TJGO - 6165098-69.2024.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:47
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIAS
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23/06/2025 06:55
Via Domicílio Eletrônico para PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIAS (comunicação: 109787695432563873703447257)
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18/06/2025 18:20
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2025 07:12
P/ O RELATOR
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16/06/2025 18:15
Juntada -> Petição
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09/06/2025 15:18
PUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM 09/06/2025 - DJE N° 4208
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05/06/2025 06:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/06/2025 12:52:12))
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05/06/2025 06:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/06/2025 12:52:12)
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04/06/2025 12:52
Despacho -> Mero Expediente
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04/06/2025 06:37
P/ O RELATOR
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03/06/2025 18:59
Juntada -> Petição
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02/06/2025 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/05/2025 22:31:15))
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26/05/2025 11:30
MP Responsável Anterior: Laura Maria Ferreira Bueno <br> MP Responsável Atual: Fabiana Lemes Zamalloa do Prado
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23/05/2025 06:50
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/05/2025 22:31:15)
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22/05/2025 22:31
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 08:03
P/ O RELATOR
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15/04/2025 15:58
TROCA DE RESPONSÁVEL: novo relator (Des. Itamar de Lima)
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10/04/2025 18:16
Redistribuição por prevenção por aposentadoria
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08/04/2025 06:29
P/ O RELATOR
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07/04/2025 19:35
Manifestação
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07/04/2025 14:53
PUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM 03/04/2025 - DJE N° 4167
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02/04/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de GoiásPoder JudiciárioÓrgão EspecialGabinete do Desembargador Nicomedes BorgesMEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6165098-69.2024.8.09.0000Requerente : Partido Renovação Democrática GoiásRequerido : Prefeitura de Caldas NovasRelator : Desembargador Nicomedes Borges DESPACHO O PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA GOIÁS, por intermédio dos seus advogados, propõe AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM MEDIDA CAUTELAR, com fundamento no artigo 125, §2º, da Constituição Federal e no artigo 60, caput, inciso VIII, da Constituição do Estado de Goiás, em face da Lei Complementar Municipal n. 228, de 18 de dezembro de 2024, sancionada pelo Prefeito de Caldas Novas/GO, que alterou o Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n. 1.014, de 20 de dezembro de 2001) para instituir a Taxa de Preservação Ambiental – TPA.Determinada a redistribuição deste feito ao responsável pelo plantão forense perante este Órgão Especial (mov. 4), o eminente Desembargador Sebastião Luiz Fleury deixou de manifestar acerca do pedido cautelar, justificando que “em que pese a existência de pedido de medida cautelar, a apreciação do pleito em questão pode perfeitamente aguardar o expediente normal, uma vez que o autor não requer e não justifica a urgência da apreciação no plantão.” (mov. 8).Durante a tramitação após o retorno o recesso forense, constatou-se que a Prefeitura de Caldas Novas (GO) anunciou que vai revogar a lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que seria paga por turistas que fossem visitar o município.
A decisão foi comunicada na última quarta-feira (01/01/2025) pelo Prefeito do município, Sr.
Kleber Marra, durante a cerimônia de posse do seu segundo mandato (in https://www.metropoles.com/brasil/caldas-novas-prefeitura-volta-atras-e-taxa-para-turistas-e-revogada).Determinada a intimação da Autoridade Executiva Municipal de Caldas Novas, ora requerido, para informar se a Lei Complementar Municipal n. 228, de 18 de dezembro de 2024, foi, ou não, revogada (mov. 13), o mandado não foi cumprido (mov. 15), em razão de não haver encontrado nem o prefeito nem o Procurador-Geral do Município no local.Reiterada a intimação, o Procurador-Geral do Município local noticiou em que o projeto legislativo destinado a revogar a referida Taxa de Preservação Ambiental – TPA ainda se encontra em fase de elaboração, de modo que ainda não foi submetido à apreciação da Câmara de Vereadores (mov. 20).
O requerente reiterou o seu interesse no julgamento de mérito da presente ação, bem como na apreciação da medida cautelar vindicada na petição inicial, ressaltando que permanecem atendidas as condições previstas no artigo 17 do CPC.É o breve relato.Em detrimento da manifestação do requerente, entendo que, como não existem elementos de que a referida Taxa de Preservação Ambiental – TPA está sendo cobrada dos visitantes, em especial porque ainda dentro do prazo nonagesimal, que vencerá em 17/03/2025, e que foi informado estar o projeto legislativo, destinado a revogar a referida Taxa em fase de elaboração, de modo que ainda não foi submetido à apreciação da Câmara de Vereadores (mov. 20), por cautela e no afã de evitar medidas despiciendas, no momento, que podem ser revistas a qualquer tempo, converto novamente o feito em diligência.
Diante disso, intimem-se o Procurador-Geral do Município de Caldas Novas, representante do ora requerido, bem como o Chefe do Poder Legislativo local, para informar no prazo de 10 (dez) dias, se foi efetivamente proposta, ou não, Projeto de Lei que busque revogar a referida Lei Complementar Municipal n. 228, de 18 de dezembro de 2024, bem como se existem estudos visando a elaboração de decreto que a regulamente, devendo apresentar com elementos concretos de ambos, com o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a usar das medidas legais cabíveis visando o cumprimento da diligência, COM URGÊNCIA.Posteriormente, ouça-se novamente o requerente, por intermédio do seu defensor, sobre o interesse ou não na tramitação da presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, bem como sobre a necessidade ou não da concessão de MEDIDA CAUTELAR, após as informações acostadas pela autoridade municipal executiva e legislativa.Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Nicomedes BorgesRelator7 -
01/04/2025 07:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Partido Renovacao Democratica - Goias - Go - Estadual - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 19/02/
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01/04/2025 07:20
NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS
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24/03/2025 10:12
Juntada -> Petição
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13/03/2025 10:09
Para CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS (Mandado nº 4374334 / Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (19/02/2025 12:10:58))
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25/02/2025 22:32
Para MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS (Mandado nº 4374319 / Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (19/02/2025 12:10:58))
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20/02/2025 10:17
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4374334 / Para: CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS)
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20/02/2025 10:13
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4374319 / Para: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS)
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19/02/2025 12:10
Nova conversão em diligência
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19/02/2025 07:51
P/ O RELATOR
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18/02/2025 21:07
Manifestacao
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13/02/2025 17:39
PUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM 12/02/2025 - DJE N° 4133
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10/02/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Partido Renovacao Democratica - Goias - Go - Estadual - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 15/01/
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10/02/2025 10:53
Manifestação
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20/01/2025 10:30
Para Municipio De Caldas Novas (Mandado nº 4118061 / Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (15/01/2025 10:42:38))
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15/01/2025 11:19
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4118061 / Para: Municipio De Caldas Novas)
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15/01/2025 10:42
Reiteração da intimação do requerido para prestar esclarecimentos
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15/01/2025 06:28
P/ O RELATOR
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14/01/2025 16:36
Para Municipio De Caldas Novas (Mandado nº 4066036 / Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (07/01/2025 16:51:42))
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07/01/2025 17:26
Para Caldas Novas - Central de Mandados (Mandado nº 4066036 / Para: Municipio De Caldas Novas)
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07/01/2025 16:51
Solicita Informações da Autoridade Municipal e manifestação requerente
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07/01/2025 14:16
P/ O RELATOR
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07/01/2025 13:55
Órgão Especial (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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07/01/2025 13:55
Redistribuição Plantão - fim das atividades
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01/01/2025 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Partido Renovacao Democratica - Goias - Go - Estadual (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/01/2025 17:13:30
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01/01/2025 17:13
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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01/01/2025 12:47
P/ O RELATOR
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01/01/2025 12:38
PLANTÃO 2º GRAU - ÓRGÃO ESPECIAL (Normal) - Distribuído para: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
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01/01/2025 12:38
Redistribuição ao Plantão
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01/01/2025 11:07
Redistribuição ao Plantão Forense
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30/12/2024 17:35
Autos Conclusos
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30/12/2024 17:35
Órgão Especial (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES
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30/12/2024 17:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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