TJGO - 5159914-08.2025.8.09.0068
1ª instância - Goiatuba - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:39
Intimação Expedida
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18/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba FORUM - Av.
Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 - Fone (64)3495-2360 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal : Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Processo: 5159914-08.2025.8.09.0068 Exequente: Jose Osvaldo Do Prado Executado(a): Rosa Maria De Jesus ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Face ao Trânsito em Julgado da sentença (ev. 22) ocorrido em 16/07/2025; procedo a intimação da parte exequente através de seu/sua procurador(a), para em 15 (quinze) dias, a partir do Trânsito em Julgado, protocolar o pedido de Cumprimento de Sentença, juntando a planilha do débito atualizado e indicando bens à penhora; sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Nada mais a constar, lavrei a presente.
Goiatuba, 8 de fevereiro de 2024. Lucas de Sá e Silva Analista Judiciário - Área de Apoio -
17/07/2025 17:53
Intimação Expedida
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17/07/2025 17:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 16:49
Juntada -> Petição
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17/07/2025 15:53
Intimação Efetivada
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17/07/2025 15:49
Intimação Expedida
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17/07/2025 15:49
Ato ordinatório
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17/07/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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30/06/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (30/06/2025 16:38:30))
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30/06/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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30/06/2025 16:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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24/06/2025 16:30
P/ SENTENÇA
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24/06/2025 16:13
REVELIA, JULGAMENTO ANTECIPADO, CONDENAÇÃO
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04/06/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 14:23:35))
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04/06/2025 14:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 14:23
Intima promovente sobre promovido não ter apresentado contestação
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13/05/2025 14:55
Para Rosa Maria De Jesus (Mandado nº 4899722 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2025 12:29:08))
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08/05/2025 16:42
Para Joviânia - Central de Mandados (Mandado nº 4899722 / Para: Rosa Maria De Jesus)
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25/04/2025 12:29
Juntada -> Petição
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24/04/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 16:00
Intima promovente para apresentação de endereço válido do promovido
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23/04/2025 18:23
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/03/2025 14:53:21))
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12/03/2025 23:36
Para (Polo Passivo) Rosa Maria De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ621570097BR idPendenciaCorreios3044975idPendenciaCorreios
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07/03/2025 00:00
Intimação
Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471Processo no: 5159914-08.2025.8.09.0068Requerente: Jose Osvaldo Do PradoRequerido: Rosa Maria De Jesus DECISÃO Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.Não há pedido de Tutela Antecipada.Considerando que a autocomposição, em feitos desta natureza, não tem se demonstrado exitosa em casos semelhantes, deixo de designar a audiência conciliatória, aplicando o entendimento previsto no Enunciado nº 24 da EPJ: "Nas hipóteses de impossibilidade ou improbabilidade de celebração de acordo, ou se as partes expressamente dispensarem o ato de tentativa de conciliação, o Juiz poderá suprimir esta fase inicial, caso em que concederá oportunidade para a oferta de contestação, sob pena de revelia, e de eventual impugnação à contestação. (Aprovado no 3º EPJ, outubro/2020)".CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação (DEFESA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.Em tempo, por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6o, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida.Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Caso as partes entendam que há necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento (art. 33 da Lei), este juízo verificará a pertinência da instrução para o deslinde do feito e, caso positivo, será designada e as partes intimadas para o comparecimento, acompanhadas de testemunhas que tiverem, ou, se preferirem o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), será proferida sentença de mérito no prazo legal.Intime-se.
Cumpra-se.Goiatuba. data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVAJuíza de Direito -
06/03/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Osvaldo Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2025 14:53
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2025 17:23
P/ DESPACHO
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05/03/2025 17:22
Litispendência/conexeção - Negativa
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28/02/2025 13:42
Goiatuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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28/02/2025 13:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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