada -> Petição
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03/07/2024 00:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2024 00:50
Ato ordinatório intimar autor p/ dar andamento no feito sob pena de arquivamento
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02/05/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/05/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/05/2024 13:40
Providência da parte exequente
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15/04/2024 18:23
Autos Conclusos
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10/03/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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10/01/2024 14:36
(Por 60 dias)
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10/01/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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10/01/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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10/01/2024 14:35
MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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10/01/2024 14:33
Término da Suspensão do Processo
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06/12/2023 16:11
(Por 60 dias)
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06/12/2023 16:11
Intimação de perito efetivada
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01/12/2023 17:46
Alvará expedido - siscondj PERITO 50%
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17/11/2023 17:32
Juntada -> Petição
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17/11/2023 13:15
Juntada -> Petição
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20/10/2023 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/10/2023 16:51
Intimação - Parte Promovida - comprovar depósito dos honorários
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28/06/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/06/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/06/2023 15:48
MANIFESTAÇAO DO PERITO
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16/06/2023 13:57
Intimação de perito efetivada
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01/06/2023 09:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/06/2023 09:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/06/2023 09:19
Decide impugnação aos honorários periciais
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04/04/2023 15:21
Autos Conclusos
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24/02/2023 10:21
Juntada -> Petição
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17/02/2023 21:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2023 21:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2023 21:36
Manifestar sobre a proposta de honorários
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06/02/2023 09:37
Providência da escrivania
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13/12/2022 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/12/2022 17:51:12)
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13/12/2022 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/12/2022 17:51:12)
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07/12/2022 17:51
Proposta Honorários
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06/12/2022 15:12
Compr. envio intimação perito email
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09/11/2022 16:04
Autos Conclusos
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09/11/2022 16:04
Processo Desarquivado
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02/11/2022 12:13
prosseguimento conforme decisão no evento 119
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03/08/2022 17:09
Processo Arquivado
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10/06/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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10/06/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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10/06/2022 16:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/06/2022 16:03
Autos Conclusos
-
09/06/2022 16:03
prazo em branco para o exequente
-
10/05/2022 18:13
Comprovante de envio por email - alvará
-
10/05/2022 08:57
Alvará Expedido
-
04/05/2022 21:16
Fornecer dados bancários do Banco Cruzeiro do Sul/procurador (alvará ev 108 )
-
02/05/2022 12:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/05/2022 12:38
Parte autora manifestar sobre os embargos de declaração
-
25/04/2022 10:03
Embargos de Declaração
-
20/04/2022 10:53
exclusão Banco Cruzeiro do Sul polo passivo
-
18/04/2022 10:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:39
Providências diversas
-
16/03/2022 17:28
contestação à impugnação retro
-
08/03/2022 07:54
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2022 19:25
Autos Conclusos
-
23/02/2022 19:34
Juntada -> Petição
-
23/02/2022 17:08
Juntada -> Petição
-
21/02/2022 16:47
IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2022 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2022 10:00
Despacho inicial em cumprimento de sentença
-
13/01/2022 23:54
Autos Conclusos
-
13/01/2022 23:53
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 16:45
pedido de desarquivamento e de inauguração da fase de cumprimento de sentença
-
08/09/2020 14:12
Processo Arquivado
-
08/09/2020 14:12
Certidão de prazo em branco (Parte autora)
-
01/09/2020 08:51
Juntada -> Petição
-
17/08/2020 09:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Realizado Cálculo de Custas - 14/08/2020 15:14:14)
-
14/08/2020 15:14
Cálculo de Custas
-
07/08/2020 13:10
Certidão de remessa à Contadoria Judicial
-
07/08/2020 13:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
07/08/2020 13:09
Parte autora manifestar sobre petição/documentos
-
04/08/2020 09:02
Juntada -> Petição
-
06/07/2020 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
06/07/2020 17:38
partes manifestarem sobre retorno dos autos
-
06/07/2020 16:54
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/07/2020 16:54
Processo baixado à origem/devolvido
-
06/07/2020 16:54
Decisão monocrática nº 86 transitou em julgado no dia 25/05/2020
-
26/03/2020 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 20/01/2020 11:21:45)
-
03/02/2020 13:51
Publicado no Dje nº 2922 em 03/02/2020
-
30/01/2020 13:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Conhecido e Não-Provido - 20/01/2020 11:21:45)
-
20/01/2020 11:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
03/09/2019 16:14
P/ O RELATOR
-
02/09/2019 12:37
1ª Câmara Cível (Encaminhado para: CARLOS ROBERTO FAVARO)
-
02/09/2019 12:37
Certidão de devolução sem pagamento
-
13/08/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/08/2019 13:41:28)
-
13/08/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/08/2019 13:41:28)
-
13/08/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/08/2019 13:41:28)
-
13/08/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/08/2019 13:41:28)
-
13/08/2019 13:41
Certidão
-
07/08/2019 16:01
ARS CUMPRIDOS
-
07/08/2019 11:52
Juntada -> Petição
-
31/07/2019 14:59
Aviso de Recebimento Não Cumprido
-
15/07/2019 14:33
CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Intimação Expedida - 15/07/2019 12:44:29)
-
15/07/2019 12:44
Para (Polo Passivo) BANCO PAN S/A
-
15/07/2019 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
15/07/2019 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
15/07/2019 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
15/07/2019 12:42
(Agendada para 06/08/2019 10:00)
-
15/07/2019 12:00
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: MAURICIO PORFIRIO ROSA)
-
15/07/2019 12:00
Certidão de Encaminhamento de Processo
-
15/07/2019 12:00
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: MAURICIO PORFIRIO ROSA)
-
15/07/2019 11:03
Despacho -> Mero Expediente
-
03/06/2019 11:54
P/ O RELATOR
-
03/06/2019 11:54
CONCLUSÃO
-
30/05/2019 14:39
(Recurso Apelação (CPC))
-
29/05/2019 13:59
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: CARLOS ROBERTO FAVARO
-
29/05/2019 13:59
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: CARLOS ROBERTO FAVARO
-
22/05/2019 09:25
Juntada -> Petição
-
29/04/2019 15:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/04/2019 15:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/04/2019 15:35
Contrarrazoar recurso apelatório
-
29/04/2019 15:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/04/2019 15:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/04/2019 15:32
Contrarrazoar recurso apelatório
-
02/04/2019 14:23
apelação
-
02/04/2019 12:03
RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/03/2019 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
-
11/03/2019 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
-
11/03/2019 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
-
11/03/2019 13:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
26/11/2018 17:39
Autos Conclusos
-
30/10/2018 18:03
Juntada -> Petição
-
10/10/2018 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Decisão - )
-
10/10/2018 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Decisão - )
-
10/10/2018 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Decisão - )
-
10/10/2018 15:54
Inversão do ônus/Juntar contrato (Rel FPS)
-
09/07/2018 14:45
Especificação de Provas
-
09/07/2018 14:39
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
04/06/2018 17:16
Autos Conclusos
-
04/06/2018 17:16
Prazo em branco.
-
03/05/2018 11:07
Juntada -> Petição
-
20/04/2018 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/04/2018 15:46:18)
-
20/04/2018 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/04/2018 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/04/2018 15:46
decurso de prazo/provas
-
15/01/2018 18:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/01/2018 18:53:40)
-
15/01/2018 18:53
Intimação para manifestar sobre a contestação.
-
09/08/2017 13:45
Para (Polo Passivo) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. Contestação Apresentada (04/07/2017 12:38:36))
-
02/08/2017 17:15
Juntada -> Petição
-
20/07/2017 10:54
Juntada -> Petição
-
18/07/2017 15:56
Juntada -> Petição -> Contestação
-
12/07/2017 14:56
Juntada -> Petição
-
06/07/2017 11:27
Para (Polo Passivo) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
-
05/07/2017 09:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO PAN S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA REDESIGNADA - 29/06/2017 14:40:03)
-
04/07/2017 12:38
Juntada -> Petição -> Contestação
-
03/07/2017 12:13
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
29/06/2017 14:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
29/06/2017 14:40
(Agendada para 04/08/2017 14:00)
-
21/06/2017 16:42
Para BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA (23/05/2017 11:18:19))
-
20/06/2017 14:59
Para BANCO PAN S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA (23/05/2017 11:18:19))
-
30/05/2017 14:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
30/05/2017 14:09
data e horário da audiência CEJUSC
-
30/05/2017 14:08
Para (Polo Passivo) BANCO PAN S/A
-
30/05/2017 14:06
Para (Polo Passivo) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
-
23/05/2017 11:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
23/05/2017 11:18
(Agendada para 26/07/2017 14:00:00)
-
30/03/2017 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - )
-
30/03/2017 14:38
Intimação p/ providenciar a entrega do ofício
-
30/03/2017 14:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/03/2017 11:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FERNANDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (Referente à Mov. DECISÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ( CPC ) - )
-
17/03/2017 11:00
Tutela de urgência deferida/conciliação CEJUSC
-
16/03/2017 09:29
Autos Conclusos
-
16/03/2017 09:29
Goiânia - 13ª Vara Cível e Ambiental (Normal)
-
16/03/2017 09:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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