TJGO - 5210137-16.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Singular Servicos Tecnicos Especializados Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 14:09:54))
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04/07/2025 14:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SSTEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 14:09
INTIMAR PARA NOVO ENDEREÇO - 2ª TENTATIVA COM ADVERTÊNCIAS
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03/07/2025 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (01/04/2025 01:02:25))
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15/05/2025 22:42
Para (Polo Passivo) Priscila Marques Da Silva Prado Mochnacz - Código de Rastreamento Correios: YQ700223903BR idPendenciaCorreios3234432idPendenciaCorreios
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05/05/2025 11:29
Resp.Ev.16
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30/04/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSTEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 15:20
Citação Via Whatsapp -Requerido(a)- Sem Resposta - 1ªUP
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25/04/2025 11:29
Resp.Ev.13
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24/04/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSTEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 11:52
INTIMAR PARTE AUTORA- NOVO ENDEREÇO REQUERIDO(A) - 1ª UPJ
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15/04/2025 15:42
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (01/04/2025 01:02:25))
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03/04/2025 23:37
Para (Polo Passivo) Priscila Marques Da Silva Prado Mochnacz - Código de Rastreamento Correios: YQ646541511BR idPendenciaCorreios3119867idPendenciaCorreios
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5210137-16.2025.8.09.0051Reclamante: Singular Servicos Tecnicos Especializados LtdaReclamado(a): Priscila Marques Da Silva Prado Mochnacz DECISÃO(EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - RECEBIMENTO) Recebo a reclamação executiva e ordeno a sua tramitação pelo o regime jurídico da Lei 9.099/1995, com aplicação apenas subsidiária do CPC.Expeça-se carta (regra geral), mandado ou carta precatória (se for o caso) de citação ou mesmo efetive a citação via WhatsApp para (a) pagamento em 3 dias (art. 829 do CPC) ou (b) formulação de pedido de moratória (art. 916 do CPC), sob pena de (c) penhora e avaliação de bens, observando-se naturalmente o art. 212, § 2º, do CPC.***Decorrido o prazo acima e não havendo satisfação da obrigação, cumpram-se as diretrizes adiante, inclusive, caso preciso, remetam-se os autos à CENTRAL SISBAJUD para cumprimento, como indicado abaixo, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE:1 1.
Empreenda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, com reiteração automática programada por 30 (trinta) dias (teimosinha), observando os seguintes dados: Autos: 5210137-16.2025.8.09.0051; Executado(a): Priscila Marques Da Silva Prado Mochnacz;CPF/CNPJ: *30.***.*19-41; Valor do crédito: R$ 12.243,58. Havendo bloqueio de valor, determino a sua transferência para uma conta judicial (Caixa Econômica Federal), desde que não seja irrisório e, neste caso, autorizo o imediato desbloqueio.Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor Considerado Ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 501,00 a 1.000,00 30,00 1.001,00 a 5.000,00 50,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 2.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on line ou insuficiente o valor encontrado, remetam-se os autos à CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) e efetive-se a consulta por meio do RENAJUD, realizando o bloqueio TOTAL (transferência, licenciamento e circulação), desde que não haja gravame de financiamento, restrições administrativas ou judiciais sobre os eventuais veículos.3.
Caso não haja sucesso na consulta por meio do RENAJUD, empreenda-se nova tentativa de penhora de ativos financeiros através da CENTRAL SISBAJUD, com nova reiteração automática por 30 (trinta) dias (teimosinha), transferindo eventual valor encontrado, conforme acima (item 1). *** Após o cumprimento das tentativas de constrições, cumpram-se as medidas a seguir:Havendo penhora total ou parcial através do SISBAJUD (exceto de valor irrisório, que deverá ser desbloqueado), dê-se ciência à parte executada, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Após a preclusão ou havendo depósito a título de pagamento, expeça-se o competente alvará de transferência em favor da parte exequente ou seu (sua) procurador (a), desde que tenha poder para receber, devendo indicar os dados bancários para esta finalidade, caso esta informação já não esteja nos autos.Caso haja consulta positiva e bloqueio de eventual veículo por meio do RENAJUD, lavre-se o competente termo de penhora veicular simplificada, conforme o art. 845, § 1º, do CPC.Havendo interesse das partes e apresentação de requerimento expresso, autorizo desde logo a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação (Lei 9.099, art. 53, § 1º).***Desde logo, esclareço que aplica-se ao presente caso o entendimento consolidado no Enunciado 117 do FONAJE, sendo “obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.***Frustradas todas as tentativas de penhoras acima determinadas, fica a parte exequente desde já ciente que, após ser intimada do resultado, caso não proceda a indicação de nova diligência para constrição de bens, no prazo de 30 (trinta) dias, a reclamação executiva será extinta nos termos do art. 53, inciso IV, da Lei 9.099/1995.Intime-se.Inexistindo bens passíveis de penhora, conclusos para sentença.Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de FreitasJuiz de Direito - datado e assinado digitalmente 1 "ENUNCIADO 147 – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz". -
01/04/2025 01:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSTEL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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01/04/2025 01:02
Decisão -> deferimento
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27/03/2025 15:25
Resp.Ev.6
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20/03/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSTEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/03/2025 16:31
CHECK-LIST - COM PENDÊNCIA
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20/03/2025 16:24
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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19/03/2025 19:01
Autos Conclusos
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19/03/2025 19:01
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
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19/03/2025 19:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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