TJGO - 5198001-90.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:41
comprovante de envio de e-mail
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01/04/2025 12:43
Ofício(s) Expedido(s)
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01/04/2025 11:25
(Por dias)
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01/04/2025 11:24
(Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (06/03/2025 15:05:24))
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31/03/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Vital Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sent
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31/03/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimen
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31/03/2025 15:54
RELATÓRIO PARCIAL DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
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31/03/2025 13:24
P/ SENTENÇA
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28/03/2025 17:57
Acordo Assinado
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28/03/2025 17:49
Acordo e pedido URGENTE de desbloqueio conta
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28/03/2025 16:15
manifestação
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17/03/2025 14:54
Penhora online
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17/03/2025 14:52
Término da Suspensão do Processo
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5198001-90.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Edificio Arcos Do Campo CPF/CNPJ: 35.867.284/0001-00Endereço: Avenida Planalto, 153, Quadra A, Lote 01/14, VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75064720Requerido(a): Cleiton Vital Dos Santos CPF/CNPJ: 037.685.751-01Endereço: Avenida Brasil Sul (Impacto Prime), 3941, , BAIRRO BATISTA, ANAPOLIS, GO, CEP 75123390Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo o pedido de cumprimento de sentença.Diante da inadimplência e tendo em vista que a parte Exequente já apresentou a planilha atualizada com incidência da multa, promova-se a constrição de dinheiro, via penhora on-line, em desfavor do(s) Executado(s), anotando-se a repetição automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não ultrapasse 1% (um por cento) do montante total da obrigação, DEVENDO ser promovida imediatamente a baixa da constrição.Encontrados valores, intime(m)-se o(s) Executado(s) para, em até 05 (cinco) dias, ofertar impugnação, sob pena de conversão da indisponibilidade em pagamento (art. 854, §5º, do CPC).Infrutífera a busca, promova-se consulta de veículos no RENAJUD.Havendo bens e desde que inexista qualquer registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa, promova-se a restrição de transferência e intime-se a parte Exequente para indicar os móveis passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, advertindo-a que a inércia implicará na baixa da medida.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SNIPER, ouvindo-se a seguir a(s) parte(s) Exequente(s) em 05 (cinco) dias.Frustradas as buscas, intime-se a parte Exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95) e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Outrossim, na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
06/03/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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06/03/2025 15:05
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 14:27
P/ DECISÃO
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07/02/2025 18:06
Juntada -> Petição
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02/12/2024 13:50
Resposta - Ofício - Caixa Econômica Federal
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21/11/2024 13:52
(Por dias)
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21/11/2024 13:52
comprovante
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19/11/2024 14:00
Ofício(s) Expedido(s)
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18/11/2024 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/11/2024 12:07
Defere parcelamento na forma do art. 916 do CPC
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14/11/2024 14:46
P/ DESPACHO
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13/11/2024 20:38
Para Cleiton Vital Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/09/2024 11:30:16))
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07/11/2024 16:23
Resp.Ev.37
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07/11/2024 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/11/2024 13:31:48)
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07/11/2024 13:31
Juntada - Comprovante de pagamento
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25/10/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Cleiton Vital Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ482257488BR idPendenciaCorreios2778440idPendenciaCorreios
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18/09/2024 11:30
Resp.Ev.33
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17/09/2024 11:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/09/2024 11:05:00)
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17/09/2024 11:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/08/2024 13:09
PEDIDO CACE
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07/06/2024 20:05
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2024 09:22
P/ DECISÃO
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22/05/2024 19:06
Resp.Ev.27
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22/05/2024 08:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/05/2024 08:23:22)
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22/05/2024 08:23
Para Cleiton Vital Dos Santos (Mandado nº 2214748 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2024 07:15:48))
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02/04/2024 18:41
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2214748 / Para: Cleiton Vital Dos Santos)
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21/03/2024 07:15
Decisão -> Outras Decisões
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29/02/2024 12:37
P/ DECISÃO
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15/02/2024 20:33
Resp.Ev.21
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15/02/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/02/2024 13:54
Certidão - AR não encontrado
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09/02/2024 13:48
Resp.18
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19/10/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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19/10/2023 18:14
Despacho -> Mero Expediente
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12/10/2023 14:59
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
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29/08/2023 15:17
P/ DECISÃO
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23/08/2023 13:40
Resp.Ev.14
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10/07/2023 19:19
Para (Polo Passivo) Cleiton Vital Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH934543969BR idPendenciaCorreios1465996idPendenciaCorreios
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27/06/2023 16:38
Para (Polo Passivo) Cleiton Vital Dos Santos
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07/06/2023 13:49
Resp.Ev.10
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02/06/2023 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 28/05/2023 01:03:34)
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28/05/2023 01:03
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/03/2023 09:50:20))
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05/04/2023 10:19
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Cleiton Vital Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH833788066BR idPendenciaCorreios1283178idPendenciaCorreios
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31/03/2023 16:27
Carta de citação - Execução
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31/03/2023 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Edificio Arcos Do Campo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/03/2023 09:50
RECEBE INICIAL - DETERMINA CITAÇÃO
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28/03/2023 17:00
Autos Conclusos
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28/03/2023 17:00
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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28/03/2023 17:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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